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ID
357106
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

É certo afirmar:

I. O procedimento penal além de ser instituto de fundamental importância no direito processual, é considerado importante elemento de legitimação do poder decisório do Estado. Não por outro motivo, foi alçado a “direito fundamental”.

II. A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da medida de segurança anteriormente determinada, somente após o seu trânsito em julgado.

III. A prisão em flagrante quando homologada, o deve ser através das hipóteses legitimadoras da prisão preventiva.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impede a decretação da prisão preventiva.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O item IV esta manifestamente errado. A apresetntação expontânea impede a prisão em flagrante. Dessa forma sobram as letras A) e C). O item I, apesar de parecer incorreto, ou não conseguir determinar sobre qual instituto se refere é correto.

    Crieo que o item II está errado. Pois interrompe de imediato a decisão que imponunciar ou interromper. 

     

    Art. 376 -  Art. 376 -  A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada. 

  • III. A prisão em flagrante quando homologada, o deve ser através das hipóteses legitimadoras da prisão preventiva.

    Art 310/CPP:

    Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Portanto, se os requisitos da prisão preventiva estiverem presentes, o Juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva.
    ASSERTIVA ERRADA


    IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impede a decretação da prisão preventiva.

    Essa era a redação do art. 317 que fora revogado pela Lei 12.403/11. Se o acusado espontaneamente se apresentar à autoridade não haverá prisão em flagrante, o preso assinará um Auto de Apresentação ficando obrigado a se apresentar sempre que for solicitado. Conforme jurisprudência a baixo:
    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. NULO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LAVRATURA DE AUTO DE APRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, MAS SIM LAVRATURA DE AUTO DE APRESENTAÇÃO, VEZ QUE O PACIENTE SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE NA DELEGACIA DE POLÍCIA. (HC 66412320098070000 DF 0006641-23.2009.807.0000)
    ASSERTIVA ERRATA



  • Caros colegas, creio que a alternativa I esteja ligada à garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal).
  • Penso que o examinador quis dizer com essa homologação que a prisão em flagrante não é ilegal, assim, não pode relaxá-la (CPP, art. 310, I). Partindo desse pressuposto, estando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, deve coverter a prisão em flagrante em preventiva (art. 210, II). Pode, por último, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III). Portanto, está correta a alternativa III.
  • Redação bastante trucada do item II. É a primeira vez que vejo o termo, "homologar" prisão em flagrante. Tudo bem que a assertiva está correta pelo o que ela quis dizer no contexto. Mas o seu texto quis dizer o que basicamente é feito no procedimento em que o juiz recebe o Auto de Prisão em Flagrante - APF, art. 310 do CPP, e decreta a preventiva.

    Item IV, era o artigo 317 do CPP, mas mesmo assim sua redação está incorrenta. A apresentação expontânea impede o APF, haja vista não ter nenhum requisito legal, como aqueles discriminados no artigo 302 (flagrante proprio, impróprio, presumido, esperado, todos aceitos pelo direito). Assim, se perceu a caracter de FLAGRANCIA, só pode ser preso com preventiva ou temporária, isso, é claro, antes da sentença penal transitada em julgada.

  • Havendo condições de serem decretada as medidas cauletares, serão elas admitidas ante à prisão em flagrante.
    Havendo condições de serem decretadas a prisão preventiva, elas será decretada.
    Não havendo condições, e configurado o flragrante, ele será decretado.
    Vê-se que na escala o flagrante é última hipótese, se outras estiverem presentes no caso, inclusive o relaxamento total.
  • CORRETO: LETRA A

    Os erros se encontram nos itens II e IV. Senão, veja-se:

    II - Está em manifesta divergência com o art. 376 do CPP, segundo o qual "a decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada" isso independentemente de prazo.

    IV - A apresentação espontânea não é óbice ao decreto preventivo. Desde antanho já ensinava Magalhães Noronha, com base na lei sim, mas também no bom senso, que a apresentação espontânea não impede o decreto preventivo, pois que, "se assim não fosse, evidentemente se estaria protegendo o criminoso astuto, que por esse modo se furtaria àquela medida"
  • CORRETA
    alternativas I E lll

    SOBRE A ALTERNATIVA lll
     
    Para quem ainda está em dúvida quanto a legislaçao nova sobre prisão, a grande sacada está aqui

    passos

    A) individuo preso em flagrante

    B) lavra-se o flagrante e remete para o judiciário

    C) juiz homologa o flagrante e neste momento o juiz analisa se há necessidade de manter o individuo preso
    obs: mas quais vao ser os requisitios que o individuo vai ficar preso??? R: os mesmo requisitos da prisão prenventiva

    D) diante entao desses requisitos o juiz CONVERTE A PRISÃO EM FLAGRAiNTE EM PRISÃO PREVENTIVA
                                                                                   ou
    E) nao cabendo essas hipoteses solta-se o preso atraves de fiança ou impoe uma medida cautelar deixando a pessoa "presa" ao processo

    Obs desculpem se nao usei os termos juridicos correto, pois nao sou da área ehhehehehe
  • de acordo com o disposto no inc. II do art. 310 do CPP o juiz deve converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312. Não se trata de homologação, portanto a alternativa III está incorreta.

  • Homologação, em Direito, é a aprovação de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato. Algumas questões em concursos mudam algumas palavras, porém o importante é verificar se o contexto continuo o mesmo.