SóProvas


ID
3574669
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    GABARITO: D

  • artigo 311-A do CP==="Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso:

    I-concurso público

    II-avaliação ou exames públicos;

    III-processo seletivo para ingresso no ensino superior;

    IV- exame ou processo seletivo previstos em lei".

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessário o cotejo entre as alternativas constantes dos itens com os fatos descritos no enunciado.
    Item (A) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não faz referência à solicitação, a recebimento ou à aceitação de promessa de vantagem indevida por Paulo, em razão da função por ele exercida. Por consequência, a presente alternativa não corresponde ao delito narrado na situação hipotética, sendo, portanto, falsa.
    Item (B) - O delito de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Com toda a evidência, a situação hipotética descrita no enunciado não se enquadra no tipo penal do crime constante desta alternativa que, por isso, é falsa.
    Item (C) - O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do Código Penal, que assim dispõe: “Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo". Na conduta descrita no enunciado da questão, não se faz nenhuma referência à devassa no sigilo de proposta de concorrência pública. Também não se tem a notícia de que tenha sido proporcionado o ensejo para que fosse devassado por terceiros. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
     Item (D) - O delito de fraudes em certames de interesse público está tipificado no artigo 311-A do Código Penal, que assim dispõe: 
    “Art. 311 - A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  
    I - concurso público; 
    II - avaliação ou exame públicos;
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; 
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Do cotejo entre a situação hipotética descrita no enunciado com o dispositivo legal ora transcrito, extrai-se que a conduta de Paulo se subsome de modo perfeito a crime de fraudes em certames de interesse público, especificamente na modalidade prevista no inciso I do artigo em referência. Logo, a presente alternativa é verdadeira. 
    Item (E) - De pronto, importa salientar que não existe crime sob a denominação de "revelação de segredo profissional", mas de "violação de segredo profissional", que está previsto no artigo 154 do Código Penal que assim dispõe: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão, embora possa se enquadrar no referido tipo penal, é especialmente prevista no artigo 311 - A do Código Penal, não só pela maior precisão do enquadramento típico como também pelo bem jurídico tutelado, que, no caso da violação de segredo,  é a intimidade e a privacidade da pessoa. 
    A presente alternativa é, portanto, falsa.



    Gabarito do professor: (D)

  • Violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o que não é o caso.

  • Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

  • GABARITO - D

    Não se encaixa em Violação de sigilo funcional. Explico!

    O art. 311 - A Pune a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar),

    indevidamente (sem justo motivo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa) de:

    I) concurso público (instrumento de acesso a cargos e empregos públicos);

    2) avaliação ou exame públicos (qualquer espécie de avaliação do conhecimento promovida pela Administração Pública ou entidade conveniada, abrangendo, por exemplo, o exame escrito no processo de habilitação de motorista);

    3) processo seletivo para ingresso no ensino superior (englobando vestibulares e demais formas de avaliação seletiva para ingresso no ensino superior, como, por exemplo, a prova do ENEM);

    IV) exame ou processo seletivo previstos em lei (compreendendo, por. exemplo, o exame da OAB, previsto na Lei 8.906/94)

  • GAB. D)

    Fraude em certames de interesse público.

    UTILIZAR ou DIVULGAR

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • Você se lembra do artigo 311-A, do CP, não é mesmo? Pois bem, no momento em que Paulo, vaza para sua sobrinha o tema da redação do ENEM, estará incorrendo na figura do artigo 311-A, II, do CP.

    Gabarito: Letra D. 

  • Assertiva D

    Art 311a cp

    fraude em certames de interesse público.

  • a) Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b)   Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    c) Violação do sigilo de proposta de concorrência

           Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    d) fraude em certames de interesse público.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

    e)      Violação do segredo profissional       

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.  

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - TODA A MATÉRIA DO ESCREVENTE:

    https://ibb.co/G300mXw

    https://ibb.co/sqPQyzL

    https://ibb.co/CQCjcV2

    https://ibb.co/9q74xhk

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    ENGLOBANDO VESTIBULARES E DEMAIS FORMAS DE AVALIAÇÃO SELETIVA PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, POUCO IMPORTANDO SE A INSTITUIÇÃO É PÚBLICA OU PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Paulo praticou crime contra a fé pública:

    • 311 - A: Fraudes em certames de interesse público.

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

  • d) CORRETA - No caso apresentado, ocorreu o crime de fraude em certames de interesse público previsto no art. 311-A do CP ,o qual se configura quando o agente se utiliza ou divulga, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, conteúdo sigiloso de avaliação ou exame públicos, ou processo seletivo para ingresso no ensino superior, como é o caso da questão.

    Art. 311-A.Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;(Incluído pela Lei 12.550. de 2011);

    II - avaliação ou exame públicos;(Incluído pela Lei 12.550.de 2011);

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011);

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena-reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.