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ID
3574492
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao funcionário público é vedado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

    --

    Embora seja um estatuto diferente, podemos responder com a lei 8112.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • GABARITO A

    Todas as respostas estão na LEI 8112/90, no ART.117. Vejamos:

    A) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    B) ausentar-se do serviço durante o expediente, ainda que com prévia autorização do chefe imediato.

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    C) negar fé a documentos particulares.

    III - recusar fé a documentos públicos;

    D) opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço.

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    E) delegar a outro funcionário funções estranhas ao cargo que ocupa, mesmo em situações de emergência.

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • Estava em dúvida entre a letra A e C , aí logo percebir que a letra C fala em particular . E na lei não fala isso!

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 117, II, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    (...)

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"

    b) Errado:

    Na verdade, a infração somente se configura acaso o servidor se ausente sem prévia autorização da chefia imediata, a teor do art. 117, I:

    "Art. 117 (...)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"

    c) Errado:

    Em rigor, a infração consiste em recusar fé a documentos públicos, e não a documentos particulares, como se vê do art. 117, III:

    "Art. 117 (...)
    III - recusar fé a documentos públicos;"

    d) Errado:

    Na realidade, a infração funcional somente se configura acaso o servidor oponha resistência injustificada, e não de maneira justificada, como aduzido pela Banca. Assim, o art. 117, IV, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117 (...)
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"

    e) Errado:

    Se a delegação se der em situações de emergência e transitórias, inexiste violação à ordem jurídica, de acordo com o art. 117, XVII:

    "Art. 117 (...)
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;"


    Gabarito do professor: A