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ID
356689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a
realização de uma audiência, atravessou um cruzamento com o
semáforo vermelho e colidiu com seu veículo pessoal na traseira
de um veículo do IPAJM que trafegava na via, provocando
avarias em ambos os veículos. Na semana seguinte, Bernardo
ajuízou ação indenizatória contra o estado do Espírito Santo,
pedindo ressarcimento dos danos causados pelo acidente.


Considerando a situação hipotética apresentada acima e a
doutrina do direito administrativo acerca da responsabilidade
civil do Estado, além dos princípios e das normas referentes à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

Nesse caso, o pólo passivo da referida ação indenizatória é o estado do Espírito Santo, pois o IPAJM, como toda autarquia, não pode compor o pólo passivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Claro que uma autarquia pode compor o pólo passivo numa ação judicial, posto que possui personalidade jurídica. Os procuradores federais são os membros da AGU que vão defender as autarquias federais. Curioso notar que os órgãos, por não possuírem personalidade jurídica, não podem ser demandados em ações (salvo em raros casos, quando a lei atribuir-lhes capacidade processual). Quando alguém processa o Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, cabe à AGU, representando a União, defendê-lo.
  • Complementando o comentário do colega.

    Poderão figurar no pólo passivo:

    - Pessoas jurídicas de direito público (União, estados, DF, municípios e seus órgãos, autarquias e fundações públicas de direito público);
    - Pessoas jurídicas de direito privado (Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado) (OBS: Prestadoras de serviço público: Responsabilidade objetiva; Exploradoras de atividade econômica: responsabilidade subjetiva).
    - Pessoas privadas delegatárias.

    Bons estudos.
  • O Klaus Serra estava bêbado nessa foto, mas muito bom o seu comentário! kkkkkkk
  • TANTO AS ENTIDADES POLÍTICAS (união, estados, df e municípios) QUANTO AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas) POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA; LOGO, CONTRAEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DIFERENTEMENTE DE ÓRGÃOS, QUE SÃO MEMBROS DENTRO DO CORPO DAS ENTIDADES.



    GABARITO ERRADO
  • Por possuir personalidade jurídica, a autarquia poderá compor o polo passivo da ação.

  • Errado. As entidades administrativas ( Administração Indireta) possuem personalidade jurídica própria , sendo assim essas têm aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações 

  • Autarquias possuem personalidade jurídica; respondem, portanto, por danos que causam a terceiros.

    Já os órgãos da Administração Direta, como, por exemplo, a Polícia Civil de um estado, por não terem personalidade jurídica, não podem responder por eventuais danos a terceiros, pois, nesses casos, atuam em nome e vontade do ente que os instituiu, que, no caso, é o próprio estado a qual pertence a polícia - teoria do órgão, atuam em nome e vontade do ente a que pertencem.

  • GABARITO: ERRADO!

    Diferentemente do que ocorre com os órgãos públicos, as autarquias possuem personalidade jurídica e, portanto, podem integrar o pólo passivo de demandas judiciais.