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Gabarito: E
O erro da assertiva II está em omitir que o Defensor Público pode ser preso por ordem judicial escrita, conforme art. 43, II (DPU), e 127, II (DPE), da LC 80/94.
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LC nº 80, de 12 de janeiro de 1994:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contandoselhe em dobro todos os prazos;
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contandoselhe em dobro todos os prazos;
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
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MINISTÉRIO PÚBLICO:
III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro), a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
DEFENSORIA PÚBLICA:
a) Não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade policial comunicará imediatamente o DPG;
b) Durante investigação policial, se houver indício de prática de infração penal por membro da DP, deverá haver comunicação imediata do fato ao DPG que designará membro da DP para acompanhar a apuração;
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ATENÇÃO: Prazo em dobro não é prerrogativa da Defensoria no Juizado especial, o que em tese torna o item I falso e a questão passível de anulação.
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Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. do CPC
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Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;
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Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contandoselhe em dobro todos os prazos;
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
Maldade do examinador …