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ID
3574657
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato pelo qual uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada, é contrato de

Alternativas
Comentários
  • Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • CONTRATO DE AGÊNCIA - ART. 710 DO CC:

    "Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos."

    GABARITO: ALTERNATIVA "C"

  • GAB. C

    A mandato → alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato (Art. 653).

    B representação → conferem-se por lei ou pelo interessado. (Art. 115)

    C agência → uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. (Art. 710)

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    D comissão → tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Art. 693)

    E corretagem → uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. (Art. 722)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as espécies de contratos.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois o mandato é uma espécie de contrato na qual alguém recebe poderes para que pratique atos ou administrem interesses em nome de outrem, através de procuração. É o que diz o art. 653 do Código Civil.


    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.


    B) INCORRETA, pois a representação se dá quando determinada pela lei, como nos casos de representantes legais dos menores, bem como por interesse do indivíduo. Assim, confere-se poderes ao representante, que produzirá efeitos em relação ao interessado.

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    C) CORRETA, pois, o contrato de agência, uma pessoa assume, sem que haja vínculo de dependência, de forma não eventual, a obrigação de promover, às custas de outra, mediante remuneração, a realização de determinados negócios e em determinado local. Uma vez que o agente tiver à sua disposição a coisa objeto do negócio, resta caracterizada a distribuição.  

    Em outras palavras, o referido contrato de agência possibilita que o agente realize negócios em nome de terceiros, em vista do que dispõe o art. 710 do Código Civil.


    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.



    D) INCORRETA, pois o contrato de comissão é caracterizado pela aquisição ou venda de bens em nome do comissário às custas do comitente.


    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.


    E) INCORRETA, pois a corretagem é entendida quando uma pessoa que não tem qualquer ligação com a outra, seja por mandato de prestação de serviços ou outra relação de dependência, se compromete a obter para a outra pessoa um ou mais negócios, de acordo com o que ficar acordado, conforme reza o art. 722 do Código Civil.


    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • De forma objetiva, o Código Civil traz a seguinte definição para o contrato de agência/distribuição:

    "Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C.

  • "caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição..."

  • Embora a resposta pareça simples porque muitos conhecem a apenas a literalidade do CC, mas não há diferença ontológica enter AGÊNCIA e REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

    Ah, mas não está escrito isso na prova, e daí? Também não se pode presumir que seja apenas a representação do CC, pois não há informação no enunciado se é de acordo com o CC... como é prova objetiva, passemos para a próxima

    Foi maldade da banca deixar isso no ar...