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Correto!
A fundamentação legal está no art. 22, § 6º da Lei n. 8.213/91 quando assevera: " A contribuição empresarial da associação desportiva que matém À equipe de futebol profissional destianada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a 5% ( cinco por cento) da receita bruta, decorrente de espetáculos desportivos".
Sorte e Sucesso!
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Está correto o comentário anterior, porem a Lei é a 8212/91.
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Obrigado Kleber Ataides, pela correção! Acabei trocando os numeros!
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Apenas acrescentando informação, os 5% da receita bruta do espetáculo devem ser recolhidos junto a Receita Federal em até 2 dias após a realização do evento.
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Embora eu tenha acertado a questão, acho que é interessante ressaltar que a questão não diz que estes times fazem parte de um clube que mantém equipe de futebol profissional. Dando margem a interpretação de que se esta equipe não faz parte de tal clube, não haveria esta cobrança.
Portanto, acho que a questão é passível de recurso.
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Para essa arrecadação caberá à entidade promotora do espetáculo e não ao clube.
Lei 8212/91; Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:§ 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
FFF!
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Em algum momento a questão falou que esses times são PROFISSIONAIS?
Fala sério!!!
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Mas que absurdo essa questão.
Não diz nada de associação desportiva que mantêm equipe de futebol profissional.
O candidato tem que adivinhar o que o examinador esta pensando.
Poderia ser partida de hugbi, uma pelada de fim de ano para arrecadar alimentos(amigos do zico x amigos do romário)
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OLHA A RECEITA BRUTA POOOVO!... MESMO QUE NÃO SEJA ENTIDADE QUE MANTENHA EQUIPE DE FUTEBOL, SOBRE O VALOR INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, DEVE CONTRIBUIR DA MESMA FORMA QUE AS EMPRESAS EM GERAAAAL!!!
- ENTIDADE QUE MANTEM EQUIPE DE FUTEBOL ---> 5% DA RECEITA BRUTA
- ENTIDADE QUE NÃO MANTEM EQUIPE DE FUTEBOL ---> 20% SOBRE AS REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS AOS EMPREGADOS E AVULSOS OU PAGAS E CREDITADAS AOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
GABARITO CORRETO
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Discordo totalmente do comentário feito pelo Pedro Matos. A questão traz apenas a informação de RECEITA BRUTA e nada apresenta sobre REMUNERAÇÕES. Sendo assim, por omitir se os times são de futebol profissional, entendo que seria cabível recurso.
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Pensei do mesmo jeito do Romario... Deveria ter dito que era equipes profissionais!
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Correta
Entendo a indignação dos amigos quanto a não informar se é equipe de futebol profissional.
Mas aqui fica a dica: conforme vc vai fazendo mais e mais e mais e mais e mais questões CESPE mais vc aprende que não deve ser tão rigoroso para fazer questões. No longo prazo, se vc não procura chifre em cabeça de cavalo, vc passa a acertar questões CESPE com mais facilidade.
Quando a questão fala em ESTÁDIO, há como eliminar 95% dos esportes. Ai vc tem que se perguntar: Vou mesmo marcar errada pela POSSIBILIDADE de ser dois times de corrida em um estádio de atletismo??? Lembre-se, não seja rigoroso e acertará mais questões CESPE. Quando a questão fala em RECEITA, depois fala em arrecadação bastante considerável de 134 MIL REAIS, ela quer que vc considere esse evento como sendo beneficente? Sejam menos rigorosos e acertem mais questões CESPE, fica a dica.
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Essa questão resume bem o estilo Cespe, e mostra que estudar muito para esse concurso não bastará, entender essa banca será uns 30% da prova! kkkk
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Eu errei por considerar que seria contribuição PREVIDENCIÁRIA e não da SEGURIDADE SOCIAL como um todo
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Gabarito: Certo
Lei 8212, Art. 22, §7º - Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.
Considerando que o jogo é um espetáculo, há incidência sobre a Receita Bruta e é isso que diz a lei.
Bons estudos! força pessoal
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O Cespe não mencionou se era equipe de futebol profissional.
Entendo como errado o gabarito.
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A lei não diz que precisa ser necessariamente uma equipe de futebol. Pode ser de qualquer modalidade desportiva.
Gab: CORRETO
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Pessoal, creio q o x da questão não é se essas equipes eram equipes de futebol profissional, e sim q incidirá contribuição previdenciária sobre o faturamento e lucro, nesse caso o faturamento, ou seja , a receita foi de R$ 134.490,00, logo incidirá 2 % sobre esse valor.
Lei 8212
Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e alterações posteriores.
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Nossa velho!!! Que questão noia...
O cara quando fez essa tava quase caindo de sono .
:(
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Recomendo o comentário do Pedro Matos e Everton D.
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Isso não se trata de associação desportiva que mantem equipe de futebol profissional! A questão nem faz menção a isso! Trata-se de uma contribuição de uma empresa qualquer. Cuidado com esses comentários...
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Pedro Matos, concordo absolutamente!
Cuidado pessoal, a cespe também exigi do candidato interpretação.
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CORRETO
Dica: Fazer muitas questões da CESPE é essencial para compreender a forma como ela cobra do candidato.
Associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, a alíquota de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas, símbolos de publicidade, propagandas e transmissão de espetáculos em substituição as contribuições do Art. 22, inciso I e II Lei 8.212/92.
Obs: A contribuição do SAT já está inclusa na alíquota supracitada.
'' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.'' Bons Estudos!!!
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Eliel Leão, confesso que, em relação a vc, a princípo, me senti desnivelado, mas quando vi suas conjugações verbais...
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Discordo totalmente do comentário feito pelo Pedro Matos. A questão traz apenas a informação de RECEITA BRUTA e nada apresenta sobre REMUNERAÇÕES. Sendo assim, por omitir se os times são de futebol profissional, entendo que seria cabível recurso.
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kkkk Pessoal critica muito o português da galera. Eu sei que vão me criticar, aqui não tem corretor e eu não tenho tempo para colocar as respostas na ordem direta e conjugar todos os verbos certinho, como o pestana me ensinou. Além de ler a resposta do cara, aprender um pouco mais, sai falando mal do cara. Imagina só esses funcionários públicos, coitado dos idosos ao requererem seus benefícios.
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CERTO
LEI 8212/91
ART. 22 § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
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Com todo respeito aos colegas, acredito estar havendo certa confusão quanto ao enquadramento da referida contribuição... Reparem que o enunciado cita contribuição social, e não contribuição previdenciária. Portanto julgo aplicar-se ao caso - nos termos do art. 195, I, b da CF - a COFINS. Corrobora meu entendimento o fato da questão afirmar que a contribuição comporá o orçamento da Seguridade Social como um todo, e não da Previdência especificamente.
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A questão não tinha que informar que a equipe de futebol era profissional?
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DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
§ 7.º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.
§ 8.º Caberá à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.
Font: Alfacon
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
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Errei a questão e no início pensei como muitos colegas que a mesma estaria errada por faltar a expressão "equipe profissional de futebol".
Ocorre que o §9º do artigo 22 menciona que as associações desportivas que não se enquadrem nos §§7º e 8º (mantém equipe de futebol profissional) devem recolher a contribuição conforme os incisos I e II do mesmo artigo, ou seja, elas devem recolher os 20% e ainda os 1, 2 ou 3% para o SAT.
Como a questão foi genérica, sem mencionar qual o percentual da contribuição devida e sem mencionar se o time era profissional ou não, acredito que não haja erro.
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As demais associações desportivas (que não mantêm equipe de futebol profissional) devem contribuir na forma dos incisos I e II do art 22 e também segundo o art. 23 da lei 8.212, tal qual é o conhecimento necessário para responder a questão:
Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no , com a redação dada pelo , e alterações posteriores;
II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do .