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ID
356686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a
realização de uma audiência, atravessou um cruzamento com o
semáforo vermelho e colidiu com seu veículo pessoal na traseira
de um veículo do IPAJM que trafegava na via, provocando
avarias em ambos os veículos. Na semana seguinte, Bernardo
ajuízou ação indenizatória contra o estado do Espírito Santo,
pedindo ressarcimento dos danos causados pelo acidente.


Considerando a situação hipotética apresentada acima e a
doutrina do direito administrativo acerca da responsabilidade
civil do Estado, além dos princípios e das normas referentes à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

Caso seja comprovado que o condutor da viatura do IPAJM também tenha agido com imprudência, ele poderá ser responsabilizado em ação de regresso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37, § 6º CF- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    bons estudos
    a luta continua
  • que questão mais confusa, Rs.

    Só complementando o excelente comentário do colega acima, acerca da ação regressiva 

    Para que haja ação regressiva:

    - Tem de haver dolo ou culpa por parte do agente público;
    - A entidade da adm. deverá comprovar já ter sido condenada a reparar o dano ao particular; 
    - Só nasce o direito de regresso após o Trânsito em julgado da ação indenizatória (Part x adm);
    - Se houver morte do agente, os sucessores podem ser chamados para responder, sempre respeitado o limite da herança;
    - Mesmo após alterado ou extinto o vínculo do agente com a administração, mantém-se o direito de regresso (Ex: o servidor pede exoneração temendo a ação regressiva, ou se aposenta... Não vai rolar, amigão. É FERRO!)
    - O direito de regresso é imprescritível;
     - Não cabe denunciação da lide pela administração, ou seja, não pode a administração, na mesma lide (no tramitar da ação indenizatória), tentar provar dolo ou culpa do agente, para tentar eximir-se da ação indenizatória ao particular. Como dito acima, só ocorrerá após o Transito em julgado.

    Bons estudos. 
  • Ele não "poderá" ser responsabilizado, ele "deverá" ser responsabilizado, visto que não é uma faculdade, mas uma obrigação reparar o dano que causou ao erário. Por isso não compreendi porque tal questão tem o gabarito "correto"... Alguém pode ajudar??!!

  • Correto . Pois a responsabilização dos agentes públicos por meio da ação regressiva é decorre de responsabilidade civil do estado subjetiva , sendo assim deve-se de comprovar dolo ou culpa do agente . No caso a imprudência ingressa na culpa

  • GAB C

    CULPA RECÍPROCA - ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO