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Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único - O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 266 - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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A – Art. 263. Se o acusado não o tiver [defensor], ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.B – Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.C – Art. 263. Se o acusado não o tiver [defensor], ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.D – Se existirem vários réus, o juiz deverá nomear um defensor para cada um deles, a fim de evitar colidência das teses defensivas, o que ensejaria nulidade absoluta.E – Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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A. ERRADO: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
B ERRADO: Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
C ERRADO:– Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
D ERRADO:– Se existirem vários réus, o juiz deverá nomear um defensor para cada um deles, a fim de evitar colidência das teses defensivas, o que ensejaria nulidade absoluta.
E CORRETO: – Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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É a chamada nomeação APUD ACTA.
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Art. 266º, CPP ==> Nomeação Apud Acta.
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A) e C) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.
B) Art. 261. NENHUM ACUSADO, ainda que AUSENTE ou FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor.
D)
E) Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. [GABARITO]
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E)
A) Se o réu for advogado ou conter habilitação, poderá defender a si mesmo.
B) Nenhum acusado ainda que ausente ou foragido poderá ser julgado ou acusado sem defensor.
C) Se tiver sido nomeado defensor pelo juiz o réu poderá optar por um de sua confiança a qualquer momento ou a si mesmo defender-se caso tenha habilitação.
C) O juiz pode nomear o mesmo defensor para dois ou mais acusados no mesmo processo, ainda que sejam conflitantes as respectivas defesas. (????????????)
E) A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial.
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Gab E
Art 266°- A constituição de Defensor, independe de instrumento de mandado se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório
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* GABARITO: "e";
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* OBSERVAÇÃO: é o que a doutrina denomina como procuração APUD ACTA (CPP, art. 266).
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Bons estudos.
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Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandado, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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CPP:
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2 Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
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GABARITO: E.
a) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
b) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
c) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
d) Se as defesas apresentadas pelos réus são conflitantes, eles não podem ter advogado comum, visto que, nesse caso, o prejuízo (para um deles) está mais do que evidenciado. A garantia da ampla defesa não pode ser maculada em virtude da presença de um único advogado para todos os réus (com defesas conflitantes). O caso é de nulidade do processo, em virtude da ausência de defesa técnica (que é obrigatória). https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2029028/varios-reus-advogado-comum-e-defesas-conflitantes-nulidade
e) Perfeita redação do Art. 266:A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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O art. 266 do CPP, determina que a constituição de defensor independe de mandato, quando o acusado o indicar no interrogatório.
Trata-se da chamada procuração apud acta.
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ESSA QUESTÃO EXIGE QUE O CANDIDATO TENHA DISCERNIMENTO E NÃO CONHECER A FUNDO SOBRE O DIREITO PROCESSUAL PENAL !
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eu jurava que era interrogatório policial...
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A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar que: A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial.