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ID
357010
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito de escrituras públicas:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 5o CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    Letra 'b' correta: Art. 215 CC: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    Letra 'c' errada:
    Art. 1.653 CC: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
    Letra 'd' errada:
    Art. 108 CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • A) Errada, tendo em vista que a escritura pública só é indispensável no tocante à emancipação voluntária pelos pais do emancipando. Nas demais modalidades não o é. Art. 5º, §único, I, do CC.


    B) CERTA, conforme o caput do art. 215 do CC.

    C) Errada, pois conforme o art. 1.653 do CC, a falta da escritura pública para os pactos antenupciais é causa de nulidade de pleno direito. Se não lhe seguir o casamento, aí teremos a sua ineficácia.

    d) Errada, pois o art. 108 do CC prevê que a escritura pública é essencial quando o valor do imóvel superar 30 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País. Hoje em como teto o valor de R$23.640,00. Assim, se o imóvel tiver valor de R$23.640,01, necessitará da escritura pública.
  • como que entende, a emancipação é feita somente por escritura pública e não por contrato particular e a questão dá como errado. Ora, é óbvio que é dispensável no caso de sentença. Mas referente à vontade dos pais, é indispensável. E aí, porque está incompleta, está errada.

  • como que entende, a emancipação é feita somente por escritura pública e não por contrato particular e a questão dá como errado. Ora, é óbvio que é dispensável no caso de sentença. Mas referente à vontade dos pais, é indispensável. E aí, porque está incompleta, está errada.