ID 357085 Banca IESES Órgão TJ-CE Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Rescisória Processo de execução Recursos Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem audiência das partes. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença, assim como a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento processual, ressalvada a hipótese de suspensão do cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. O recurso próprio da decisão que defere antecipação de tutela é a apelação. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa sujeita à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia. Responder Comentários Que tristeza. Ninguem comentou ainda.Bem...ainda bem que essa é fácil.A alternativa C etá errada!Porque a decisão que defere antecipação de tutela é interlocutória, sendo o recurso próprio para ser interposto o agravo, nos termos do Art. 522 do CPC:Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.As demais estão corretas.A) Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.B) Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.D) Art. 734. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia. a. Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem audiencia das parte.b. Art. 497 - o recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execucão da sentenca; a interposicão do agravo de instrumento n/ào obsta o andamento do processo, ressalvado o art. 558 do CPC.