Gabarito: a
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Embora seja um estatuto diferente, podemos responder com a lei 8112.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
GABARITO A
Todas as respostas estão na LEI 8112/90, no ART.117. Vejamos:
A) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
B) ausentar-se do serviço durante o expediente, ainda que com prévia autorização do chefe imediato.
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
C) negar fé a documentos particulares.
III - recusar fé a documentos públicos;
D) opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço.
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
E) delegar a outro funcionário funções estranhas ao cargo que ocupa, mesmo em situações de emergência.
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Vamos ao exame de cada opção, separadamente:
a) Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 117, II, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;"
b) Errado:
Na verdade, a infração somente se configura acaso o servidor se ausente sem prévia autorização da chefia imediata, a teor do art. 117, I:
"Art. 117 (...)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;"
c) Errado:
Em rigor, a infração consiste em recusar fé a documentos públicos, e não a documentos particulares, como se vê do art. 117, III:
"Art. 117 (...)
III - recusar fé a documentos públicos;"
d) Errado:
Na realidade, a infração funcional somente se configura acaso o servidor oponha resistência injustificada, e não de maneira justificada, como aduzido pela Banca. Assim, o art. 117, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 117 (...)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;"
e) Errado:
Se a delegação se der em situações de emergência e transitórias, inexiste violação à ordem jurídica, de acordo com o art. 117, XVII:
"Art. 117 (...)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;"
Gabarito do professor: A