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ID
356977
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, consoante a Lei n.º 9.492/97:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 28. Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.
    Letra 'b' errada: Art. 27, § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.
    Letra 'c' errada: Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
    Letra 'd' errada: Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
  • O Tabelionato de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de 5 (cinco) dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos 5 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
    Observamos também que as serventias fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquela vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"