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ID
3567667
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 167/2019, que dispõe acerca da Empresa Simples de Crédito (ESC) e das respectivas operações, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • "[GABARITO A]

    [A] Artigo 5 I - a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;

    [B] Art. 2º A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades enumeradas no art. 1º desta Lei Complementar.

    [C] Artigo 2º § 2º O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.

    [D] Art. 3º É vedada à ESC a realização de:

    I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); 

    [E] Artigo 5º § 3º É condição de validade das operações de que trata o caput deste artigo o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.

    Fonte é a Lei Complementar nº 167/2019"

    Fonte: Ministro - Q1155616 (idêntica questão)

  • A questão tem por objeto tratar da empresa simples de crédito. A Empresa Simples de Crédito (ESC), destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais, sendo vedado, a constituição de ESC com instituidor ou sócio pessoa jurídica.   
      

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 5º, LC 167/2019 que nas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito devem ser observadas as seguintes condições: I - a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa; II - a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação; III - a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais, sendo vedado, a constituição de ESC com instituidor ou sócio pessoa jurídica. A pessoa natural somente poderá figurar em uma ESC, sendo vedado constituir filiais. E sua atuação está limitada exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Obrigatoriamente o capital ou seu aumento de capital devem ser integralizados com moeda corrente. Nesse sentido dispõe o art. 2 § 2º, LC167/2019, dispõe que o capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.      

    Letra D) Alternativa Incorreta. Os recursos utilizados para operações de empréstimos, financiamentos, ou descontos de títulos devem ser exclusivamente próprios.


    Letra E) Alternativa Incorreta. É condição de validade das operações de de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (art. 5º, §3º, LC 167/2019).   

    Gabarito do Professor: A


    Dica: É vedada à ESC a realização de: I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); e II - operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.