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ID
3574555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que o Município reger-se-á por lei orgânica e estabelece que deve ser atendido o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra "B"

    CF

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;   

  • Gabarito: B.

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    ❏ O art. 29, XIII, da CF/88 fixa as regras para a iniciativa popular emâmbito municipal, dispondo de modo diferente da iniciativa popular emâmbito federal. Vejamos: “iniciativa popular de projetos de lei de interesseespecífico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de,pelo menos, 5% do eleitorado

    Fonte: CF/88

  • Iniciativa Popular em Âmbito municipal :

    Art.29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;    

    Âmbito estadual :

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    (...)

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Âmbito federal :

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;   

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;   

  • Esquematiza assim:

    INICIATIVA POPULAR

    Âmbito Federal - no mínimo , 1 % do eleitorado nacional - distribuído pelo menos por cinco Estados; com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Âmbito Estadual - Lei ordinária disporá ( Art. 27, § 4º )

    Âmbito Municipal - Pelo menos 5% do eleitorado.

  • artigo 29, inciso XIII da CF==="Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos 5% do eleitorado".

  • Os colegas podem me ajudar com uma dúvida?

    Tenho lido LOM que estabelece "pelo menos 10% do eleitorado para iniciativa popular".

    Esse número, mais elevado que o estabelecido na CF, é legal por conta do PELO MENOS ?