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ID
3568681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-AC
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne a procedimentos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o próximo item.


Somente nos crimes afiançáveis, é exigida a notificação prévia do acusado, para responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • Gab. C

    Nos crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário e não o especial. Ocorre que com o advento da lei 12403 todo os crimes funcionais são afiançáveis.

    É importante dizer que aos funcionários que possuem foro por prerrogativa de função não se aplica esse procedimento especial.

    Bons estudos!

  • DEFESA PRELIMINAR:

    ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

    ►LEI DE DROGAS- 10 dias

    (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

    (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    GABARITO: C

  • Errei por entender que a questão confunde os institutos da defesa preliminar/defesa prévia com a resposta à acusação. Entendo que o acusado só responde à acusação após o recebimento da denúncia ou queixa. Antes do recebimento, o acusado é notificado para oferecer defesa preliminar, cujo objetivo é buscar evitar o recebimento da peça acusatória e não responder à acusação em si...

    Mas isto é uma atecnia da nossa legislação processual penal, pois a peça resposta à acusação só foi criada em 2008, enquanto a defesa preliminar sempre existiu. Faltou o legislador modificar o art. 514 do CPP para alterar a expressão "responder por escrito".

  • gaba CERTO

    Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.

    • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
    • PROCESSOS CRIMINAIS AFIENÇÁVEIS CONTRA SERVIDORES
    • TRÁFICO DE DROGAS

    para você que não é da área do direito entenda.

    Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.

    Tanto no tráfico de drogas, quanto no processo contra servidores o prazo é de 15 dias

    pertencelemos!

  • (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

    (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    CÓPIA DO COLEGA FABIANO, MUITO BOM!!

    ATÉ A POSSE!

  • Gabarito: Certo!

    Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.

    Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.

  • Sobre o tema:

    STJ, Súmula 330. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.

    Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.