SóProvas


ID
356809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A União, em sua lei orçamentária, estabeleceu que percentual dos recursos destinados à seguridade social seriam vinculados à formação de reservas garantidoras de entidades privadas de previdência complementar. Nessa situação, o aludido aporte de recursos é ilegal.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
  • De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    [...]

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

    Como não foi dito nada a respeito de ser na qualidade de patrocinador, o aporte é ilegal.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Nada de aporte 

  • Na verdade o aporte não é ilegal, é inconstitucional mesmo.

  • Como o enunciado não disse que era na condição de patrocinador, então é ilegal mesmo!