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ID
356713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

A extinção do processo de execução por título extrajudicial, de ofício, por negligência das partes, por abandono da causa pelo autor ou por se presumir satisfeita a obrigação executada deve ser precedida da prévia e indispensável intimação pessoal do exeqüente.

Alternativas
Comentários
  • A intimação pessoal do exequente/autor só será obrigatória em caso de negligência das partes ou abandono do autor.

    Para extinção do processo por contumácia (negligência das partes) ou abandono, com base no 
    art. 267 , II e III , do CPC , faz-se imprescindível que o juiz, antes de ordenar o arquivamento dos autos, intime o autor para suprir, em quarenta e oito horas, sua desídia com relação ao processo, conforme § 1º do art. 267 do CPC.

    Art. 267. extingue?se o processo, sem resolução de mérito:
    (...)

    II – quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes;
    III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta 
    dias;
    (...)
    § 1º O juiz ordenará, nos casos dos nos II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas.


    Dessa forma, em caso de presunção de satisfação da obrigação por mera intimação via publicação, para se manifestar sobre extinção da execução, seria satisfatório.

    Portanto, a assertiva é ERRADA.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!