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Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
GABARITO: D
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artigo 311-A do CP==="Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso:
I-concurso público
II-avaliação ou exames públicos;
III-processo seletivo para ingresso no ensino superior;
IV- exame ou processo seletivo previstos em lei".
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessário o cotejo entre as alternativas constantes dos itens com os fatos descritos no enunciado.
Item (A) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não faz referência à solicitação, a recebimento ou à aceitação de promessa de vantagem indevida por Paulo, em razão da função por ele exercida. Por consequência, a presente alternativa não corresponde ao delito narrado na situação hipotética, sendo, portanto, falsa.
Item (B) - O delito de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Com toda a evidência, a situação hipotética descrita no enunciado não se enquadra no tipo penal do crime constante desta alternativa que, por isso, é falsa.
Item (C) - O crime de
violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do
Código Penal, que assim dispõe: “Devassar o sigilo de proposta de concorrência
pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo". Na conduta
descrita no enunciado da questão, não se faz nenhuma referência à devassa no
sigilo de proposta de concorrência pública. Também não se tem a notícia de que
tenha sido proporcionado o ensejo para que fosse devassado por terceiros. Assim
sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O delito de fraudes em certames de interesse público está tipificado no artigo 311-A do Código Penal, que assim dispõe:
“Art. 311 - A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Do cotejo entre a situação hipotética descrita no enunciado com o dispositivo legal ora transcrito, extrai-se que a conduta de Paulo se subsome de modo perfeito a crime de fraudes em certames de interesse público, especificamente na modalidade prevista no inciso I do artigo em referência. Logo, a presente alternativa é verdadeira.
Item (E) - De pronto, importa salientar que não existe crime sob a denominação de "revelação de segredo profissional", mas de "violação de segredo profissional", que está previsto no artigo 154 do Código Penal que assim dispõe: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão, embora possa se enquadrar no referido tipo penal, é especialmente prevista no artigo 311 - A do Código Penal, não só pela maior precisão do enquadramento típico como também pelo bem jurídico tutelado, que, no caso da violação de segredo, é a intimidade e a privacidade da pessoa.
A presente alternativa é, portanto, falsa.
Gabarito do professor: (D)
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Violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o que não é o caso.
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Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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GABARITO - D
Não se encaixa em Violação de sigilo funcional. Explico!
O art. 311 - A Pune a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar),
indevidamente (sem justo motivo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa) de:
I) concurso público (instrumento de acesso a cargos e empregos públicos);
2) avaliação ou exame públicos (qualquer espécie de avaliação do conhecimento promovida pela Administração Pública ou entidade conveniada, abrangendo, por exemplo, o exame escrito no processo de habilitação de motorista);
3) processo seletivo para ingresso no ensino superior (englobando vestibulares e demais formas de avaliação seletiva para ingresso no ensino superior, como, por exemplo, a prova do ENEM);
IV) exame ou processo seletivo previstos em lei (compreendendo, por. exemplo, o exame da OAB, previsto na Lei 8.906/94)
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GAB. D)
Fraude em certames de interesse público.
UTILIZAR ou DIVULGAR
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Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei
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Você se lembra do artigo 311-A, do CP, não é mesmo? Pois bem, no momento em que Paulo, vaza para sua sobrinha o tema da redação do ENEM, estará incorrendo na figura do artigo 311-A, II, do CP.
Gabarito: Letra D.
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Assertiva D
Art 311a cp
fraude em certames de interesse público.
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a) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
b) Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
c) Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
d) fraude em certames de interesse público.
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei
e) Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
ENGLOBANDO VESTIBULARES E DEMAIS FORMAS DE AVALIAÇÃO SELETIVA PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, POUCO IMPORTANDO SE A INSTITUIÇÃO É PÚBLICA OU PARTICULAR.
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GABARITO ''D''
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Paulo praticou crime contra a fé pública:
- 311 - A: Fraudes em certames de interesse público.
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei
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Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
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d) CORRETA - No caso apresentado, ocorreu o crime de fraude em certames de interesse público previsto no art. 311-A do CP ,o qual se configura quando o agente se utiliza ou divulga, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, conteúdo sigiloso de avaliação ou exame públicos, ou processo seletivo para ingresso no ensino superior, como é o caso da questão.
Art. 311-A.Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;(Incluído pela Lei 12.550. de 2011);
II - avaliação ou exame públicos;(Incluído pela Lei 12.550.de 2011);
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011);
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena-reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.