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ID
357091
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A prescrição não pode ser considerada como uma forma de extinção da punibilidade visto ela impossibilitar, quando reconhecida, o exame do mérito penal, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente.

II. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.

III. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.

IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- Errada - Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    IV- Errada - Pode ser continência explícita ou implícita. Segundo Nucci, os crimes complexos fazem parte do fenômeno denominado continência, que se dá quando um tipo engloba outro.
    Pode ser a continência:
    a) explícita, quando um tipo penal expressamente envolve outro, como ocorre no roubo, que envolve o furto mais a ameça e/ou ofensa à integridade física.
    b) Implícita, quando um tipo penal tacitamente envolve outro, como no homicídio, quando o agente, necessariamente, passa pelo crime de lesão corporal.
  • Ao meu ver a proposição IV está mal formulada. Há ambiguidade.

    "IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente." 

    Ora, a expressão "nesse caso" se refere a "Crime complexo" ou a "continência? 

    Se "nesse caso" relaciona-se a "Crime complexo" então a proposição é VERDADEIRA, pois no crime complexo o(s) tipo(s) englobado(s) aparece(m) sempre explicitamente.

    Por outro lado, se a expressão "nesse caso" se refere a "continência" a proposição é FALSA, uma vez que a continência abriga a hipótese de o tipo estar englobado implicitamente, o que se denomina crime progressivo.
  •  

    O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo. 
     

    O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto. Com a ocorrência do crime complexo, há o desaparecimento dos crimes autônomos. Porém, para que o crime complexo seja consumado é necessário que todo o tipo penal seja realizado. Exemplo: se o agente pretende praticar um crime de roubo, mas consegue apenas empregar o constrangimento, a ameaça ou violência sem conseguir subtrair o objeto desejado, o crime complexo restará tentado. Não há mais como separar um crime do outro. Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos. 

     

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    b) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

  • Item I - a prescrição  de questão de mérito e, nos termos do artigo 107, inciso IV, do código penal, constitui uma das causas de extinção da punibilidade. É uma preliminar (de mérito) que, uma vez reconhecida, inviabiliza a existência da relação jurídica processual e o subsequente exame do mérito.  
    Item (II) - A definição de autoria mediata constante deste item está correta.

    item (III) - A definição de "garantismo penal" contida neste item, está correta e de acordo com o entendimento o maior expoente dessa teoria, o doutrinador italiano Luigi Ferrajoli.

    item (IV) - crime complexo é o que resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos, que passam a funcionar como elementares ou circunstâncias no tipo complexo. O agente só responde pelo fato complexo que absorve os fatos autônomos que o integram. Já  a continência é um fenômeno que se desdobra em dois. Quando explícita (fusão de dois ou mais delitos num único tipo penal), configura  crime complexo. Quando implícita (um tipo penal é fase implicitamente anterior do tipo penal visado pelo agente), caracteriza o denominado crime progressivo. 
    Gabarito do Professor: (D)