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ID
3568
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    Parágrafo único - O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 266 - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
  • A – Art. 263. Se o acusado não o tiver [defensor], ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.B – Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.C – Art. 263. Se o acusado não o tiver [defensor], ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.D – Se existirem vários réus, o juiz deverá nomear um defensor para cada um deles, a fim de evitar colidência das teses defensivas, o que ensejaria nulidade absoluta.E – Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
  • A. ERRADO: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    B ERRADO: Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    C ERRADO:– Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    D ERRADO:– Se existirem vários réus, o juiz deverá nomear um defensor para cada um deles, a fim de evitar colidência das teses defensivas, o que ensejaria nulidade absoluta.

    E CORRETO: – Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • É a chamada nomeação APUD ACTA.
  • Art. 266º, CPP ==> Nomeação Apud Acta.

  • A)  e C) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.

    B) Art. 261. NENHUM ACUSADO, ainda que AUSENTE ou FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor.

    D)

    E)
     Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório[GABARITO]

  • E)

    A) Se o réu for advogado ou conter habilitação, poderá defender a si mesmo.

     

    B) Nenhum acusado ainda que ausente ou foragido poderá ser julgado ou acusado sem defensor.

     

    C) Se tiver sido nomeado defensor pelo juiz o réu poderá optar por um de sua confiança a qualquer momento ou a si mesmo defender-se caso tenha habilitação.

     

    C) O juiz pode nomear o mesmo defensor para dois ou mais acusados no mesmo processo, ainda que sejam conflitantes as respectivas defesas. (????????????)

     

    E)  A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial.

     

  • Gab E

    Art 266°- A constituição de Defensor, independe de instrumento de mandado se o acusado  o indicar por ocasião do interrogatório

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: é o que a doutrina denomina como procuração APUD ACTA (CPP, art. 266).

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandado, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • CPP:

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.     

    Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.       

    § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.    

    § 2 Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.   

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Art. 267.  Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    b) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     

    c) Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    d) Se as defesas apresentadas pelos réus são conflitantes, eles não podem ter advogado comum, visto que, nesse caso, o prejuízo (para um deles) está mais do que evidenciado. A garantia da ampla defesa não pode ser maculada em virtude da presença de um único advogado para todos os réus (com defesas conflitantes). O caso é de nulidade do processo, em virtude da ausência de defesa técnica (que é obrigatória). https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2029028/varios-reus-advogado-comum-e-defesas-conflitantes-nulidade

     

    e) Perfeita redação do Art. 266:A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • O art. 266 do CPP, determina que a constituição de defensor independe de mandato, quando o acusado o indicar no interrogatório.

    Trata-se da chamada procuração apud acta.

  • ESSA QUESTÃO EXIGE QUE O CANDIDATO TENHA DISCERNIMENTO E NÃO CONHECER A FUNDO SOBRE O DIREITO PROCESSUAL PENAL !

  • eu jurava que era interrogatório policial...

  • A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar que: A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial.