SóProvas


ID
3571498
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere:

I. Receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro os prazos.
II. Não ser preso, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral.
III. Examinar, em qualquer repartição, autos de flagrante, inquérito e processos.
IV. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.

Nos termos da Lei Complementar no 84/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O erro da assertiva II está em omitir que o Defensor Público pode ser preso por ordem judicial escrita, conforme art. 43, II (DPU), e 127, II (DPE), da LC 80/94.

  • LC nº 80, de 12 de janeiro de 1994:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando­se­lhe em dobro todos os prazos;

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando­se­lhe em dobro todos os prazos;

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

  • MINISTÉRIO PÚBLICO:

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro), a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    DEFENSORIA PÚBLICA:

    a) Não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade policial comunicará imediatamente o DPG;

    b) Durante investigação policial, se houver indício de prática de infração penal por membro da DP, deverá haver comunicação imediata do fato ao DPG que designará membro da DP para acompanhar a apuração;

  • ATENÇÃO: Prazo em dobro não é prerrogativa da Defensoria no Juizado especial, o que em tese torna o item I falso e a questão passível de anulação.

  • Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. do CPC

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

  • Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando­se­lhe em dobro todos os prazos;

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Maldade do examinador …