LEI Nº 3077, DE 03 DE MAIO DE 2010.
(Regulamentada pelos Decretos nº 5939/2010, nº 5961/2010 e nº 5963/2010 "
(Projeto de Lei nº 14/10, do Executivo com emendas: Modificativa nº 05, nº 06 e Substitutiva nº 07, do vereador Marquinho da Bola.)
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA PRIORIDADE SOCIAL
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o programa Prioridade Social (PS), destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa Prioridade Social:
I - Bolsa Educação;
II - Renda da Família;
III - Passe da Família.
Art. 3º Para fins do disposto nesta lei, considera-se:
I - família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outras pessoas que com ela possuam laços de parentesco, por consangüinidade ou afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;
II - cartão social: banco de dados dos domicílios do Município, contendo informações de cada família, além dos dados referentes ao endereço, tempo de moradia em Paulínia e demais variáveis consideradas por esta lei e necessárias para a qualificação dos requisitos sócio-econômicos de candidatos aos programas de transferência de renda;
III - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos, mensalmente, pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Prefeito Municipal, a Comissão Municipal do Programa Prioridade Social (CMPS), com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implantação dos benefícios compreendidos nesta lei e as políticas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual e do Município.
Art. 5º Excetuando-se o projeto Passe da Família, cujo benefício é estendido a todos os usuários do transporte coletivo de Paulínia, a inscrição em qualquer um dos projetos de transferência de renda estabelecidos nesta Lei deverá ser feita mediante o cadastro prévio do interessado no Cartão Social, além do atendimento dos requisitos de cada modalidade de transferência de renda.
GABARITO D