Gab. Letra "C"
a) a ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica. ERRADO
Apenas cidadão pode propor ação popular.
Lei 4.717/65
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
b) conceder-se-á mandado de segurança quando se tratar de ato judicial ou administrativo, ainda que caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de sanção. ERRADO
Só cabe recurso com efeito suspensivo, não cabe MS
Lei 12.016/09
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
c) o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. CORRETO
Lei 12.016/09
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 6 O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
d)a ação popular somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público, segundo determina o art. 5° da Constituição Federal. ERRADO
Apenas cidadão pode propor ação popular.
e) quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo. ERRADO
Não terá efeito suspensivo, apenas devolutivo.
Lei 9.507/97
Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
Gabarito: C.
Ótima questão ..
A) a ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica.
Ação Popular: Art 5º, LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
B) conceder-se-á mandado de segurança quando se tratar de ato judicial ou administrativo, ainda que caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de sanção.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
C) o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 6º § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
D) a ação popular somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público, segundo determina o art. 5° da Constituição Federal.
Somente pelo cidadão.
E) quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo.
Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.