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Conforme Art. 194 da CF, o correto é diversidade da base de financiamento. Os demais itens da questão estão condizentes com o referido artigo constitucional.
Bons estudos!!!
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Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Princípios
Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.
Universalidade da cobertura / e do atendimento:atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
Ex.: assistência social.
A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios que quem ganha menos terá.
Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
Princípios relacionados ao custeio:
Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.
Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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A questão exige conhecimento relacionado à temática
constitucional relacionada à seguridade social. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 194 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da
lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do
atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação
dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V -
eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de
financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Portanto, tendo em vista as alternativas, não
constitui objetivo elencado na Constituição Federal a “Unidade da base de
financiamento”.
Gabarito
do professor: letra d.
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REVISÃO DE SEGURIDADE:
https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/principios-da-seguridade-social
MUITO BOM É DE GRAÇA NÃO É VENDA :)