SóProvas


ID
357037
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A” e “B” são casados há seis meses, não possuem filhos nem bens comuns e desejam por fim ao casamento. Como há consenso entre eles, assinale a opção correta para este casal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Essa questão combinou conhecimento do CPC e da Constituição. Em 2007, foi inserido no CPC a previsão de separação e divórcio consensuais extrajudiciais. E em 2010, por meio da EC n. 66, passou-se a prmitir o divórcio direto, não havendo mais a separação judicial.

    Fundamentação: CPC "Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."

    CF Art. 226 "§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)"

    Por isso, havendo consenso, não é caso de separação litigiosa, e como não há filhos, pode haver a opção pela via extrajudicial, além de atualmente, não ser mais necessário aguardar o período de separação de corpos ou de fato para requerer o divórcio.

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Resposta certa, alternativa D
    Complementando..

    A lei brasileira estabelece que para requerer o Divórcio basta que um ou ambos os conjuges tenham interesse em extinguir o casamento. Não há mais a exigência de separação prévia. O divórcio poderá ser judicial ou administrativo, sendo que este último, requer que as partes estejam de acordo com os termos da dissolução matrimonial e não haver filhos menores.

    Fonte: Fonte: Lei 6.515/77- Código Civil 2002, Art.1.579 a 1582

  • No meu ponto de vista essa questão apresenta um problema, tendo em vista que a alternativa "C" também está correta. Embora se possa fazer o divórcio direto, a lei não aboliu a separação e ela pode sim continuar sendo feita antes do divórcio. Até porque a separação e o divórcio têm efeitos diferentes. A separação não acabou, não foi extinta, ela ainda existe.

    Logo, a alternativa C também está correta.
  • alternativa C - ERRADA! Caroline Saticq, não pode ser a alternativa C pois só há 6 meses de casamento e a Resolução 35 do CNJ (art. 47, "a") diz que um dos requisitos para a lavratura da escritura pública de separação consensual é haver um ano de casamento.

  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

    Texto compilado

    Vigência

    (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    Institui o Código de Processo Civil.


    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!