SóProvas


ID
3574570
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva encontrou um terreno urbano de 200 m2 e lá construiu uma pequena residência onde passou a morar com sua família por 7 anos. O cidadão já possuía um imóvel na zona rural do município, mas era distante de seu local de trabalho, de forma que passou a residir no terreno urbano com animus domini, exercendo posse contínua e sem oposição de terceiros. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.240 CC. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Gabarito: E

    Como José da Silva já possuía imóvel, mesmo sendo em zona rural, não pode usucapir.

    CC 2002

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano OU RURAL.

    Em frente!!!

    .

  • José da Silva tá em todas!

    Ano: 2016 Banca: VUNESP  Órgão:  Prova: 

    José da Silva está bastante incomodado, considerando intolerável o barulho excessivo proveniente da garagem de empresa de ônibus urbano pertencente à Prefeitura, que se situa em área contígua à sua residência, da qual é locatário. Diante dessa situação, qual a providência possível a ser adotada por José da Silva?

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Direitos Reais, mais especificamente sobre a aquisição da propriedade imóvel por usucapião, prevista no art. 1.238 e seguintes do Código Civil.

    A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, mediante o exercício da posse pacífica e contínua, durante certo período de tempo previsto em lei. Assim, para que se configure, é necessária a conjugação de três pressupostos: posse; tempo; animus domini (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 236).

    Segundo Gagliano e Pamplona Filho (2019, p. 242), a usucapião pode ser classificada em:

    1)  Usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil): aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O referido será reduzido a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    2)  Usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil): adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Todavia, será de cinco anos o prazo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    3)  Usucapião constitucional (ou especial) rural ou pro labore (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil): aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    4) Usucapião constitucional (ou especial) urbana ou pro misero (art. 183 da Constituição Federal; art. 1.240 do Código Civil e art. 9º do Estatuto da Cidade): aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    5) Usucapião especial urbana coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade): os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    6)  Usucapião rural coletiva (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil): o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Nesse caso, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    7)   Usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil): aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    8)  Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto Indígena): o índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena. Isso não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata o Estatuto Indígena, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

    9)   Usucapião administrativa (art. 1.071 do Código de Processo Civil): sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado

    Pelos conceitos delineados, observa-se que a questão exige o conhecimento acerca da usucapião urbana.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, a modalidade de usucapião urbana não exige justo título sobre o imóvel, nem a boa-fé quanto à propriedade. De todo modo, José da Silva não poderá usucapir pelo fato de já ser proprietário de outro imóvel.


    B) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, são requisitos para configurar a usucapião urbana:

    - Área urbana de até 250 m²- 5 anos ininterruptos e sem oposição- Para sua moradia ou de sua família- Desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

         Assim, verifica-se que José da Silva não preencheu um dos requisitos para configurar a usucapião urbana, qual seja, o de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    C) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, o simples fato de ser proprietário de outro imóvel rural inviabiliza a configuração da usucapião urbana, ainda que o imóvel anterior sirva para residência de outras pessoas. Observe que a lei não faz nenhuma ressalva nesse sentido.


    D) INCORRETA. Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, a propriedade de outro imóvel, seja urbano ou rural, inviabiliza a usucapião urbana. Portanto, ainda que José da Silva possua apenas um imóvel rural, não poderá usucapir na modalidade de usucapião especial urbano.


    E) CORRETA. É exatamente o que determina o art. 1.240 do Código Civil. Assim, José da Silva não poderá usucapir na modalidade de usucapião especial, pois já possuía um imóvel antes de residir no terreno que pretende usucapir.


    Gabarito do professor: alternativa E.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL, ESPECIAL URBANA OU PRO MISERO (art. 1.240 do CC, art. 9º do Estatuto da Cidade e art. 183 da CF/88)

    Prazo:

    ·      5 anos

    Requisitos:

    ·      A pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, 250m2;

    ·      Posse mansa

    ·      Pacífica

    ·      Sem oposição

    ·      Animus domini

    ·      O imóvel deve estar sendo utilizado para a moradia da pessoa ou de sua família (art. 6º, caput, da CF);

    ·      a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

    Não se exige (presunção absoluta):

    ·      justo título

    ·      boa-fé;

    Observações:

    • Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;

    • É possível usucapião especial urbana de apartamentos (nesse caso, quando for calcular se o tamanho do imóvel é menor que 250m2, não se incluirá a área comum, como salão de festas etc, mas tão somente a parte privativa, conforme Enunciado 314, IV Jornada de D. Civil);

    • O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada pois apresenta o termo "POSSUÍA" como sinônimo de propriedade, confusão muitas vezes ocorrida, eis que o termo POSSE é plurissignificativo e muitas vezes utilizado erroneamente para traduzir propriedade ou domínio:

    Exemplo: A possui uma casa. (Entende-se por vezes, que A é dono da casa).

    O 1.240 do Código Civil diz que adquire a propriedade... DESDE que não seja PROPRIETÁRIO de outro imóvel urbano ou rural.

    O enunciado diz que ele já POSSUÍA outra imóvel rural. Ora, e dai? ele poderia exercer posse como arrendatário no imóvel rural (por exemplo), e por não ser proprietário de nenhum outro, cumprindo plenamente os requisitos da usucapião.

    O Gabarito correto deveria ser a letra B:

    "É possível a José da Silva pleitear o reconhecimento de aquisição do imóvel, pois preenchidos os requisitos legais do usucapião especial urbano."

    José preencheu TODOS os requisitos:

    5 anos + imóvel urbano menor de 250m + moradia + não é proprietário de nenhum outro imóvel rural ou urbano, embora "Possuísse" um imóvel rural (a qualquer título).

  • José não poderá adquirir originariamente a propriedade do imóvel, através de usucapião especial urbano, uma vez que já é proprietário de um imóvel rural situado no mesmo Município, a teor do que dispõe o artigo 1.240, caput, do Código Civil:

    "Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural" (grifei).

    Portanto, a alternativa E é o gabarito.