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ID
356851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

Alternativas
Comentários
  • Como se dá o início da Ação Penal Pública:

    APP INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.

    APP CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido.

  • Errado! Alguns crimes nos quais a ação penal é pública condicionada, inicia-se SOMENTE por representação da vítima. Ex: crimes contra a dignidade sexual. 
  • A exigência de representação da vítima é anterior à propositura da ação (denúncia). O fato de ser a vítima quem representa não altera em absolutamente nada a titularidade do MP. São institutos diferentes e inconfundíveis - representação e denúncia.

    Agora, o detalhe interessante - e que poderia tornar a questão errada - é o caso da ação penal privada subsidiária da pública: quando o MP for inerte, o particular poderá iniciar a ação penal... ou seja, nem sempre a ação será iniciada pelo MP...

  • Alguém poderia explicar melhor?

  • RESPOSTA: CERTA

    Comentário:

    A problemática da questão não trouxe limitações ou conceito que deduzisse restrição à representação, em via de regre, é iniciada por meio de denúncia promovida pelo órgão estatal. 


    Fundamentação:

    Tipos de ação penal (24 CPP): 

    a) Condicionada = depende de representação do ofendido (ou representante) ou de requerimento do Ministro da Justiça; 
    b) incondicionada = só depende do MP.

  • Questão absurda.

     

    O termo inicial da ação penal é o recebimento da queixa ou denúncia pelo Juiz. Muto embora haja divergência doutrinária quanto ao momento do início da AP -- alguns doutrinadores defendem que ela se inicia com o oferecimento (Nucci, Tourinho Filho, Mirabete, LFG etc) e outros que ela tem por início o recebimento (Pacelli, p. ex.) --, há consenso jurisprudencial (STF e STJ) no sentido de que a ação penal só tem início após o recebimento da queixa ou denúncia, repito.

  • Ação publica condicionada inicia-se por denuncia do orgão?

    Ação pública condicionada depende de representação ou de requisição. Creio que a questão esteja errada

  • Bonita a questão,

     

    Pública (Condicionada e Incondicionada), tanto uma quanto a outra, é competente o MP para propositura da ação penal.

  • A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

     

    ÓRGÃO ESTATAL ENCARREGADO DE DEDUZIR A PRETENSÃO PUNITIVA JUNTO AO ESTADO-JUIZ:

    MINISTÉRIO PÚBLICO.

    TÍTULAR, EXCLUSIVO, DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.

  • Vulgo MP.

  • Questão maldosa, porém certa!!!

  • Em relação às noções de direito processual penal, é correto afirmar que: 

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

  • Titular da ação pública, ever the same: the MP!

  • Ação penal

    Pública: denúncia

    Privada: queixa

  • Questão malandramente malandra srsrsr

  • Errei exatamente por conta deste trecho: "...encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz."

    Deduzir???

    Acredito que haja uma ambiguidade que prejudicou a leitura do enunciado.

    Não sei, posso estar com caraminholas na cabeça.

    Vida que segue, bola pra frente!!!

  • "órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado " = MP

  • Me confundi Porq a questão diz Incondicionada Condicionada por denúncia sendo que a condicionada é queixa errei por isso
  • Ministério público, titular tanto de uma como da outra..

  • nao toque nela pq essa é venenosa !

  • E a subsidiária da pública, iniciada por particular, no caso de omissão do MP, esqueceram dessa?

  • Há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia (inicia-se pela denúncia em si) como termo inicial da ação Mirabete ( Interpretado, 2001, p. 169), Guilherme de Souza Nucci ( Comentado, 2002, p. 99) e Tourinho Filho ( Comentado, 1999, p. 75).

    Para STF e STJ, o recebimento da denúncia é o marco inicial da ação penal pública, condicionada ou incondicionada. Porém, a questão não citou nem STF nem STJ, por isso, mesmo havendo divergência, ela considerou certa pelo exposto no CPC.

    Espero ter ajudado. Também errei por considerar que o marco inicial seria o recebimento da denúncia.

    Qualquer erro, favor sinalizar.

    Sigamos!