A questão
exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais insculpidos na CF/88,
em especial aos direitos de nacionalidade. Nesse sentido, segundo a
Constituição da República, NÃO representa cargo privativo de brasileiro nato o
cargo de Vereador. Conforme a CF/88:
Art. 12, §
3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito do professor: letra d.