Em email enviado ao Professor Fernando Carlos Brasil Chaves, atualizador da Obra "tabelionato de notas e o notário perfeito", diga-se de passagem sempre solidário e prestativo com seus alunos, faz sanar a presente dúvida:
"Não há dúvida que tabeliães de notas, de protesto e de contratos marítimos são notários. Isso ninguém contesta, nem discute. Clássicos como Oliveira Machado, Mendes Júnior, Pontes de Miranda ou Gouvea Pinto consagram, desde há muito, tal entendimento.
Mas também há necessidade de se reconhecer que, mesmo em se tratando de notários em geral, cada uma das especialidades comporta a realização de atos de competência exclusiva, como ocorre no caso da letra do artigo 7o. da Lei 8935 e da Lei de Protesto.
Ao que parece, o examinador desejou confundir o candidato. Isso porque ele não indaga sobre competência e sim sobre finalidade. E mais: não pergunta sobre os notários em geral, mas apenas sobre a finalidade dos tabeliães de protesto em especial. Assim, o desejo do examinador era descrever os atos cuja exclusividade estão relacionadas aos tabeliães de protesto e não à generalidade de especialidades que o termo notários comporta.
Contudo, sua observação é plenamente pertinente. Quando o tabelião de protesto prova o descumprimento da obrigação por meio do protesto ele, em verdade, dá autenticidade a um fato por meio de seu mister. Mas isso, talvez o examinador não tenha pensado. Assim, em primeira fase, a necessidade é a de acompanhar, de forma estrita, os termos utilizados pela lei e pela prova.
Um grande abraço,
Carlos Fernando Brasil Chaves"
Acredito que a questão esteja certa, primeiro pq compete ao notário autenticar fatos, segundo pq o tabelião de protestos não pode averiguar a materialidade do título cabendo tal responsabilidade ao apresentante, portanto, ele apenas verifica a formalidade do título. Assim, embora como dito acima por alguns colegas ele "autentique o fato" do suposto devedor não ter aceito ou pago o título, ele tem que efetuar o protesto mesmo sabendo que o título está prescrito, por exemplo.
Ao contrário do tabelião de notas, pex., que pode intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.