SóProvas


ID
356806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio é acionista majoritário da pessoa jurídica Delta e membro do conselho estatutário da pessoa jurídica Teta, entidade aberta de previdência complementar. Nessa situação, é vedado à Teta realizar qualquer operação financeira com a pessoa jurídica Delta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N° 109/2001

     Art. 71. É vedado às entidades de previdência complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:

            I - com seus administradores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros, e com seus parentes até o segundo grau;

            II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso anterior, exceto no caso de participação de até cinco por cento como acionista de empresa de capital aberto; e

            III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador.

            Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos, que, nessa condição, realizarem operações com a entidade de previdência complementar.

           

  • O enunciado colocou logo como acionista majoritário para não entrar na exceção do art. 71, II, em que permite, desde que a cota-parte seja de, no máximo, 5% de empresa de capital aberto.