ID 357040 Banca IESES Órgão TJ-CE Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Acerca da sucessão em geral, assinale a opção correta: Alternativas A lei que rege a sucessão é a lei que vigora há época da abertura do inventário. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens do casamento. A transmissão da herança aos herdeiros legítimos e testamentários se dá ao final do processo de inventário com a partilha. Quem possui herdeiros necessários, pode, não obstante, dispor livremente de seus bens, desde que em vida. Responder Comentários Resposta: B - CC "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge."Alternativa A - ERRADA: CC "Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela."Alternativa C - ERRADA: CC "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."Alternativa D - ERRADA: CC "Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."Sobre as várias posições do cônjuge como herdeiro, recomenda-se ler este texto: <http://www.lfg.com.br/artigo/20080509115800304_direito-civil-_-artigos-o-conjuge-como-herdeiro-legitimo-no-codigo-civil-de-2002-rogerio-dellisola-cancio-da-cruz.html>, pois isso não é tão simples, dependendo do regime de bens e de quais herdeiros o cônjuge concorre.Abraços! o que está errado na A?somebody help me! Em resposta ao questionamento acima (Fernanda Valeriano), "CC "Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela." (daquela sucessão e não do inventário, que é outra coisa.Abraços!) Nossa, "há época"..Tinha prova de português nesse concurso?! "independente do regime de bens do casamento" feriu a lógica proposicional, independentemente da opinião de quem venha fazer vista grossa no que ocorreu nessa questão.