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ID
3570730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à ação discriminatória, julgue o item subsequente.


As ações sob o rito especial da divisão e da demarcação revestem-se de natureza real e cabem, prioritariamente, aos proprietários, sendo via possível também aos possuidores, desde que tenham posse atual, justa e de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 569. Cabe:

    I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

    II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

  • AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

    Art. 569. Cabe:

    I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

    II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

    GABARITO: ERRADO

  • Legitimidade ativa: proprietário e/ou para quem direito real de gozo (ex.: usufruto). Não se inclui o mero possuidor.

  • Errado, proprietário.

    LoreDamasceno.

  • A AÇÃO POSSESSÓRIA tem como fundamento manter a posse que foi, está sendo, ou encontra-se em vias de ser agredida, independentemente do ser ou não de propriedade do autor. Já na AÇÃO DOMINIAL se discute exclusivamente a propriedade nas Ação de Imissão de posse, Ação Reinvidicatória e na Ação de Nunciação de Obra Nova.

  • Entendimento doutrinário sobre legitimidade dos usufrutuários no caso das ações demarcatórias :

    FPPC68. (art. 569) Também possuem legitimidade para a ação demarcatória os titulares de direito real de gozo e fruição, nos limites dos seus respectivos direitos e títulos constitutivos de direito real. Assim, além da propriedade, aplicam-se os dispositivos do Capítulo sobre ação demarca�tória, no que for cabível, em relação aos direitos reais de gozo e fruição.