SóProvas


ID
3572188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, utilizando-se de arma de fogo, disparou um tiro contra Antônio, matando-o, e ferindo gravemente Tadeu, que passava pelo local. 


Nesse caso hipotético, diz-se que ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Crimes aberrantes, são as hipóteses de erro na execução, resultado diverso do pretendido e ?aberractio causae?.

    Abraços

  • Gabarito: B

    Paulo, mediante uma só ação, pratica dois crimes.

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Trata-se de concurso FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO, onde o agente realiza a conduta típica, que produz 2 ou mais resultados, SEM agir com desígnios autônomos.

    Por Desígnio Autônomo ou Pluralidade de desígnios entende-se que é o fim de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. Conclui-se, assim, que o concurso forma perfeito ocorre entre crimes culposos ou então entre um crime doloso e outro culposo, ao passo que o Concurso Formal IMPERFEITO ou IMPROPRIO dá-se apenas entre crimes Dolosos (direto ou eventual).

    Fonte: Cleber Masson

  • CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)

    Conceito:

    Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Requisitos:

    Uma única conduta (uma única ação ou omissão);

    Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).

    Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.

    Espécies:

    I – Concurso formal homogêneo e heterogêneo

    HOMOGÊNEO

    HETEROGÊNEO

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. do ).

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. e do ).

    II – Concurso formal perfeito e imperfeito

    PERFEITO (normal, próprio)

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

  • Estranho a Letra D não está certa, visto que também ocorreu um erro da execução, mais especificamente um aberratio ictus em sentido amplo conforme a doutrina.

  • MACETÃO- aberratio criminis X aberratio ictus.:

    A) aberratio Ictus = ERRO DE EXECUÇÃO ( ambos começam com vogal )

    B) aberratio Criminis = RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO ( ambos começam com consoante)

  • não entendi o motivo de não ser aberratio ictus, já que é, claramente, um erro na execução.

  • No caso em tela ocorreu o denominado aberratio ictus (erro na execução) com unidade complexa ou com resultado duplo, no qual o agente atinge também pessoa diversa da pretendida. Nestes casos, o agente será punido de acordo com as regras do concurso formal.

    Portanto, há 2 assertivas corretas.

  • Art 70,CP - Concurso formal

    Concurso formal - próprio - uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, se iguais pega qualquer um para aplicar a pena , se diferentes aplica a pena mais grave, em ambos aumenta de ⅙ até ½ .

    Ele não queria o resultado, ocorreram sem sua vontade , pega apenas um e usa a  exasperação (aumento) do outro.

    Se o resultado foi dois crimes exemplo morte em uma pessoa e lesão em outra. eu pego o mais grave, (morte) e uso a exasperação no outro.(⅙ a ½).

    Usa como aumento de pena.

    Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso formal impróprio, ou do crime de concurso material, art 69, CP - a pena tem que ser menor do que o somatório das penas, do contrário aplica-se o somatório a favor do réu.

  • Para mim, é passível de anulação. Erro na execução com unidade complexa o agente responde em concurso formal. A questão perguntou o que ocorreu (erro na execução, no caso) e não como o agente responderá (em concurso formal, a saber). Estranhamente estranha kk.

  • GABARITO B.

    Ocorreu o concurso formal - Uma ação ou omissão ocorre a prática de dois ou mais crimes.

  • concurso formal próprio terá pena exasperada de um sexto até a metade

  • Ø Concurso formal> Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão provoca 2 ou + resultados típicos: Deverá ser punido pela pena mais grave , ou uma delas, se forem idênticas, aumentada em qual quer dos casos 1/6 a ½ (Metade)> Sistema da exasperação) 

  • também considerei como aberratio ictus. peço ajuda aos universitários.

  • A alternativa D é genérica, apenas diz que seria aberratio ictus, não especificando se era em sentido estrito (apenas atinge terceiro) ou amplo (atinge terceiro e a pessoa pretendida). Portanto, não pode ser a D, pois se considerarmos como sentido estrito, não estaria correta.

  • Se caracteriza como concurso formal impróprio, pois com uma única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, mas com desígnios autônomos ( tem o propósito de obter com uma única conduta dois ou mais resultados ).

  • Ao contrário do que è visado por alguns colegas, trata-se como impossível a caracterização de aberratio ictus, se não vejamos: para o enquadramento de aberratio è necessário que o agente por meio de um ERRO NA EXECUÇÃO cause um segundo resultado, ou melhor, cause dois crimes. A linha è tenue, de fato, mas NO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ( que no caso se caracteriza como tal) O AGENTE POR MEIO DE UM CONDUTA (ATIRAR) acaba gerando dois ou mais resultados (no caso, Homicídio e lesão corporal).

    1- Não se caracteriza como concurso formal imperfeito pois o crime não resulta de desígnios autônomos, È dizer: Houve o resultado doloso (Homicídio) e Houve Resultado culposo (lesão corporal gravíssima). Logo; CULPA + DOLO : NÃO HÁ CARACTERIZAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS pois temos dois elementos subjetivos e só È imperfeito quando o resultado è com dolo em todos os casos.

    2 - NÃO HÁ CARACTERIZAÇÃO aberratio ictus pois o agente, no caso posto, não age com erro na execução, ele pratica a execução corretamente, pois, acaba gerando o homicídio contra Antônio, mas acaba gerando um segundo crime, lesão corporal de TADEU. Portanto, observe que a lesão corporal no Tadeu ocorreu não porque o agente errou na execução, mas pelo resultado natural da bala atravessar o corpo de Antônio.

  • concurso formal ( próprio )

    1 ação / omissão → 2 ou mais crimes

  • Concurso material

    (Cúmulo material)

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou nãoaplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

    No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    (reclusão)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

    Concurso formal próprio ou perfeito 

    (exasperação da pena)

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    (cúmulo material)

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

    Crime continuado

    (exasperação da pena)

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissãopratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.       

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • A meu ver, o gabarito está errado.

    Houve evidente aberratio ictus (erro na execução) em sentido amplo. O agente queria matar X e conseguiu, mas a mesma ação causou ferimento em Y. Materialmente, o que se tem é aberratio ictus. A consequência processual, apenas para fins de cálculo de pena, é considerar o concurso formal, nos termos do art. 73, parte final. Assim, ou o gabarito deveria ser "aberratio ictus" ou, no máximo, considerar duas respostas corretas (sendo nulo). A resposta só seria "concurso formal", a rigor, se a questão perguntasse sobre a dosimetria da pena no caso narrado.

  • Candidato pode ficar em dúvida entre Concurso formal e Aberractio Ictus (erro na execução). Vamos entender:

    Concurso formal configura quando o agente mediante uma conduta provoca dois ou mais crimes. Podem ser que estes crimes sejam iguais ou não (art. 70, CP).

    No concurso formal próprio o agente pratica a conduta sem desígnos autônomos. Em virtude disso, enquanto o primeiro crime pode decorrer de culpa ou dolo, o segundo crime somente pode ser em decorrência de culpa. Resta a seguinte combinação: culpa + culpa; dolo + culpa.

    No concurso formal impróprio o agente possui desígnos autônomos, ele pretende cometer os dois crimes, dolo no primeiro crime e dolo no segundo crime. Combinação: dolo + dolo.

    Agora vamos para o segundo instituto.

    Aberratio Ictus (erro na execução) é uma espécie de erro causado pelo acidente ou erro nos meios de execução (art. 73, CP). Visando atingir uma pessoa, por erro nos meios de execução, atinge outra. Primeira hipótese, a pessoa desejada não foi atingida, somente uma terceira pessoa, nesse caso, o agente responde como estivesse praticado o crime contra a pessoa alvo da ação. Na segunda hipótese, pode ocorrer que tanto a pessoa desejada como a terceira, sejam atingidas mediante uma conduta, responde portanto, pela regra do art. 70, CP, QUAL SEJA, concurso formal. Ipsis Litteris:

    Art. 73, CP, Erro na execução:

    Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Art. 70, CP, Concurso Formal

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (Concurso formal Perfeito). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (Concurso forma imperfeito).

    Agora fica fácil entender que o enunciado da questão leva de qualquer modo ao Concurso Formal, uma vez que a regra do art. 73, erro na execução (atinge a pessoa desejada + terceiro) encaminha para aplicação da regra do art. 70, concurso formal. Veja: Paulo, utilizando-se de arma de fogo, disparou um tiro contra Antônio, matando-o, e ferindo gravemente Tadeu, que passava pelo local.

  • Q1636636

    Ano: 2003 

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo efetuou diversos disparos contra determinada pessoa, atingindo-a. Por aberratio ictus, atingiu, sem querer, terceira pessoa, causando a morte de ambas.

  • Ocorreu resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. No caso, ele atingiu quem desejava + pessoa diversa, por isso, aplica-se a regra do concurso formal.

  • CONCURSO FORMAL:

    1 conduta que gera 2 ou mais resultados.

    Ação ou omissão de dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    PODEM SER:

    • culposo + culposo
    • doloso + culposo ( como é o caso da questão)

    PRÓPRIO OU PERFEITO:

    Produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnio autônomo.

    IMPRÓPRIO OU IMPREFEITO:

    A ação ou omissão é dolosa. Os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

  • Cuidado!

    No concurso formal: 1ação ----> atinge + de 1 pessoa

    Erro na execução: 1 ação ---> Erra---> atinge SOMENTE 1 pessoa.

    Observe que na questão mencionada 2 PESSOAS FORAM ATINGIDAS, logo houve concurso formal.

  • Trata-se de concurso formal próprio.

    Está previsto no art. 70, caput, primeira parte.

    É aquele em que a pluralidade de crimes não deriva de desígnios autônomos.

     Ocorre entre crime doloso e culposo ou entre crimes culposos.

  • Faltou só abordar o dolo do agente que era de matar Antônio para questão ficar mais bonitinha completa, mas é isso ai mesmo :

    Concurso formal - próprio - uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, se iguais pega qualquer um para aplicar a pena , se diferentes aplica a pena mais grave, em ambos aumenta de ⅙ até ½ .

  • Gab. B

    Todavia, há de se considerar tb a assertiva D, tendo em vista que aberratio ictus (em sentido amplo) é sempre o erro de pessoa/pessoa.

    "Paulo, utilizando-se de arma de fogo, disparou um tiro contra Antônio, matando-o, e ferindo gravemente Tadeu, que passava pelo local."  Haverá dupla responsabilidade

  • Gabarito: Letra B

    Acredito que a Letra D não esteja certa, pois o Aberratio Ictus ocorre quando eu erro na execução do disparo.

    O caso apresentado diz que Paulo, utilizando-se de arma de fogo, disparou um tiro contra Antônio, matando-o, e ferindo gravemente Tadeu, que passava pelo local.

    No caso podemos analisar como se o calibre da arma fosse um grosso calibre e tivesse atravessado Antônio e assim atingindo Tadeu. Aqui não temos um erro na execução do disparo.

  • Acredito que não há erro na questão, muito menos dupla alternativa correta.

    Entendi que o erro na execução seria de A atirar em B com a intenção de matar e por erro na execução atingir C e este vindo a falecer e não o B.

    A questão deixa claro que A conseguiu o resultado de matar B que era o resultado pretendido, mas acabou lesionando C. Não houve erro, mas sim um mero azar de C kkkk

    OBS: estou aberto a eventuais esclarecimentos, pois, assim como vocês, também estou na briga.

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - DOLO + CULPA

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - DOLO + DOLO

  • B e D estão corretas. Quem acertou, acertou, quem errou, acertou também.

    Aberratio ictus com unidade complexa: o agente atingiu pessoa diversa e também a pretendida, há concurso formal próprio entre um crime doloso e um culposo.

  • Aberratio ictus, previsto no art.73 do CP, dispõe:

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.        

    • aqui o sujeito não se engana em relação ao seu alvo, apenas age desastrosamente e atinge autra pessoa. De forma expressa, o dispositivo manda aplicar as regras atinentes ao concurso de pessoas, desse modo serão consideradas as características da pessoa que o sujeito visava antingir com sua conduta criminosa.

    • o aberratio ictus não é instituto igual ao erro sobre a pessoa, pois neste, o sujeito se CONFUNDE quanto ao seu alvo, há no mínimo semelhança entre a vítima real e a virtual (2 sujeitos) , já no aberratio ictus há um erro na excução, o sujeito é ruim de mira (3 sujeitos)

    1- erro na execução pode ser de duas espécies:

    -unidade simples/ resultado único: apenas a vítima real é atingida, a vítima virtual não suporta qualquer lesão. (o sujeito irá responder como se tivesse atingido a vítima virtual)

    -unidade complexa / resultado duplo: além da vítima real, o sujeito também atinge a vítima virtual. (se o erro foi culposo, aplica-se a regra do concurso formal próprio ( pega o crime mais grave e exaspera de 1/6 a 1/2) se foi com desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso formal impróprio (cúmulo das penas)

  • Se ele errasse Antônio e acertasse Tadeu, de fato, teríamos o instituto do aberratio ictus. Todavia, Paulo, com uma única contuta, cometeu 2 crimes, incidindo o concurso formal próprio, já que não houve dolo ou desígnios autônomos em relação ao segundo delito.

  • Houve CONCURSO FORMAL de delitos.

    O agente alveja a vítima com um disparo, matando-a, mas o disparo efetuado além de ter atingido a vítima pretendida acertou também um transeunte. (uma ação que gera dois resultados). A questão não faz menção à hipotético erro na execução, para se concluir que ocorreu o aberratio ictus. Logo, a assertiva mais adequada como resposta é a de CONCURSO FORMAL.

  • A dúvida que permanece aqui é: concurso formal entre homicídio consumado e qual outro delito (contra Tadeu) será utilizado? homicídio tentado ou lesão corporal? alguém pode me dar uma base?

  • Tentando entender o raciocínio da questão, a única forma de compreender que não houve o Aberratio Ictos é entender que em parte alguma da questão há a intenção do agente. Dessa forma, configura-se o concurso formal de crimes (mediante uma só ação, o agente pratica dois ou mais crimes).

  • Questão nula. Houve aberratio ictus duplo, culminando no concurso formal de crimes.

  • Fiquei em dúvida porque no exemplo da questão entende-se que ocorreu um aberratio ictus (matou e feriu gravemente o outro - sem querer) e que, por consequência, também acontece concurso formal entre os crimes haja vista a prática ter advindo de uma só conduta.

    Alguém pode me explicar?

  • Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Alternativa B

    Aberratio ictus com unidade complexa, ou resultado duplo, que ocorre quando o agente vem a atingir a vítima virtual e também a vítima efetiva.

    Na realidade, nesses casos, existem dois crimes: um homicídio doloso (tentado ou consumado) em relação à vítima que pretendia atingir e um homicídio culposo ou lesão corporal culposa em relação ao terceiro.

    Nessa hipótese, o Código Penal adota a unidade de conduta criminosa, aplicando a regra do concurso formal – art. 70.

    Exemplo: o agente mata A e fere B: na realidade, há dois crimes, quais sejam, um de homicídio doloso em relação a A e uma lesão corporal culposa em relação a B. O agente, entretanto, segundo a regra do concurso formal, responde por homicídio doloso, aumentada a pena de um sexto até metade.

  • Beleza, marquei concurso formal por ser o lógico. Mas não consegui entender por que não houve o Aberratio ictus. Se alguém puder explicar, agradeço desde já.

  • Gabarito deveria ser letra D. pois a questão perguntou o que ocorreu, e não qual a punição do agente. Vejamos: Não há Concurso formal impróprio/imperfeito, pois o agente não tinha dolo em praticar mais de um crime. Também não há Concurso formal próprio/perfeito, pois o agente pretendia realizar apenas uma ação dolosa, e não duas ações dolosas, embora assumisse o risco de que a bala atingisse um terceiro. O que há é Aberratio Ictus com unidade complexa (resultado duplo), pois o agente atinge a pessoa visada e a pessoa diversa da que foi visada, não por confundi-la, mas por errar na hora de executar o delito. O que ocorre, é que em Aberratio Ictus com unidade complexa, o agente responde pelos dois crimes em CONCURSO FORMAL, que seria a resposta caso a questão nos perguntasse qual seria a punição do agente. Como ela perguntou O QUE OCORREU, então a resposta é letra D.