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ID
3574654
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos títulos de crédito “à ordem”, a cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. Segundo o regramento do Código Civil, o endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

    Art. 918, CC/02. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    §1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

    Bons estudos!

  • Endosso- penhOR-》 ProcuradOR

  • Endosso Penhor ou Pignoratício

    Posso conferir um título de crédito como garantia de uma dívida. O endossante pignoratício é devedor e ele está transferindo o penhor em favor do endossatário pignoratício que é credor. O endossante tem uma obrigação pendente em relação ao endossatário.

    Endossante tem a propriedade e transfere apenas o penhor, para que fique como garantia do pagamento da dívida. O credor fica na posse do título para que se não houver o cumprimento da dívida ele satisfaça através do título de crédito. O penhor está recaindo sobre um título.

    Com relação a forma, ao lado ou abaixo da assinatura do endossante, vai figurar a expressão, “por penhor” ou “em garantia”.

    O endossante transfere a posse do documento ao endossatário e este tem responsabilidade pela conservação física e jurídica do documento.

    A  Lei Uniforme de Genebra prevê que o endossatário possa fazer um novo endosso do título de crédito, esse endosso é endosso mandato. Só pode transferir o exercício de direitos.

    Ao não ser paga a dívida garantida é que o endossatário pode se valer do título para receber.

    Usado em contrato de abertura de crédito rotativo.

    https://marcelodez.jusbrasil.com.br/artigos/339677518/o-endosso-e-suas-modalidades

  • A questão tem por objeto tratar do endosso. O endosso é uma declaração unilateral de vontade que objetiva a transferência dos direitos cambiais (transferência dos títulos). Em regra, os títulos circulam com cláusula à ordem, sendo transmissíveis pela via do endosso.

    Quanto à sua natureza o endosso pode ser próprio ou impróprio.

    O endosso próprio: é o endosso típico/translativo, que transfere os direitos cambiais previstos no título de crédito, e responsabiliza o endossante como garantidor da obrigação.

    O endosso impróprio: não produz os efeitos do endosso próprio, tendo em vista que tal endosso tem como função apenas a legitimação da posse de alguém sobre o título, permitindo o exercício dos direitos representados na cártula.

    O endosso impróprio se subdivide em: a) endosso mandato – também chamado de endosso procuração (art. 18, LUG e art. 917, CC); b) endosso caução – também chamado de pignoratício (art. 19, LUG e 918, CC).


    Letra A) Alternativa Correta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.

    Nesse sentido art. 918, CC. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    §1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

     

    Letra B) Alternativa Incorreta. O sacado é aquele que recebe a ordem de pagamento.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. O Aval pode ser prestado em branco (aval geral) quando o avalista não identifica o seu avalizado. Ou em preto (aval especial) quando o avalista identifica o seu avalizado. A obrigação do avalista é idêntica ao do seu avalizado. O Código Civil no art. 899, CC regula o aval em branco, ao dispor que o avalista se equipara àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.          
     

    Letra D) Alternativa Incorreta. O credor é o beneficiário do título, portador, que poderá transferir o título por endosso ou por cessão de crédito.

    Letra E) Alternativa incorreta. O aceitante é o devedor direito do título (letra de câmbio ou duplicata). Na letra de câmbio o aceite é ato facultativo. Já da duplicata o aceite é ato obrigatório.           

    Gabarito do Professor: A


    Dica: No cheque e na nota promissória não existe a figura do aceite.

  • GABARITO - A

    (devidamente decorado, mas alguém sabe dar um exemplo prático do §1°?)

     

    Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

    § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

    * O endosso impróprio se subdivide em: a) endosso mandato – também chamado de endosso procuração; e b) endosso caução (ou endosso penhor) – também chamado de pignoratício (art. 19, LUG e 918, CC).