LC 109:
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Previdência Complementar Fechada: operada por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, também conhecidas como Fundos de Pensão, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, administram planos destinados aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, denominadas patrocinadoras.
Previdência Complementar Aberta: operada por Entidade Aberta de Previdência Complementar - EAPC, são constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima e administram planos que podem ser contratados individualmente, por uma pessoa física.