-
Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
-
Eu vi duas interpretações: O que a colega acima explicou baseada no decreto e do ponto de vista que SÓ porque a empresa aumentou pra mais 53 empregados é que teria que cumprir a obrigadoriedade de preencher seus cargos com os percentuais definidos, quando a partir de 100 ela já é obrigada. Enfim, com a lei em mãos fiquei na dúvida. Mas o correto é a perspectiva que de fato a empresa tem que preencher obrigatoriamente um percentual estabelecido em lei independente de ter aumentado ou não.
-
Na verdade, a questão está mal formulada.
Ela dá a entender que o acréscimo de trabalhadores (53) ao número de que a empresa já dispunha (200) que tornou obrigatória a contratação de beneficiados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, quando, na verdade, antes mesmo já estava obrigada pela lei.
Seria diferente no caso de o acréscimo ter gerado a obrigação legal, o que ocorreria se o número inicial de empregados fosse de NO MÍNIMO 47 que somados a 53, daria 100, que é o mínimo que a lei requer.
-
O assunto conforme o filtro é filiação e inscrição.
-
Proporção de empregados e % de habilitados/reabilitados/portadores de deficiência
OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS:
100 a 200 Empregados = 2%
201 a 500 Empregados = 3%
501 a 1.000 Empregados = 4%
acima de 1.001 Empregados = 5%
GABARITO CORRETO
-
Nada agrada esse povo até pq a questão se repete reclamam. Lembre-se que as questões geralmente misturam vários assuntos por isso aparecem em vários filtros...E a repetição leva à perfeição e se não quer resolver é simples: só passar para próxima ao invés de fazer comentários desnecessários !!
-
No meu ponto de vista, a questão está errada. Todos nós sabemos das % dependendo das quantidades de funcionários. Isso é óbvio. O ponto é: a questão define que SÓ a partir do momento em que foi contratado mais 53 funcionários é que a empresa viu-se obrigada a contratar beneficiários reabilitados ou deficientes, o que está errado, quando a empresa já era obrigada, ANTES DESSAS CONTRATAÇÕES, a preencher essas vagas, por já possuir 200 funcionários.
-
Thiago.
A questão fala da situação atual, que deve sim preencher percentual definido em lei. O resto é conversa.
Pessoal, isso é muito comum em concursos. Na dúvida, marque sempre a que considerar "menos errada" e, depois de aprovado, mande uma cartinha para a organizadora.
Em boca fechada não entra mosquito!
-
até 200 - 2%
201 a 500 - 3%
501 a 1000- 4%
acima de 1001 - 5%
-
amigo Diego... Acho que de certa forma devemos buscar o metodo de interpretação teleológico ( a intenção do examinador ) rsrs ..
Se fosse um certame como pra Juiz, Promotor e etc tudo bem mas pra advogado sabe... É querer de mais ! lembrando que num concurso nem sempre é a resposta correta, mas sim a menos errada como colegas já mencionaram a baixo..
-
Discordo de vc Thiago, em momento algum a questão disse que SOMENTE a partir daquele momento a empresa ficaria obrigada a contratar um percentual de beneficiários reabilitados ou deficientes. Na realidade a questão foi muito inteligente, ela falou que a empresa teria que preencher um percentual e isso é verdade, se ela aumenta seu quadro de funcionário de 200 para 253 isso geral tbm um aumento no percentual de beneficiários reabilitados ou deficientes.
-
A questão é mais fácil do que parece, para mostra isso faço uma pergunta.
Mesmo se a empresa não tivesse contratado nenhum outro funcionário, ela era obrigada a preencher o % de estabelecido em lei?
R: SIM
Então não a mais o que discutir, a questão cita a contratação de novos empregados apenas para tentar complicar a questão, como ela não diz qual seria o percentual que a empresa teria que contratar, então não importa a quantidade de funcionários que a empresa tenha.
-
Essa tabelinha é sagrada :
100 até 200 Empregados = 2%
201 até 500 Empregados = 3%
501 até 1.000 Empregados = 4%
acima de 1.000,ou seja, 1001 ou mais Empregados = 5%
-
ela ja era obrigada anteriormente, mas a pergunta foi "Nessa situação, por esta característica" tem q pensar bem, eu errei.
-
Bruno Viana, pensei igual a vc, so que ao contrario de vc acertei rsss
-
essas para advogado são mais fáceis pqp..
-
Lei 8213 art. 93 A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência [...]
-
TABELA
100 até 200 Empregados = 2%
201 até 500 Empregados = 3%
501 até 1.000 Empregados = 4%
+ de 1000 = 5%
-
Pra quem acha as questões fáceis eu dou um conselho... nunca subestimem... só subestimem quando tomarem posse..
Realmente essa é fácil mas temos que lembrar que são 120 questões em 3:30h no dia da prova..
-
fácil!!! a única coisa que achei fácil nesse caminho de concursos, foi assinar meu termo de posse e sorrir para a foto. até então é tudo difícil e concorrido, tudo é caro. PORÉM, É POSSÍVEL!!! E depois que subimos o primeiro degrau, precisamos de mais foco e disciplina para subir a escada até onde sonhamos.
-
Se tudo fosse simples ! :(
Fico lembrando que é 120 questões em 3:30
-
Já errei pela 5° vez.
-
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados.....................2%;
II - de 201 a 500...............................3%;
III - de 501 a 1.000...........................4%;
IV - de 1.001 em diante. ..................5%.
-
eu so nao errei essa questao pois o direito constitucional me ajudou onde diz que até 20% sera destinado a portadores de deficiencia. E outra nao existe prova de concurso ou questão facil. Quando vejo alguem dizendo isso ja sei que nao sabe de porra nenhuma e quando nao se sabe tanto faz qualquer coisa e ainda sai falando: TAVA FACIL SE EU TIVESSE ESTUDADO .....HÔ RAIVA QUE ME DAR
-
EMPRESAS COM MAIS DE 100 FUNCIONARIOS, SAO OBRIGADAS A PREENCHEREM SUAS VAGAS, COM DEFICIENTES, E REABILITADOS
ACIMA DE 200 - 2%
DE 201 A 500 - 3%
DE 501 A 100 - 4%
ACIMA DE 1001 5%
-
Corrigindo a tabela abaixo. De 100 a 200 empregados 2%, de 201 a 500 empregados 3% e o resto confere.
-
Discordo do gabarito.
Não é "Nessa situação, por esta característica (o fato de ter 253 empregados), a empresa Alfa está obrigada a preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas."
A partir de 100 empregados ele já está obrigado a preencher com 2%. Ou seja, antes mesmo da seleção que contratou mais 53 ele já estava obrigado ao preenchimento.
Eu entraria com recurso numa questão dessa. Sem dúvidas!
-
A partir de 100 empregados ele já está obrigado a preencher com 2%. Ou seja, antes mesmo da seleção que contratou mais 53 ele já estava obrigado ao preenchimento.
-
Enunciado estranho. Ele dá a entender que a empresa só ficou obrigada a "preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas." depois de contratar os 53 funcionários, ou seja, antes disso, a empresa não era obrigada. Sem dúvida cabe recurso.