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ID
356797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada associação comercial instituiu entidade fechada de previdência complementar, acessível exclusivamente aos seus membros. Nessa situação, a aludida entidade de previdência não poderá gerir diretamente os recursos garantidores de suas reservas técnicas, mas deverá contratar instituição especializada autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Lei complementar nº 109

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

            § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • BACEN PAI de todos, 

    Mais uma vez conhecimentos bancários, é fundamental conhece-la nem que seja um pouco (;
  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;