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ID
356707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença e a coisa julgada, julgue os seguintes
itens.

Operando-se a coisa julgada material, ou seja, quando esgotados todos os recursos possíveis dentro de um processo, a decisão torna-se imutável e indiscutível no processo em que foi prolatada. Contudo, a matéria objeto da coisa julgada material pode ser discutida em outro processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    No Código de Processo Civil, a coisa julgada material é definida como “a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. (artigo 467)

    Apesar do artigo 467 do Código de Processo Civil ter se limitado a definir a coisa julgada material, para haver coisa julgada material, há obrigatoriamente de se ter a coisa julgada formal. A relação processual somente se encerra quando se dá a coisa julgada formal, ou seja, quando a sentença se torna irrecorrível

    A coisa julgada se destina a estender ou projetar os efeitos da sentença indefinidamente para o futuro, ela não é um efeito da sentença, mas uma qualidade que se agrega aos efeitos da sentença, representada pela imutabilidade do julgado e de seus efeitos, ou seja, é o efeito do fato da sentença haver transitado em julgado.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5163

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não concordo com o gabarito pois há a possibilidade de se discutir a coisa julgada material em ação rescisória, que é processo autônomo. Mas conferi e a questão não foi anulada pela banca. O jeito é entender que o que eles explicitaram na assertiva é a regra geral...
  • Acredito que a resposta seja mais simples do que se pensa. O erro está na definição dada à coisa julgada material, pois quando não mais se admitem recursos dentro do processo, ocorrerá, sim, a coisa julgada formal
  • Há, ainda, outro erro a se apontar: a coisa julgada material, revela lei entre as partes, produzindo seus efeitos no  mesmo processo ou em qualquer outro, vedando o reexame daquela matéria. Assim, a decisão é imutável e indiscutível, mesmo que em outra ação. O que se discute na Ação Rescisória são os casos previstos no art. 485, CPC e não a matéria da sentença em si.
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    TJ-PI - Ação Rescisória AR 20009844 PI (TJ-PI)

    Data de publicação: 09/10/2008

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC .INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADEDE REDISCUTIR A MATÉRIA OBJETO DE COISA JULGADA. EXAME E OBEDIÊNCIA AO TEXTO LEGAL - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - DECISÃO UNÂNIME.

    1.A procedência do pedido rescisório com fundamento no inciso V do artigo 485 do CPC depende, necessariamente, da existência de violação direta de dispositivo legal. Há que se destacar que a Ação Rescisória tem alcance específico, não se prestando ao reexame da causa, com o objetivo de obter um novo pronunciamento do juízo. 2.Da leitura do acórdão rescindendo, verifica-se que, ao contrário de violação expressa a dispositivo legal, se está diante da interpretação adotada pelo órgão julgador, o que não é substrato hábil a ensejar a rescisão. Vedado, pois, falar em violação literal de texto de lei quando o julgado se perfectibiliza à luz da norma regente, diante do caso concreto, sem dúvidas, inclusive, acerca do aspecto probatório. 3.Inocorrendo a ofensa literal de disposição de lei, justificável o insucesso da rescisória; do contrário, o pleito transformar-se-ia em recurso ordinário. 4.Ação rescisória improcedente.

  • A questão estaria correta se substituíssimos a palavra "material" por "formal".
  • Gabarito: ERRADO!!
    Esgotados todos os recursos dentro de um processo há a coisa julgada formal!!
    Além disto, a coisa julgada MATERIAL não poderá ser discutida em outro processo, afinal, esta expande seus efeitos para fora do processo!! 
    Quando for coisa julgada FORMAL, poderá haver nova interposição de nova ação com base nos mesmos fundamentos!!
    Vale lembrar que coisa julgada material ocorre quando há mesmas partes, mesmos pedidos e mesmas causas de pedir.
    Espero ter contribuído!!!