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Como se dá o início da Ação Penal Pública:
APP INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.
APP CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido.
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Errado! Alguns crimes nos quais a ação penal é pública condicionada, inicia-se SOMENTE por representação da vítima. Ex: crimes contra a dignidade sexual.
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A exigência de representação da vítima é anterior à propositura da ação (denúncia). O fato de ser a vítima quem representa não altera em absolutamente nada a titularidade do MP. São institutos diferentes e inconfundíveis - representação e denúncia.
Agora, o detalhe interessante - e que poderia tornar a questão errada - é o caso da ação penal privada subsidiária da pública: quando o MP for inerte, o particular poderá iniciar a ação penal... ou seja, nem sempre a ação será iniciada pelo MP...
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Alguém poderia explicar melhor?
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RESPOSTA: CERTA
Comentário:
A problemática da questão não trouxe limitações ou conceito que deduzisse restrição à representação, em via de regre, é iniciada por meio de denúncia promovida pelo órgão estatal.
Fundamentação:
Tipos de ação penal (24 CPP): a) Condicionada = depende de representação do ofendido (ou representante) ou
de requerimento do Ministro da Justiça;
b) incondicionada = só depende do MP.
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Questão absurda.
O termo inicial da ação penal é o recebimento da queixa ou denúncia pelo Juiz. Muto embora haja divergência doutrinária quanto ao momento do início da AP -- alguns doutrinadores defendem que ela se inicia com o oferecimento (Nucci, Tourinho Filho, Mirabete, LFG etc) e outros que ela tem por início o recebimento (Pacelli, p. ex.) --, há consenso jurisprudencial (STF e STJ) no sentido de que a ação penal só tem início após o recebimento da queixa ou denúncia, repito.
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Ação publica condicionada inicia-se por denuncia do orgão?
Ação pública condicionada depende de representação ou de requisição. Creio que a questão esteja errada
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Bonita a questão,
Pública (Condicionada e Incondicionada), tanto uma quanto a outra, é competente o MP para propositura da ação penal.
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A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.
ÓRGÃO ESTATAL ENCARREGADO DE DEDUZIR A PRETENSÃO PUNITIVA JUNTO AO ESTADO-JUIZ:
MINISTÉRIO PÚBLICO.
TÍTULAR, EXCLUSIVO, DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.
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Vulgo MP.
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Questão maldosa, porém certa!!!
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Em relação às noções de direito processual penal, é correto afirmar que:
A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.
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Titular da ação pública, ever the same: the MP!
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Ação penal
Pública: denúncia
Privada: queixa
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Questão malandramente malandra srsrsr
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Errei exatamente por conta deste trecho: "...encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz."
Deduzir???
Acredito que haja uma ambiguidade que prejudicou a leitura do enunciado.
Não sei, posso estar com caraminholas na cabeça.
Vida que segue, bola pra frente!!!
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"órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado " = MP
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Me confundi Porq a questão diz
Incondicionada
Condicionada por denúncia sendo que a condicionada é queixa errei por isso
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Ministério público, titular tanto de uma como da outra..
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nao toque nela pq essa é venenosa !
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E a subsidiária da pública, iniciada por particular, no caso de omissão do MP, esqueceram dessa?
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Há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia (inicia-se pela denúncia em si) como termo inicial da ação Mirabete ( Interpretado, 2001, p. 169), Guilherme de Souza Nucci ( Comentado, 2002, p. 99) e Tourinho Filho ( Comentado, 1999, p. 75).
Para STF e STJ, o recebimento da denúncia é o marco inicial da ação penal pública, condicionada ou incondicionada. Porém, a questão não citou nem STF nem STJ, por isso, mesmo havendo divergência, ela considerou certa pelo exposto no CPC.
Espero ter ajudado. Também errei por considerar que o marco inicial seria o recebimento da denúncia.
Qualquer erro, favor sinalizar.
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