Data de publicação: 09/10/2008
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC .INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADEDE REDISCUTIR A MATÉRIA OBJETO DE COISA JULGADA. EXAME E OBEDIÊNCIA AO TEXTO LEGAL - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - DECISÃO UNÂNIME.
1.A procedência do pedido rescisório com fundamento no inciso V do artigo 485 do CPC depende, necessariamente, da existência de violação direta de dispositivo legal. Há que se destacar que a Ação Rescisória tem alcance específico, não se prestando ao reexame da causa, com o objetivo de obter um novo pronunciamento do juízo. 2.Da leitura do acórdão rescindendo, verifica-se que, ao contrário de violação expressa a dispositivo legal, se está diante da interpretação adotada pelo órgão julgador, o que não é substrato hábil a ensejar a rescisão. Vedado, pois, falar em violação literal de texto de lei quando o julgado se perfectibiliza à luz da norma regente, diante do caso concreto, sem dúvidas, inclusive, acerca do aspecto probatório. 3.Inocorrendo a ofensa literal de disposição de lei, justificável o insucesso da rescisória; do contrário, o pleito transformar-se-ia em recurso ordinário. 4.Ação rescisória improcedente.