A punibilidade não é elemento do crime, mas sim a consequência jurídica que nasce com a prática de um fato típico, ilícito e culpável. O
ius puniendi estatal, contudo, possui causas legais de extinção que estão enumeradas, em rol meramente exemplificativo, no artigo 107 do Código Penal. A questão instrui o candidato a marcar a alternativa incorreta acerca destas causas.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, é a petição inicial da ação penal pública e não causa de extinção da punibilidade.
A alternativa B está correta. A prescrição (conceituada como a perda da pretensão de constituir a sentença condenatória ou executar uma sentença já constituída pelo decurso do tempo) é causa de extinção da punibilidade conforme artigo 107, IV do Código Penal.
Extinção da punibilidadeArt. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
A alternativa C está correta. A perempção é causa de extinção da punibilidade conforme artigo 107, IV do Código Penal. Cumpre ressaltar que as espécies de perempção estão descritas no artigo 60 do CPP.
Extinção da punibilidadeArt. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
A alternativa D está correta. A decadência (conceituada como a perda do direito de oferecer representação ou queixa-crime nos casos de ação penal privada ou pública condicionada à representação do ofendido) é causa de extinção da punibilidade conforme artigo 107, IV do Código Penal.
Extinção da punibilidadeArt. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
A alternativa E está correta. A anistia, graça ou indulto (institutos nos quais o Estado abre mão de seu ius punidendi por motivos de política criminal) são causas de extinção da punibilidade conforme artigo 107, III do Código Penal.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Gabarito do Professor A