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ID
3567175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca da aplicação da pena, julgue o item que se segue.

Se o agente cometeu crime sob influência de multidão ou tumulto que não provocou, isso caracteriza circunstância atenuante na aplicação da pena.

Alternativas
Comentários
  • Circunstâncias atenuantes       

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

           I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

           II - o desconhecimento da lei;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Gab: Certo

    Art. 65, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    (...)

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Exatamente! Frise-se, senhores, que quando uma pessoa pratica um ato típico nessas circunstâncias em que é considerada uma atenuante o crime é chamado de Multitudinário, que tem como definição: aquele cometido pela influência de multidão em tumulto. Praticado por multidões inflamadas pelo ódio, pela cólera, pelo desespero.

    .

  • Circunstâncias atenuantes       

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

           (...)

           III - ter o agente:

           (...)

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  •   Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.