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ID
3569770
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2019
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, nos termos da Lei nº 8.213/1991, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) não pode ser considerado como dependente para os fins de obtenção de benefício previdenciário o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    ART. 16, INCISO III, DA LEI 8.213/1991:

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    [...]

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;"

    B) o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho e dispensam a comprovação da dependência econômica, bastando, para essa finalidade, a declaração escrita de próprio punho do segurado.

    ART. 16, § 2º, DA LEI 8.213/1991:

    "§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento."

    C) a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos são exemplos de dependentes presumidos, que dispensam prova da dependência econômica.

    ART. 16, INCISO I E § 4º, DA LEI 8.213/1991:

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave 

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."

    D) as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, sendo admitida, porém, a prova exclusivamente testemunhal quando não houver provas documentais.

    ART. 16, § 5º, DA LEI 8.213/1991:

    "§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento."

    E) os pais e os avós são considerados dependentes especiais do segurado e poderão obter o benefício por meio de simples apresentação do documento que comprove a relação de parentesco, dispensados outros meios de prova.

    ART. 16, INCISO II E § 4º, DA LEI 8.213/1991:

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    [...]

    II - os pais;

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."

    GABARITO: ALTERNATIVA "C"

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os dependentes dos segurados no regime geral de previdência social.

    A) Incorreto, nos termos do inciso III do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    B) Incorreto, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    C) Correto, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    D) Incorreto, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    E) Incorreto, nos termos do § 4º c/c inciso I do art. 16 da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO - C

    Fundamento legal: art. 16 da Lei 8.213/91

    A) ERRADO. IRMÃO não emancipado é considerado dependente do segurado. Atenção: a dependência econômica deste deve ser comprovada.

    B) ERRADO. Deve ser comprovada a dependência econômica do enteado e do menor tutelado.

    C) CERTO. Cônjuge, companheira (o) e filho não emancipado são os únicos em que a dependência econômica é presumida. Pais; irmão emancipado; enteado e menor tutelado, dependem de prova.

    D) ERRADO. REGRA: provas de união estável e de dependência econômica exigem início de PROVA MATERIAL. EXCEÇÃO: admite-se a prova EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL na ocorrência de motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.

    E) ERRADO. Avós não são considerados dependentes.