SóProvas


ID
356896
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, NÃO representa cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • São cargos privativos de brasileiro nato, conforme a CF: Presidente e vice-presidente da República; Presidente da Câmara dos deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; MInistro do Estado de Defesa.


    Bons estudos!!!
  • Letra D
    De acordo com a CF, não há impedimentos para o cargo de vereador.
    nossa Constituição proíbe a distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quanto aos casos nela previstos:
    São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
     - 
    Presidente e Vice-Presidente da República;
     - Presidente da 
    Câmara dos Deputados
     - Presidente do Senado Federal
     - Ministro do Supremo Tribunal Federal
     - Carreira diplomática
     - Oficial das Forças Armadas
     - Ministro de Estado da Defesa
     - e os seis cargos de membro do Conselho da República mencionados no art. 89, item VII, da Constituição Federal.

    obs:nenhum brasileiro nato pode ser 
    extraditado
    , exceto o naturalizado, em caso de conduta criminosa, ação dolosa, ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas. a propriedade de empresas jornalísticas, de rádio ou TV é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos
  • Constituição Federal, Art. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.



    MP3.COM



    Ministro do STF



    P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.

    .

    Carreira Diplomática.



    Oficial das forças armadas.



    Ministro do Estado e da Defesa.




    Abraços, bons estudos!!!
  • Serio isso?


  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais insculpidos na CF/88, em especial aos direitos de nacionalidade. Nesse sentido, segundo a Constituição da República, NÃO representa cargo privativo de brasileiro nato o cargo de Vereador. Conforme a CF/88:

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Gabarito do professor: letra d.