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ID
356887
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO figura entre os objetivos organizacionais da seguridade social previstos na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 194 da CF, o correto é diversidade da base de financiamento. Os demais itens da questão estão condizentes com o referido artigo constitucional.

    Bons estudos!!!
  • Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

          VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento:atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios que quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
    Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
     

    Princípios relacionados ao custeio:

     
    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte: 
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional relacionada à seguridade social. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

    Portanto, tendo em vista as alternativas, não constitui objetivo elencado na Constituição Federal a “Unidade da base de financiamento”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • REVISÃO DE SEGURIDADE:

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/principios-da-seguridade-social

     

    MUITO BOM É DE GRAÇA NÃO É VENDA :)