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ID
3566764
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João Silva, um cantor conhecido na região sul do Estado do Pará, foi citado, no dia 10/10/2010, em Ação de Execução de Título Extrajudicial que tramitava perante uma das varas cíveis da cidade de Marabá, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes a uma dívida com roupas de luxo que comprou de um conhecido na cidade. Estava ciente da dívida, mas não tinha dinheiro para pagá-la e não contratou advogado. O processo seguiu adiante. No dia 10/10/2017, João tomou conhecimento de uma penhora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em sua conta corrente, dinheiro esse que acabara de receber por um show que realizou. Procurou um advogado a quem informou que a quantia penhorada se referia a seus ganhos como cantor e que o processo de execução foi todo embasado em trocas de e-mail e mensagens no whatsapp e um contrato particular sem assinatura de nenhuma das partes, não havendo, portanto, qualquer contrato formal ou cheque assinado por ele. Na qualidade de advogado de João Silva, qual peça das opções abaixo é a mais adequada para ser protocolada em defesa de João Silva:

Alternativas
Comentários
  • A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo. Tal modalidade de defesa está positivada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo considerada por essa última uma defesa executiva atípica.

    A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma. 

    São exemplos de matéria a ser arguida: a prescrição da execução, a decadência do direito cobrado e a nulidade da citação para execução. Além disso, o pagamento ou qualquer outra forma de extinção da obrigação, como compensação, confusão, novação, consignação, remissão e dação.

  • a meu ver o gabarito parece estar equivocado. As matérias aduzidas no enunciado requerem dilação probatória e não há possibilidade dessa análise em sede de excessão de pré executividade. Alegação de que os ganhos são "salariais", de que inexiste provas do contrato (ausencia de Instrumento), apenas alguns negócios exige-se Instrumento, logo, tal alegação deveria ser ventilada em matéria de contestação na fase de conhecimento, onde, segundo a narração, foi revel nas questões fáticas. Questão deveria ser anulada, pois tal remédio processual não se destina a questões que demandem dilação probatória.

  • Ausência de título executivo. Nulidade da execução passível de verificação ictu oculi pelo juiz, que pode declará-la de ofício ----->>>> exceção de pré-executividade.

  • Parece questão de OAB!