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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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Gab. C
Nos crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário e não o especial. Ocorre que com o advento da lei 12403 todo os crimes funcionais são afiançáveis.
É importante dizer que aos funcionários que possuem foro por prerrogativa de função não se aplica esse procedimento especial.
Bons estudos!
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DEFESA PRELIMINAR:
►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)
►LEI DE DROGAS- 10 dias
(CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
(Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
GABARITO: C
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Errei por entender que a questão confunde os institutos da defesa preliminar/defesa prévia com a resposta à acusação. Entendo que o acusado só responde à acusação após o recebimento da denúncia ou queixa. Antes do recebimento, o acusado é notificado para oferecer defesa preliminar, cujo objetivo é buscar evitar o recebimento da peça acusatória e não responder à acusação em si...
Mas isto é uma atecnia da nossa legislação processual penal, pois a peça resposta à acusação só foi criada em 2008, enquanto a defesa preliminar sempre existiu. Faltou o legislador modificar o art. 514 do CPP para alterar a expressão "responder por escrito".
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gaba CERTO
Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.
- AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
- PROCESSOS CRIMINAIS AFIENÇÁVEIS CONTRA SERVIDORES
- TRÁFICO DE DROGAS
para você que não é da área do direito entenda.
Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.
Tanto no tráfico de drogas, quanto no processo contra servidores o prazo é de 15 dias
pertencelemos!
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(CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
(Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
CÓPIA DO COLEGA FABIANO, MUITO BOM!!
ATÉ A POSSE!
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Gabarito: Certo!
Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.
Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.
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Sobre o tema:
STJ, Súmula 330. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.
Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.