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Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
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CONTRATO DE AGÊNCIA - ART. 710 DO CC:
"Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos."
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
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GAB. C
A mandato → alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato (Art. 653).
B representação → conferem-se por lei ou pelo interessado. (Art. 115)
C agência → uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. (Art. 710)
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
D comissão → tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Art. 693)
E corretagem → uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. (Art. 722)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre as espécies de contratos.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado. Senão vejamos:
A) INCORRETA, pois o mandato é uma espécie de
contrato na qual alguém recebe poderes para que pratique atos ou administrem
interesses em nome de outrem, através de procuração. É o que diz o art. 653 do
Código Civil.
Art. 653. Opera-se o mandato quando
alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar
interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
B) INCORRETA, pois a representação se dá quando
determinada pela lei, como nos casos de representantes legais dos menores, bem como por interesse do indivíduo. Assim, confere-se
poderes ao representante, que produzirá efeitos em relação ao interessado.
Art.
115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Art.
116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes,
produz efeitos em relação ao representado.
C) CORRETA, pois, o contrato de agência, uma
pessoa assume, sem que haja vínculo de dependência, de forma não eventual, a obrigação
de promover, às custas de outra, mediante remuneração, a realização de
determinados negócios e em determinado local. Uma vez que o agente tiver à sua
disposição a coisa objeto do negócio, resta caracterizada a distribuição.
Em outras palavras, o referido contrato de agência
possibilita que o agente realize negócios em nome de terceiros, em vista do que
dispõe o art. 710 do Código Civil.
Art.
710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem
vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante
retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada,
caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa
a ser negociada.
Parágrafo
único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente
na conclusão dos contratos.
D) INCORRETA, pois o contrato de comissão é
caracterizado pela aquisição ou venda de bens em nome do comissário
às custas do comitente.
Art.
693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo
comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
E) INCORRETA, pois a corretagem é entendida quando
uma pessoa que não tem qualquer ligação com a outra, seja por mandato de
prestação de serviços ou outra relação de dependência, se compromete a obter
para a outra pessoa um ou mais negócios, de acordo com o que ficar acordado,
conforme reza o art. 722 do Código Civil.
Art. 722. Pelo contrato de corretagem,
uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços
ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou
mais negócios, conforme as instruções recebidas.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “C".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.
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De forma objetiva, o Código Civil traz a seguinte definição para o contrato de agência/distribuição:
"Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C.
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"caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição..."
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Embora a resposta pareça simples porque muitos conhecem a apenas a literalidade do CC, mas não há diferença ontológica enter AGÊNCIA e REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Ah, mas não está escrito isso na prova, e daí? Também não se pode presumir que seja apenas a representação do CC, pois não há informação no enunciado se é de acordo com o CC... como é prova objetiva, passemos para a próxima
Foi maldade da banca deixar isso no ar...