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ID
356989
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro de nascimento tardio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 46, caput, da Lei n. 6015/73: "As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente no lugar de residência do interessado." Não há necessidade do referido despacho judicial, que somente será necessário em caso de real suspeita do oficial do Registro Civil (art. 46, parágrafo quarto, da Lei n. 6015/73).

    b) INCORRETA - Assim como não há necessidade de conhecimento judicial, é desnecessária a manifestação do Ministério Público.

    c) CORRETA - Art. 46, caput, da Lei n. 6015/73: "As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado." Ainda, segundo o parágrafo primeiro do art. 46, da Lei n. 6015/73: "O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei."
     Ainda
    d) INCORRETA - Não há nenhuma penalidade imposta pela lei no caso de declaração de nascimento feita após o prazo legal, só uma restrição, qual seja, a de que o dito registro possa ser feito apenas no lugar de residência do interessado (art. 46, caput, da Lei n. 6015/73).

  • Acrescento, ainda, o comentário de que a multa correspondente a 1 (um) salário mínimo da região referência da alternativa "d", ocorre quando o Oficial do RCPN não cumprir o prazo de 5 (cinco) dias, ou prazo menor fixado pelo juiz, para lavrar o assento de nascimento deferido pelo juízo competente no caso de persistência na suspeita da falsidade da declaração de nascimento (art. 46, §4 e $5 da Lei 6.015/73).

  • LEI nº 6015/73

     

    Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.       

     

    § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.       

    .

    § 2º       (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)

     

    § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.    

     

    § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.       

     

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

  • LRP, Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.      

    § 1 O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.        

    § 2º       

    § 3 O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.      

    § 4 Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.       

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.