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Questões de Fraudes em certames de interesse público


ID
938932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Recentemente um novo delito que lesa a fé pública foi incluído no Código Penal. Assinale a alternativa que traz o nomen iuris desse crime.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A CP.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Resposta: Letra B

    Incluído pela Lei 12.550, de 2011.
  • Art. 311-A CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Para quem ficou em dúvida entre a B e a D, o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações é um crime contra a Adm. Pública.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    crimes contra a administracao

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


  • A questão pede novo delito referente aos crimes  contra fé pública , que é tipificado

    Art. 311-A CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • o crime de emprego irregular de verba pública está previsto no artigo 315 do Código penal.

    O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do código penal.

    O crime de inserção de dados falsos está previsto no artigo 313-A do código penal.

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313-B do código penal.

    Analisando o enunciado da questão verifica-se que a alternativa (b) é a correta porque o inclusão mais recente no código penal foi a do crime de fraudes em certame de interesse público, previsto no artigo 311-A do código penal, que foi introduzido pela lei nº 12.550/2011, cuja redação transcreve-se a seguir: “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  I - concurso público;  II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa” .

    Resposta (b)


  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (incluído pela Lei 12.550 de 2011)

    Observação: 

    Significado nomen iuris: Denominação legal de um instituto, empregada na terminologia jurídica.

    Fonte http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294749/nomen-iuris

  • FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    -> INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -> MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -> EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

     

    GABARITO -> [B]

     

  • Temos dois crimes contra a fé pública na questão, mas apenas um foi recentemente incluído

    b) Fraudes em certame de interesse público -> CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (incluído pela lei 12.550/2011)

    c) Falsa identidade -> CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (já estava no código penal)

    .............

    a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA

    d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA

    e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA

  • Gabarito B

    Fraudes em certames de interesse público 

    Incluído pela Lei nº12.550 de 2011

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - procesos seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Está tipicado no art. 311-A, CP, e este artigo foi acrescentado pela Lei 12.550/2011. 

  • É pra tomar naquele lugar essa questão... qual o sentido de saber qual foi adicionada recentemente ou não ? o importante é saber do que se trata... só por Deus...

  • Rafael

    A menção no enunciado  "recentemente um novo delito que lesa a fé pública foi incluído..."  de fato não tenha valia para nós hoje em 2017, mas em 2013...  

  • Que questão é essa? Não achei esse assunto não! 

  • Luana Xavier, acredito que sua dúvida pode estar relacionada ao termo Nomen juris: "O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico." (Enciclopédia Jurídica). Ou seja, a questão quer saber o nome do novo delito criado recentemente, mas é uma questão de 2013!

    Espero ter ajudado!

  • mothefuck nomen iuris

  • de cair o qu da cara

  • lembrar do 311 que o aumento de pena para funcionario publico é de 1/3 e não é necessario prevalecer do cargo

  • Questão desatualizada!

     

  • Questão muito interessante.

    Nenhuma das alternativas são crimes contra a fé pública, somente a alternativa B, logo ela é a correta.

     a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     b) Fraudes em certame de interesse público. [CORRETA]

     c) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]

     d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

  • O crime continua previsto no CP, então a questão não está desatualizada. Só o ano de inserção do crime que ficou para trás,salvo engano, 2011.

  • Nenhuma das alternativas são crimes contra a fé pública, somente a alternativa B, logo ela é a correta.

     a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     b) Fraudes em certame de interesse público. [CORRETA]

     c) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]

     d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

  • Gabriela Toledo olha o equívoco, pois a alternativa ''C'' é sim crime contra a fé pública. Porém, o crime de ''falsa identidade'' está dentro do capítulo '' de outras falsidades'' (espécie) que faz parte dos ''CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA'' (gênero).

  • O peguinha está em "recentemente". A prova foi em 2013, e em 2011 foi inserido o delito de Fraude em Certame. Por este motivo, entendo ser a letra 'B'. Será que está desatualizada por isso ("recentemente")?

  • A) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    -----------------------------

    B) Fraudes em certame de interesse público. [Gabarito]

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

    -----------------------------

    C) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    -----------------------------

    D) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -----------------------------

    E) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Questão desatualizada pelo fato de hoje não ser mais recentemente uma coisa que ocorreu em 2011 né

  • Você consegue responder se decorar os títulos dos crimes.

  • TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA: Moeda Falsa (Art. 289); Crimes assimilados ao de moeda falsa (Art. 290); Petrechos para falsificação de moeda (Art. 291); Emissão de título ao portador sem permissão legal (Art. 292)

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS: Falsificação de papéis públicos (Art. 293); Petrechos de falsificação (Art. 294 e Art. 295)

    CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL: Falsificação do selo ou sinal público (Art. 296); Falsificação de documento público (Art. 297); Falsificação de documento particular (Art. 298) ; Falsificação de cartão (Art. 298; § Único) ; Falsidade ideológica (Art. 299); Falso reconhecimento de firma ou letra (Art. 300); Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301); Falsidade material de atestado ou certidão (Art. 301; § 1º); Falsidade de atestado médico (Art. 302); Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (Art. 303); Uso de documento falso (Art. 304); Supressão de documento (Art. 305)

    CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (Art. 306); Falsa identidade (Art. 307 e Art. 308); Fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 309 e Art. 310); Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)

    CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    : Fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A)

    Os Crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A), Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) e Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) estão incluídos no Capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Por fim, resta o delito de falsa identidade (arts. 307 e 308) que, apesar de estar incluso no rol dos crimes contra a fé pública (CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES), não foi inserido recentemente no Código Penal.

    ALTERNATIVA B

  • Quando o artigo não consta a data de Redação ou Inserção ele se refere ao Decreto-Lei original de 1940??


ID
1271068
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta que consiste em divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso de processo seletivo para ingresso no ensino superior

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • A VUNESP insiste em cobrar questões que exigem conhecimento sobre a aplicação de pena. Em alguns casos, como esse, perguntam se a pena é de reclusão, detenção ou prisão simples; em outros, chegam ao absurdo de indagar sobre o quantitativo da pena a ser aplicada. Isso é exigir o cúmulo da decoreba. Há tantos tópicos mais relevantes para questionar...

  • Concordo, Wellington Silva. Isso é covardia para nós, concurseiros...

    Bons estudos!

  • Art.311-A. Utilizar ou divulgar,  indevidamente,  com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; 
    Pena: reclusão,  de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • questões desse tipo deve sempre atentar pelo caso concreto o potencial ofensivo, para a partir daí procurar a alternativa com a pena que melhor se encaixa no caso. Sempre fazendo a distinção entre reclusão, detenção e prisão simples.

  • Questão típica da banca VUNESP.

    Deve ficar atento na tipificação da pena.

    Gabarito A.

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)


  • ALTERNATIVA: A

    Encontra-se no rol dos crimes contra a Fé Pública, título X, capítulo V, art. 311-A CP

    É caracteristica da banca VUNESP exigir conhecimento tanto do tipo da pena (reclusão/ detenção) quanto seu tempo.

    Fraudes em certames de interesse público

    art. 311-A - utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a se ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avalição ou exames públicos

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei.

    Pena - RECLUSÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos + MULTA

  • Alternativa D - Errada.  ''Denota-se que o inciso III abarca também as instituições privadas de ensino superior - o próprio nomem iuris atribuído ao delito indica que o tipo penal quis abarcar também alguns entes privados, pois se desejasse apenas abranger entes públicos, o nomen iuris do delito seria fraudes em certames públicos. ''

  • Que questão mais ridícula: pura "decoreba". Decorar pena é conhecimento? Examinador incompetente!!!

  • mi mi mi! ler o cp 1, 2 ,3... 1000x

  • decorar pena é pra nivel superior e não ensino médio isso é covardia 

  • A conduta que consiste em divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso de processo seletivo para ingresso no ensino superior

    VALE SEMPRE LEMBRAR !

    Benecificar outrem , em carg publico ou qq outra coisa que gere a falsificação = pena com reclusão  (Multa nao vai pagar rsrs,geralmente os caras são quebrados rsrsr ) Se nem politicos pagam  o que devem quem dirá uma pessoa ferrada kkkkk

  • GABARITO A 

     

    Art. 311-A - Fraudes em certame de interesse público

     

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem ou de comprometer a credibilidade do certame conteúdo sigiloso de:

     

    (I) concurso público

    (II) avaliação ou exames públicos

    (III) processo seletivo para ingresso no ensino superior

    (IV) exame ou processo seletivo previsto em lei 

     

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa 

     

    Nas mesmas penas incorre quem: permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações.

     

    Se da ação ou omissão resulta dano à adm.: Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa 

    Aumenta 1/3 se o fato é cometido por FP 

  • Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

    FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • Reclusão, Detenção e Prisão simples

    https://www.youtube.com/watch?v=vPyCcawvfh8

  • Responde pelo crime de fraude em certame de interesse público, tipificado no art. 311-A, e a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos e multa, 

  • Cai no tj sp: art 311-A: III pena é reclusão e multa.

  • ESTÁ INCLUIDO NO EDITAL - TJSP 2017 ESCREVENTE!

     

    Fraudes em certames de interesse

     

     Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevid​amente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

     

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

     

     § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

     

     § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • faltou a multa, na minha opnião deveria ser anulada.

     

  • alguém te um macete para raciocinar em cima de reclusão e detenção?

  • Nada melhor que milhares de exercícios. Caso vc nao tenha tempo, segue umas dicas:

    Associa a letra R ou D no final do nome do crime, e começa a chama-los dessa forma, sempre. É estranho mais ajuda.
    ex.: PeculatoR, PrevaricaçãoD, Advocacia AdministrativaD.

    Ou escreve todo dia numa folha, os que vc errar vc corrige. Depois de um tempo decorra.
    ex.: Concussao, R2a12eM (reclusão, de dois a oito anos, e multa.) / Prevaricacao, D3a1eM
    Procure seguir a mesma ordem todo dia que facilita a memorizacao.

    Tentar pensar como um legislador na epoca que foi feito o código ajuda as vezes, mas cuidado.
    ex.: Os coroneis que devem ter feito o código vao dar uma pena alta para crimes de falsificacao, pq na epoca nao tinha nada digital e nego poderia se aproveitar muito disso, entao tem que ser pena alta pra inibir os crimes.

    abs
     

  • Comentando a questão:

    A conduta descrita na assertiva se coaduna com o art. 311-A, III do CP. Ou seja, aquele que divulga informação sobre processo seletivo, de forma individual, e com o fito de beneficiar alguém para ingressar no ensino superior, incorre no crime de fraude em certames de interesse público, o qual tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    A) CORRETA. Vide explicação acima.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • Fraudes em certames de interesse público
    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de
    comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    I - concurso público;
    II - avaliação ou exame públicos;
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não
    autorizadas às informações mencionadas no caput.
    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

     

    GABARITO: A

  • Que coisa, isso de perguntar sobre as penas. Chega ser ridiculo.

  • Gab A

    Art 311 do CP- Fraude em Certames de Interesse Público

    - Utilizar, Divulga, Permitir ou Facilitar r- Pena de Reclusão de  1 a 4 anos e multa

    2- Se da da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública, Reclusão de 2 a 6 anos e multa

    Aumento de pena: 1/3 se é cometido por funcionário Público.- Também será reclusão.

     

    Acho desnecessário questões que como essa, onde pede a quantidade de pena. 

     

  • PERCA UNS MINUTOS PARA SUA PROVA, MAS NAO PERCA SUA PROVA POR CAUSA DE UNS MINUTOS 

    Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Típica pergunta que beneficia o Chutador e não quem estudou.

  • O negócio não é decorar as penas, mas sim entender a lógica por trás da sanção.

     

    O crime supramencionado é grave, por isso pode-se concluir que reclusão seria mais cabível para punir o criminoso.

  • Apostei em dentenção e me ferrei!

     

    Sacanagem!

  • QUEM VAI APLICAR A PENA SOU EU OU O JUIZ ?? PRA QUE SABER UMA MERD* DESSA

  • Apenas relembrando que o artigo 311-A foi incluído pela Lei 12.550 no CP, logo, podemos fundamentar a assertiva com ambos os atos normativos!

  • Com todo respeito a VUNESP, mas o examinador apelou nessa pergunta. Nela, acredito que quase todos erraram, não é uma questão para os concurseiros, exceto para quem decorou todos os artigos do C. Penal.

    Horrível. A Banca pode e já elaborar questões dignas que motivo o concurseiro a continuar sonhando e estudando com o objetivo, mas essas questões é um balde de água fria. Mas vamos lá.

  • O jeito é: decorar os artigos, mastigar a legislação seca.

  • Esse é o tipo de questão que joga o animo de qualquer candidato pra baixo!

    Exigir que alguém saiba a quantificação de pena é coisa de ......

  • Questão incrível para quem estuda!!

  • Acho um absurdo o examinador cobrar se o delito é punível com pena de detenção ou de reclusão.

    Mas como irremediavelmente isso acontece, só nos resta tentar nos lembrar até de informações como essa.

    A conduta descrita no enunciado da narrativa é a do delito de fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A) e é apenada com reclusão, de 1 a 4 anos e multa.

    Foco no objetivo. Logo alcançaremos nossa aprovação, nomeação e posse!

  • GAB. A)

    é tipificada como crime, apenada com reclusão.

  • Conforme visualizamos em questões anteriores, a conduta de divulgar conteúdo sigiloso de processo seletivo configura o crime do artigo 311-A do CP, razão pela qual, mediante a redação do referido dispositivo, trata-se de infração penal apenada com reclusão.

    Gabarito: Letra A.

  • Entender a lógica por trás da sanção, pode-se concluir que reclusão seria mais cabível para punir o criminoso.

    .

     

  • Sim, a VUNESP cobra as penas. Sabendo disso, vá abrir o vade Mecum e decorar as penas de todos os crimes do edital

  • reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA ESSES SÃO APENADOS COM DETENÇÃO

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem,

    em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui

    elemento de crime mais grave.

    Art.308 Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui

    elemento de crime mais grave.

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção,

    • salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no

    verso do selo ou peça:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou

    circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de

    serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    OBS: DECOREM AS QUALIFICADORAS :

    SE O CRIME FOR PRATICADO COM FIM DE LUCRO A PENA SERÁ A PRIVATIVA DE LIBERDADE MAIS MULTA.

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão

    legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de

    2004)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos

    papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois

    de conhecer a falsidade ou alteração,

    incorre na pena de DETENÇÃO, de 6 (seis)

    meses a 2 (dois) anos, ou multa.

  • Isso vale para o capítulo dos crimes contra a fé pública:

    O QUE TIVER CERTIDÃAAAO é com D- DETENÇÃO

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO- MÉDICO SEMPRE É PRIVILEGIADO :@ DETENÇÃO

    SELO OU PEÇA FILATÉLICA- DEVE SER TÃO DIFICIL ALGÉUM CAIR NISSO QUE COLOCARAM COMO DETENÇÃO

    FALSA IDENTIDADE- QUEM NUNCA SE PASSOU POR ALGUÉM? DETENÇÃO, GENTE. COISA BOBA. EU MESMA SOU A BEYONCÉ, DIGO ISSO PARA GANHAR VANTAGEM NA AUTOESTIMA.

    Brincadeiras a parte, não adianta reclamar. Vunesp cobra pena, ou você aceita, ou você desiste. Eu vou continuar tentando.

  • Em crimes contra a fé pública, falou em Identidade, Certidão, Médico ou Selo, é detenção. ICMS é detenção!

  • Apesar de geral falando que a VUNESP exige que se decore as penas, isso não ocorreu nos certames de 2017 e 2108.
  • a vunesp pode até exigir a pena, isso não é proibido, mas deve ser 1 para 30 questões e olhe lá...

  • Posso estar equivocada, mas creio que dos crimes contra a fé pública que caem no TJSP 2021, apenas 3 são apenados com detenção:

    • Certidão ou atestado ideologicamente falso;
    • Falsidade de atestado médico;
    • Falsa identidade.

    #retafinalTJSP

  • DEUS AMADOOOOO GENTE.. QUEM QUISER DECORAR AS PENAS DECORA .. QUEM NÃO QUISER NÃO DECORAAAAAA ... TA DOIDOOOO.. NGM SAB O Q SE PASSA NA CABEÇA D QUEM VAI FORMULAR A PROVA NÃO .. EU HEIN... "QUEM DECORA É BANDIDO" .. "ESTATÍSTICAS APONTAM Q N CAI""

    POR DEUS... DISCRICIONÁRIO GENTE.. CHEGAAA

    TODA VEZ QUE TEM QUESTÃO ASSIM TEM QUE ROLAR A BARRA 10KM PRA VER SE ACHA UM COMENTÁRIO QUE DE FATO ACRESCENTA ...

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 

       

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.  

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público

    DICA : CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA COM DETENÇÃO ( Q CAEM NO TJ SP)

    -CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLÓGICAMENTE FALSO

    -FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO.

    -FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO.

    -REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA.

    -FALSA IDENTIDADE.

  •  crime de fraude em certames de interesse público (vide art. 311-A, do CP), que prevê pena de reclusão, de um a quatro anos e multa

    QUEM DECORA PENA É PRESIDIARIO

  • Todo concurso publico é uma fraude


ID
1377802
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Técnico Tributário da Receita Estadual tem como uma de suas atribuições manter organizado o arquivo da repartição fiscal. Sobre esse aspecto, analise as seguintes assertivas:

I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.

III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alt III) DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de

    comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o

     Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de

    pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o

     Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550.

    de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o

     Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário

    público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Esta Alt III, traz uma certa divergência doutrinária, visto que, os doutrinadores afirmam que só a fato de o agente do delito ser funcionário público não é suficiente para ser uma qualificadora do delito, precisa que o agente cometa o delito PREVALECENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, conforme  se observa em qualquer outro dispositivo do código penal, porém a banca se baseou na lei seca. Mas fique atento, pois, em qualquer outro caso não basta ser só funcionário para qualificar o ato do agente!!!! 


  • Alternativa E


    O erro da assertiva I está na parte final: "Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade."


    A extinção da punibilidade ou a redução da pena imposta pela metade só se dá no caso de PECULATO CULPOSO.

    Peculato-furto, Peculato-desvio, Peculato-apropriação e Peculato mediante erro de outrem NÃO ensejam a possibilidade da reparação do dano.


  • GABARITO "E".

    I -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II -        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    III - Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Um erro que passou despercebido na alternativa I é que quando o Técnico Tributário  se apropria de bem móvel público comete uma conduta dolosa, logo não pode se beneficiar da extinção da punibilidade ou da redução de pena pela metade tendo em vista que somente aproveita a conduta culposa do funcionário. 

  • daí a pessoa seleciona o filtro de crimes praticados por funcionário público contra a adm. púb, e o qconcursos coloca o art 311 kkkkkkkkkkk. 

  • kkkkk eu errei por isso, que merda

  • GABARITO:E

    I -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II -        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    III - Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

     

     

     

  • lembre-se q fraude em certamente de interesse público é contra a fé pública e não contra a adm.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Regra aplicada somente ao PECULATO CULPOSO: Se repara o dano antes do trânsito: extingue a punibilidade. Se repara o dano após o trânsito, reduz a pena pela metade - I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Lembrando que nos crimes contra a fé pública, a única excessão ao aumento de pena por crime cometido por funcionário público no exercício da função, ou em razão dela (prevalecendo-se da condição de funcionário), é justamente na fraude em certames de interesse público (art. 311-A), com o aumento de um terço (1/3) da pena, os demais são apenados com aumento de sexta parte:

     

    Art. 295 - aumento de sexta parte;

    Art. 296 - aumento de sexta parte;

    Art. 297 - aumento de sexta parte;

    Art. 299 - aumento de sexta parte;

    Art. 311-A - aumento de um terço (1/3).

  • #João Brasil, há ainda outra exceção à regra do aumento de pena de 1/6 caso praticado por agente público nos crimes contra a fé pública. Tal delito é o do ART. 311 (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

     

    Bons estudos a todos!

  • Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • GABARITO E

     

    Sobre a única alternativa errada:

     

    I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

    No caso de cometimento de peculato, na modalidade culposa, se o funcionário repara o dano antes da sentença irrecorrível fica isento de pena, se a reparação for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade. A questão traz um exemplo de peculato doloso. 

     

    O peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa e beneficia o agente que repara o dano causado à administração pública. 

  • GABARITO: E.

    Apenas II e III.

  • GABARITO: E.

    Apenas II e III.

  • Nos crimes contra a fé pública:

    todas as causas de aumento de pena, quando praticadas por F.P valendo-se do cargo, são majoradas de sexta parte, com exceção do crime de “Fraude em certame de interesse público” no qual a majorante prevista para o F.P é de terça parte, mas não exige que ele tenha se valido da função, ou seja, basta ele ser F.P.

  • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
  • Alternativa E

    I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

    Realmente o funcionário praticou o crime de Peculato ao se apropriar do bem, contudo, a segunda parte da afirmação está completamente equivocada...

    Somente no caso de Peculato Culposo, o agente terá a punibilidade extinta se reparar o dano antes da sentença irrecorrível ou, caso a reparação ocorra após a sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzia à metade

    II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.

    Afirmação correta, nos termos do art. 325, que tipifica o crime de Violação de Sigilo Funcional:

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.

    Afirmação correta, nos termos do art. 311-A, que tipifica o crime de Fraudes em Certames de Interesse Público:

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.


ID
1925548
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao erro: NÃO "é atentatório contra a administração pública". Trata-se de Crime contra a Fé Pública dentro do Título X do CP.

  • gab E. Crime Contra a Fé Pública

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 

  • Gabarito E

    Trata-se de crime contra a FÉ PÚBLICA e não contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (ART. 311-A, CP)

     

    ​SeSempre pra frente!

  • ERRADO!

     

    Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública,.......( AHAA PEGADINHA DO MALANDRO.....PODE PARAR A LEITURA E MARCAR ERRADO...NÃO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SIM CONTRA A FÉ PÚBLICA)



    CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • GABARITO: ERRADO

     

    Segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública.

     

    ATENÇÃO: Elemento subjetivo: é o dolo, acrescido de um especial fim de agir (“dolo específico”), qual seja, a intenção do agente de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame. Não há previsão da modalidade culposa.

     

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     

    CAPÍTULO V
    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Das fraudes em certames de interesse público 
    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html

     

     

  • '' atentatório contra a administração pública '' ERRADO! Contra a fé pública.

  • Mas cuidado, isso poderá ser cobrado em segunda fase ou na oral. É que em verdade, o bem jurídico protegido no artigo 311-A, não é a fé pública, ontologicamente falando, mas a administração pública, o que certamente abrange a lisura em certames de interesse público. 

    O legislador errou ao inserir o Capítulo V no Título X, quando deveria tê-lo feito no Título XI, especificamente no Capítulo II - Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. 

    Talvez o examinador queira nos chamar a atenção para esta questão de topografica técnica do bem jurídico. 

  • O erro está em por como sujeito passivo a Administrsação Pública, sendo este crime atentatório contra a FÉ PÚBLICA. Simples assim.

  • Gabarito: ERRADO

    CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA!!!

  • A questão contém dois erros:

     

    a) não se trata de crime contra a Administração Pública e sim contra a Fé Pública

     

    b) não comete a mesma infração quem permite ou facilita, e, sim, incorre na mesma pena

  • "Incorrer" é sinonimo....não é aí que está o erro. 

    O erro está em "contra a Administração Pública", pois o correto é contra a "Fé pública".

  • Parecia tão perfeita...

  • Crime contra a Fé Pública. (linha 1)

     

    GAB: E

  • Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública (fé pública), consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima. 

  • A questão contém dois erros:

     

    a) não se trata de crime contra a Administração Pública e sim contra a Fé Pública;

     

    b) não comete a mesma infração quem permite ou facilita, e, sim, incorre na mesma pena.

  • Elaine é feio copiar e colar comentários dos colegas, já que você fez isso pelo menos coloca a autoria do cometário. 

     

    Quem fez o comentário foi o colega Raphael guimaraes

  • Boa questão!

  • O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à lisura, à impessoalidade, à moralidade, à isonomia, à probidade e à credibilidade depositadas nos certames de interesse público, notadamente em face do seu caráter sigiloso. Tais características asseguram a todos os interessados, e também à coletividade, a garantia da disputa de vagas em igualdade de condições, possibilitando a escolha dos mais capacitados unicamente pelo mérito, de forma democrática e em sintonia com os anseios da sociedade.

    Portanto, no âmbito da teoria constitucional do Direito Penal, o delito em apreço encontra seu fundamento de validade em vários dispositivos da Lei Suprema, especialmente no art. 5.º, caput (princípio da isonomia), e no art. 37, caput (princípios da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública).

    O legislador utilizou-se de fórmulas amplas, com a finalidade de alcançar operações fraudulentas em qualquer modalidade de certame de interesse público, vejamos:

    Concurso público;

    Avaliação ou exame públicos;

    Processo seletivo para ingresso no ensino superior; e

    exame ou processo seletivo previstos em lei.

    Figura equiparada: art. 311-A, § 1.º

    Nos termos do § 1.º do art. 311-A do Código Penal: “Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput”.

    Qualificadora: art. 311-A, § 2.º

    Como estatui o art. 311-A, § 2.º, do Código Penal: “Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública.

    Crime praticado por funcionário público: art. 311-A, § 3.º

    Como estatui o art. 311-A, § 3.º, do Código Penal: “Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público”.

    Confronto entre fraude em certames de interesse público praticada por funcionário público e violação de sigilo funcional: conflito aparente de normas penais e princípio da subsidiariedade

    O art. 325 do Código Penal contempla, entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, a violação de sigilo funcional.

    se o fato cometido por funcionário público envolver a divulgação ou utilização indevida de conteúdo sigiloso relacionado a certames de interesse público, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, estará caracterizado o crime definido pelo art. 311-A, § 3.º, do Código Penal, com pena mais grave do que a cominada à violação de sigilo funcional. Nas demais hipóteses de revelação de fato sigiloso pelo funcionário público incidirá o delito tipificado no art. 325 do Código Penal. O conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da subsidiariedade

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.

    O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral.

    QUESTÃO CERTA DADA PELA BANCA

    Vai entender as disparidades dessas bancas...

  • Grande parte da doutrina compreende que, apesar de estar na parte da Fé Pública, o bem tutelado é a Administração Pública. Sendo assim, por mais que o gabarito conste ERRADA, vejo como questão passível de anulação.

  • Vamos tomar cuidado com essa questão.!!!

    Olhem essa (Q96090):

    Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-PR Prova: Quadrix - 2018 - CRM-PR - Advogado

    Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.

    O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral. GABARITO: CERTO

    "(...) Em primeiro lugar, a fraude em certames públicos não diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo Título X. A fé pública, como já se disse, ocupa-se da credibilidade existente em moedas, papéis e documentos, por força de lei (ver a nota 1 ao Título X). Os crimes que podem afetar o referido bem jurídico dizem respeito às falsidades em geral – e não às fraudes. Estas são capazes de afetar o patrimônio ou o interesse da administração pública, nos seus aspectos material e moral. Logo, está deslocado este Capítulo V no Título IX. Deveria ter sido inserido no Título XI (Dos crimes contra a administração pública), especificamente no Capítulo II (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral). Ou, ainda, poderia constituir um capítulo próprio, ao final, intitulado “Dos crimes praticados por particular e por funcionário público contra a administração em geral”. Enfim, o bem jurídico afetado pelo delito previsto no art. 311-A não é a fé pública, na essência, mas a administração pública, nos seus aspectos material e moral, o que certamente abrange a lisura em certames de interesse público".

    Fonte: Nucci, CP Comentado, 2017.

    De fato, o objetivo do agente não é, p. ex., falsificar documentos ou provas do concurso, mas, sim, utilizar ou divulgar o conteúdo sigiloso do certame. Não se tutelam papéis, mas a Administração Público de forma geral, na lisura das provas aplicadas e na credibilidade das pessoas em relação a estas.

    o novo tipo penal foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração PúblicaSujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). O conteúdo sigiloso, a que se refere o caput do dispositivo, não precisa ter sido obtido por pessoa com características especiais.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima.

    O § 1º do art. 311-A prevê:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    Fonte: CP

  • Questão que merece anulaçao !

  • quem soubesse que qualificadora não é a mesma infração do caput matava

  • Questão passível de anulação, tendo em vista que a qualificadora é "se da ação ou omissão RESULTA DANO Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA." Reclusão e 2 a 6 anos, e multa.Fato que ocorreu na questão Q1021687 em que a ALTERNATIVA E tem a qualificadora, que é dano à ADM, porém foi considerada errada.

  • Mais que porr é essa???????

    pqp!

    6

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.

    O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Certo

    CERTO.

    "(...) Em primeiro lugar, a fraude em certames públicos não diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo Título X. A fé pública, como já se disse, ocupa-se da credibilidade existente em moedas, papéis e documentos, por força de lei (ver a nota 1 ao Título X). Os crimes que podem afetar o referido bem jurídico dizem respeito às falsidades em geral – e não às fraudes. Estas são capazes de afetar o patrimônio ou o interesse da administração pública, nos seus aspectos material e moral. Logo, está deslocado este Capítulo V no Título IX. Deveria ter sido inserido no Título XI (Dos crimes contra a administração pública), especificamente no Capítulo II (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral). Ou, ainda, poderia constituir um capítulo próprio, ao final, intitulado “Dos crimes praticados por particular e por funcionário público contra a administração em geral”. Enfim, o bem jurídico afetado pelo delito previsto no art. 311-A não é a fé pública, na essência, mas a administração pública, nos seus aspectos material e moral, o que certamente abrange a lisura em certames de interesse público".

    Nucci, CP Comentado, 2017.

    De fato, o objetivo do agente não é, p. ex., falsificar documentos ou provas do concurso, mas, sim, utilizar ou divulgar o conteúdo sigiloso do certame. Não se tutelam papéis, mas a Administração Público de forma geral, na lisura das provas aplicadas e na credibilidade das pessoas em relação a estas.

  • Mais que porr é essa???????

    pqp!

    6

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.

    O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Certo

    CERTO.

    "(...) Em primeiro lugar, a fraude em certames públicos não diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo Título X. A fé pública, como já se disse, ocupa-se da credibilidade existente em moedas, papéis e documentos, por força de lei (ver a nota 1 ao Título X). Os crimes que podem afetar o referido bem jurídico dizem respeito às falsidades em geral – e não às fraudes. Estas são capazes de afetar o patrimônio ou o interesse da administração pública, nos seus aspectos material e moral. Logo, está deslocado este Capítulo V no Título IX. Deveria ter sido inserido no Título XI (Dos crimes contra a administração pública), especificamente no Capítulo II (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral). Ou, ainda, poderia constituir um capítulo próprio, ao final, intitulado “Dos crimes praticados por particular e por funcionário público contra a administração em geral”. Enfim, o bem jurídico afetado pelo delito previsto no art. 311-A não é a fé pública, na essência, mas a administração pública, nos seus aspectos material e moral, o que certamente abrange a lisura em certames de interesse público".

    Nucci, CP Comentado, 2017.

    De fato, o objetivo do agente não é, p. ex., falsificar documentos ou provas do concurso, mas, sim, utilizar ou divulgar o conteúdo sigiloso do certame. Não se tutelam papéis, mas a Administração Público de forma geral, na lisura das provas aplicadas e na credibilidade das pessoas em relação a estas.

  • Gabarito E

    Fraudes em Certames de Interesse Público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I ? concurso público;

    II ? avaliação ou exame públicos;

    III ? processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV ? exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    >> Crime comum

    >> Não admite forma culposa

    >> Tentativa é possível

    >> Aumento de 1/3 na pena do funcionário público que pratica o ilícito penal.

  • O erro está em dizer que comete a mesma infração, quando, na verdade, apenas se impõe a mesma pena, conforme texto legal: § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no  caput .

    claro, mesmo assim a questão é discutível, pois o parágrafo mais parece um exemplo do caput. Contudo, levando em conta apenas o texto da lei, a questão está errada.

  • O erro está em dizer que o crime é atentatório contra a administração pública, quando na verdade está inserido nos crimes contra a fé pública. É muita sacanagem cobrar um detalhe desses quando o §2° admite forma qualificada quando causar dano à administração pública

  • Errado. O crime é atentatório contra a Fé Pública.

  • Tem umas questões do MP-SC que são bizarras. Grande fator de conhecimento, ainda mais em uma prova de 400 questões.

  • Ai você que acabou de responder a questão Q960900, que trouxe o entendimento do Nucci de que o crime de fraude em certames públicos, apesar de estar alocado nos crimes contra a fé pública, tem com o bem jurídico afetado a Administração Pública, errou duas vezes. Lá por achar que o bem jurídico tutelado era a fé pública, e aqui, por achar que já está esperto por causa da outra questão, o bem jurídico tutelado seria a administração pública.

    Vou te falar, não é fácil....

  • Cada banca fala uma coisa...

    (Q960900) 2018, Quadrix - "O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral."

    Bem jurídico: o novo tipo penal foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração Pública.

    (Dizer o Direito - https://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html)

  • ERRADO

  • Lembrou - me meu ex. Ele parecia perfeito.
  • Na dúvida, Vai na Fé!!

  • SA CA NA GEM

  • Vai entender essas bancas, uma cita que é crime contra a Adm. Pública (Q960900 e errei) trago esse entendimento para essa questão, também errei. É de chorar, concurseiro não tem um dia de paz!

  • Alguém poderia explicar porque a questão anterior está certa mas essa não??? Ou pessoal ajudem a pedir o comentário do professor...

    QUADRIX

    "bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral."

  • Caso fosse o mesmo crime teria mesmo nome.

  • Incorre na mesma pena... (CERTO)... diferente dizer que: comete a mesma infração.

    *O colega acima frisou: Não temos um dia de paz com essas bancas malucas e fascista que tem como finalidade evitar a realização de nossos sonhos. Que não é muito, afinal, só queremos ficar livre da ameaça de demissão constante das empresas privadas e da merreca que algumas pagam. KKKKK

  • Crime de fraudes em certame publico é crime contra fé publica, mas o CESPE em suas questões coloca como contra a administração pública...

  • BANCAS diferentes, entendimentos diferentes

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    DEIXO AQUI UMA OBSERVAÇÃO INTERESSANTE QUE SE CAISSE MUI GENTE ERRARIA.

    CONTEUDO SIGILOSO É ELEMENTAR DO TIPO

    DITO ISSO.

    USO DO PONTO ELETRÔNICO:

    DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO SIGILOSO

    • É CRIME!

    DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO NÃO SIGILOSO

    • FATO ATÍPICO!

    EXEMPLO: TOMAZ NO MOMENTO DA PROVA RECEBE INFORMAÇÕES SIGILOSAS POR MEIO DE UM PONTO ELETRÔNICO. CRIME!

    EXEMPLO: TOMAZ NO MOMENTO DA PROVA LÊ A QUESTÃO E UMA PESSOA DO OUTRO LADO RESPONDE PARA ELE. NÃO É CRIME!

    FONTE: PROFESSOR FÁVERO

    ✍ GABARITO: ERRADO


ID
2701993
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos Termos do Código Penal Brasileiro, utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior e exame ou processo seletivo previstos em lei, incorre na pena de multa e reclusão de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A!

     

    Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

  • LEGÍTIMA QUESTÃO QUE NÃO MEDE O CONHECIMENTO DE NENHUM CANDIDATO!!!

  • Cobrar pena é tenso :ssss

    Gabarito: A

     

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

  • Me recuso a responder questões como essa.

  • Sangra profundamente o candidato que se dedica a entender a matéria. Trata-se de um imenso desrespeito por parte do examinador para com o candidato. 

    Mero desabafo...

  • Empresinha furreca.

  • idem, Danilo souza

  • aff, decorar pena é saber direito penal desde quando?? 

  • se não responder, vai comer bola no concurso...

    O jogo tem que ser jogado...

  • É pra acabar!


  • ART. 311-A

    Pena: 1 a 4 anos + multa  /   Se resulta DANO: 2 a 6 anos + multa  / Se cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO: aumenta de 1/3 

    Nesse tipo de questão ou você chuta logo ou perde tempo. É o tipo de questão de banca sacana que quer brincar com nosso conhecimento. 

  • Me recuso a responder. Próxima.

  • Não respondo essa tb não. Armaria, desse jeito não viro major nunca!

  • Respondi a questão, apesar de concordar que trata-se de uma questão rasteira. Acertei porque ao estudar, achei a pena para quem frauda concurso público muito baixa! Merecia prisão perpétua!kkk!

  • Você reconhece o caráter de uma banca dessa forma. Como pode perguntar sobre pena? Algo que já está mais do que provado que é impossível vc estudar todas as penas, até mesmo em concursos superiores da área de direito foi abolido, somente sendo tema de prova oral com consulta. Parabéns a essa banca que eu nunca vi.

  • cobrar questoes de leis perguntando quanto a duração de pena, independentemente do artigo, é sacanagem com o estudante, ainda mais que passamos mais tempo entendo e até decorando o objetivo da lei e dificilmente suas penalidades.

  • CARALHO!

  • Acertei no chute, porém concordo com a desnecessidade de uma banca cobrar pena. Porém, nós estamos aqui porque escolhemos, ninguém nos chamou.

    O jogo é pra ser jogado!

  • GABARITO: A

    Fraudes em certames de interesse público                 

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:                         

    I - concurso público;                

    II - avaliação ou exame públicos;                     

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou                        

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:                         

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   


  • cobrar quantidade de pena é realmente uma boa forma de avaliação.

  • Segue o baile (y)

  • Órgão: Prefeitura de Aquiraz - CE

    kkkkk jessusssssss

  • Cobrar pena é o fim da imaginacao para questao do examinador...

  • Parabéns a quem elaborou a questão! Pessoas bem preparadas, excelente banca!

  • Preparou.. ajeitou.. GOL.. Infelizmente chute, questão sem noção!

  • Aí depois você pergunta ao guarda municipal de Aquiraz/CE se colar num concurso público é crime e ele não vai nem saber que existe discussão sobre isso... mas a pena... a pena ele decorou! Rs!

  • QUEEEEE CHUTEEEEE

    o importante é acertar na hora da prova!

  • Ridícula esta questão!!!

  • DAR CTRL C + CTRL V PARA DIZER QUAL O GABARITO, DE NADA ADIANTA...

    SE É DIFÍCIL PARA NÓS DECORARMOS A LETRA DA LEI, IMAGINE DECORAR A PENA PARA CADA CRIME.

    FALA SÉRIO.

  • que questão patética

  • maluco é brabo.

  • Sei que pena é cruel pra decorar, mas, um cara que vai fazer concurso público e no edital consta esse assunto, tem que ter a humildade de pelo menos lembrar da pena de quem frauda concurso público. É ser muita inocência ir à prova e não ter em mente esse tipo de pena. Abraços!

  • Lamentável!

  • Se você errou essa questão, parabéns! Continue estudando e esqueça essa banca.

  • ESSA É A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DA LEI SECA

    AVANTE

  • pena?

    PENA?????

    O CARA PEDIU PEEEEEENA??????

  • UMA AFRONTA COM O CONCURSEIRO ESSE TIPO DE QUESTÃO.

  • kkkkkkkkkkkkk.....a boa e velha CETREDE, incompetência nível hard, só fiz uma prova com essa banca como organizadora. Uma vez e nunca mais.

  • Gabarito Lerta A

    Art. 311-A Ultilizar ou divulgar, indevidamente com fim de beneficiar a si ou outrem, ou comprometer a credibilidade do certame, conteúdo cigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exames públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;

    IV - exame ou processo seletivo previsto em lei:

    Pena - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, e multa.

  • FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBICO

    ART. 311-A. UTILIZAR OU DIVULGAR, INDEVIDAMENTE ,COM O FIM DE BENEFICIAR A SI OU A OUTREM,OU DE COMPROMETER A CREDIBILIDADE DO CERTAME, CONTEÚDO SIGILOSO DE:

    I- CONCURSO PÚBLICO

    II- AVALIAÇÃO OU EXAME PÚBLICOS

    III- PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR,OU

    IV- EXAME OU PROCESSO SELETIVO PREVISTOS EM LEI

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 4 ANOS,E MULTA

  • Questão ridícula!

  • Se esse é o preço, eu pagarei.

  • Sim, eu também li e dei risada ao ler:

    "Essa é a importância da leitura da lei seca"

  • É cada barbaridade que vemos nos concursos de prefeituras...

  • Como lembrar dessa porr* numa prova???

  • Como lembrar dessa porr* numa prova???

  • Como lembrar dessa porr* numa prova???

  • Como lembrar dessa porr* numa prova???

  • Como lembrar dessa porr* numa prova???

  • Revoltante....

  • Só consegui responder porque li recentemente a respeito.

  • Questão estilo Marcos Girão do estratégia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão cobrou os conhecimentos acerca da pena aplicada ao crime de  Fraudes em certames de interesse público  definido no art. 311 – A do Código Penal e  Incluído pela Lei 12.550 de 2011.

    O crime Fraudes em certames de interesse público  definido no art. 311 – A do Código Penal  tem pena  de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    Gabarito, letra A.

  • QUe absurdo...

  • GAB. A)

    1 (um) a 4 (quatro).

  • Quem tem de decorar pena é o bandido, eu quero ser é policia c#$@

  • é um roubo essa questão como não tem a pena do roubo chutei a pena do furto reclusão de 1-4 gab a

  • Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Se da ação ou omissão resulta dano è Adm Pública: Reclusão de 2 a 6 anos e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.

  • Nem respondo esse tipo de questão, nem juiz decora pena !!

  • ta de brincadeira ne amigo

  • Tá de brincadeira!! Banquinha sem-vergonha!!

  • TA DE SACANAGEM

  • Deveria ser proibido cobrar penas para certos cargos. Coisa de examinador sem noção e banca imprudente.

  • Gabarito: (A)

    Se resultar dano à Adm. Pública, a pena se torna qualificada:

    Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

    E se for cometido por funcionário público, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).

    Cuidado: aqui não precisa se prevalecer do cargo.

  • Está cada vez mais frequente a cobrança de penas em provas de concurso público, entendo e sou contra.

    Mas, em contrapartida, dizem que inteligência é a facilidade de adaptação rápida e constante frente aos obstáculos impostos.

    Reclamar ou melhorar? A grande questão é essa

    estude, melhore e infelizmente, decore as penas...


ID
2882707
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.


O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO ?

    O artigo 311-A vem previsto no Título "Dos crimes contra a fé publica".

    "A fé publica é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de fraudes em certames de interesse público." (Greco, Rogério - Código Penal Comentado)

  • Vixi... Pode isso Arnaldo?

  • o novo tipo penal foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração PúblicaSujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). O conteúdo sigiloso, a que se refere o caput do dispositivo, não precisa ter sido obtido por pessoa com características especiais.

    Fonte: Dizer o Direito

  • acredito que o gabarito esta equivocado!

  • Ainda que o crime em questão tutele a Administração Pública, ela não pode negar expressamente, como fez, que o delito tutela a fé pública.

  • não sabe brincar.

  • Gabarito equivocado! A fé pública é sim um bem jurídico tutelado no caso do crime em tela... pode até ser q não seja só a fé pública, mas dizer que esta não o é está equivocado.

  • A questão meciona aspectos material e moral, talvez porque em seu aspecto formal o bem jurídico tutelado realmente seja a fé pública. Foi apenas um raciocínio, também errei a questão.

  • Acredito ser passível de anulação esta questão!

  • Ô quadrix...

  • CERTO.

    "(...) Em primeiro lugar, a fraude em certames públicos não diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo Título X. A fé pública, como já se disse, ocupa-se da credibilidade existente em moedas, papéis e documentos, por força de lei (ver a nota 1 ao Título X). Os crimes que podem afetar o referido bem jurídico dizem respeito às falsidades em geral – e não às fraudes. Estas são capazes de afetar o patrimônio ou o interesse da administração pública, nos seus aspectos material e moral. Logo, está deslocado este Capítulo V no Título IX. Deveria ter sido inserido no Título XI (Dos crimes contra a administração pública), especificamente no Capítulo II (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral). Ou, ainda, poderia constituir um capítulo próprio, ao final, intitulado “Dos crimes praticados por particular e por funcionário público contra a administração em geral”. Enfim, o bem jurídico afetado pelo delito previsto no art. 311-A não é a fé pública, na essência, mas a administração pública, nos seus aspectos material e moral, o que certamente abrange a lisura em certames de interesse público".

    Nucci, CP Comentado, 2017.

    De fato, o objetivo do agente não é, p. ex., falsificar documentos ou provas do concurso, mas, sim, utilizar ou divulgar o conteúdo sigiloso do certame. Não se tutelam papéis, mas a Administração Público de forma geral, na lisura das provas aplicadas e na credibilidade das pessoas em relação a estas.

  • Klaus Negri Costa, excelente!

  • Gente, nao vamos confundir o aspecto formal/topologico do dispositivo (art 311-A/ capitulo V/ título X do CP) q realmente trata como delito contra a fe pública, noutro giro nao nos olvidamos de sua essencia ( vide a publicacao do Klaus) dica: atentar p os termos , "material" e "moral". Perceba q seria muito simples raciocinarmos no formal.

  • Amiguinhos, parem de BABAR OVO da banca, se ela citou doutrinador ela tem q colocar ''Na visão de KLAUS''. Se não colocar, se entende como regra o CP, e esse crime está na sessão contra a fé publica.

  • tem questões que tem q entubar e prosseguir......não vale perder tempo...

  • O doutrinador Klaus que se lasque.

    Fala sério, o CP deixa claro e explicito e vem uma peste dessa inventar moda!

  • "Protege-se a fé pública, especialmente a confiança que paira sobre os certames públicos. quando o concurso for promovido pelo Poder Publico, entendemos que também se tutela a própria Administração Pública". Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim

    Ou seja, há controvérsia. a questão deveria ser anulada.

  • GABARITO CERTO

    Muita calma nessa hora, o enunciado questiona acerca do bem jurídico tutelado no crime de fraude contra certames públicos, e esse não se pode confundir do ponto de vista topograficamente previsto no Código Penal.

    Assim, frente ao crime do 311-A, o bem jurídico protegido será a preservação do sigilo de certames públicos, a isonomia e a lisura do certame em detrimento do próprio interesse social, que é a moralidade, probidade e impessoalidade de todo e qualquer certame de interesse público, assegurando a garantia da ordem pública, que é a tranquilidade de recorrer-se, em igualdade de condições as conquistas pessoais e profissionais mediante seleção democrática dentre aqueles que satisfazem as exigências diante dos requisitos legais e, consequentemente, a própria tutela do Poder Público, leia-se Administração Pública.

    Por outro lado, vale ressaltar, ainda, que diante do estranho modo em que a norma incriminadora entrou no ordenamento jurídico tem-se causado, ainda, grandes confusões. Como visto, a fraude em certames públicos não diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo Título X (Dos crimes contra a fé pública), e, por isso, melhor seria se estivesse inserido no Título XI (Dos crimes contra a administração pública), especificamente no Capítulo II (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral).

    Fonte:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.

    SANCHES. Rogério da Cunha. Manual de Direito Penal. Especial.

  • Acho temerário deduzir que o crime é contra a fé pública apenas pela localização do tipo no Código Penal. Ora, se ele tivesse sido inserido como artigo 121-A seria então delito contra a vida? Se fosse inserido logo depois do tipo do estupro seria crime contra a dignidade sexual? Não podemos fiar nossas respostas tão-somente numa interpretação topográfica, ainda mais partindo da premissa que o legislador, por inúmeras vezes, não consegue ser rigorosamente técnico em sua produção legislativa. Ora, se o agente fornece a alguém ou usa informações privilegiadas para fazer a prova, onde está configurada a falsidade, seja material ou ideológica? Cuidado, portanto, com respostas precipitadas e, principalmente, com questionamentos rasos.

  • A única justificativa para acertar essa merd@ é esse artigo abaixo:

    Art. 311-A. 

    Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Tenho ranço assumido dessa banca. Se ela for organizar o concurso que pretendo fazer, desisto da prova.

  • SE VOCÊ ERROU A QUESTÃO, VOCÊ TA NO CAMINHO CERTO!

    Cada vez mais difícil entender a cabeça do examinador e das bancas. Essa é a típica questão que eles colocam para o candidato não fechar a prova, só pode ser isso!

    Pela posição topográfica do dispositivo é óbvio que o interesse do LEGISLADOR era tutelar a fé pública, a confiança que depositamos nos certames públicos, se assim não o fosse, o LEGISLADOR teria inserido o dispositivo legal nos crimes contra a Administração Pública.

    ENTENDIMENTOS DIVERGENTES SEMPRE EXISTIRÃO.

    O que não pode é o examinador pedir que seja respondida uma questão de acordo com a lei, e cobrar um gabarito com a posição de um doutrinador específico.

  • Zorra...

    O novo tipo penal incluído ela Lei 12.550 de 2011 foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração Pública

    Fonte: Manual Caseiro

  • A banca deveria ter mencionado o NUCCI, todos erraram por seguir o CP! Cespe sendo Cespe!

  • São requisitos dos crimes contra a fé pública: imitação da verdade e deve haver dano

    potencial de enganar.

    Acertei porque lembrei disso, nem tava lembrando a localização exata desse crime no CP

  • Agora eu devo utilizar para resposta as doutrinas minoritárias e desprezar o CP???????????????????

  • O doutrinar referido pelos colegas continua aborrecendo. Não é a primeira.

    NEXT

  • GAB: Certo

    Como vários colegas comentaram, sequer parece ser pacífico na Doutrina...

    Deem uma olhada nessa qualificadora que me causou ainda mais estranheza:

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.   

    Se a norma isolada e ESSENCIALMENTE tutela a administração pública, em sentido MORAL e MATERIAL, qual é o sentido de qualificar dano à própria administração ?

    Numa fraude a um vestibular de faculdade particular, a administração pública é lesada mas a fé pública não ?

  • Bruno Godoy, muito infeliz seu comentário, o colega Klaus em muito contribui em dezenas de questões, sempre com comentários bem fundamentados.

    Direito seu não concordar com o posicionamento dele, também não concordei, entretanto serviu para meus estudos. Respeito é importante em todos os lugares!.

  • OK

  • se você errou , você acertou

  • se você errou , você acertou

  • A questão aqui não é onde o crime deveria estar ou onde queriam que estivesse e sim onde de fato ele estar no CP que é nos crimes contra a fé pública.. Se fôssemos discutir aqui sobre as aberrações de nosso código daria muito pano pra manga...

  • Quem quer ser aprovado em concurso público deve IGNORAR questões como essa.

  • Segue uma questão bem parecida do MPE/SC 2016:

    Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima. Resposta: errada

  • Creio que o comando da questão deveria ter sido mais específico...Ainda mais se tratando de tema controverso na doutrina e contrário ao texto do CP.

    Segue o entendimento do Rogério Sanches:

    (...) Apesar de rotulado pelo legislador como infração penal a fé pública, entendemos que a conduta criada pela Lei 12.550/11 tutela a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial - 11. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. 800)

  • O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à lisura, à impessoalidade, à moralidade, à isonomia, à probidade e à credibilidade depositadas nos certames de interesse público, notadamente em face do seu caráter sigiloso. Tais características asseguram a todos os interessados, e também à coletividade, a garantia da disputa de vagas em igualdade de condições possibilitando a escolha dos mais capacitados unicamente pelo mérito, de forma democrática e em sintonia com os anseios da sociedade.(MASSON, 2017, v. 3, p. 600/601)

  • GABARITO DA BANCA: CERTO. Na minha humilde concepção está errada a questão. Vejamos o motivo:

    "O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral."

    O crime abordado se encontra no TÍTULO X: DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    Guilher Nucci, em sua obra, aduz: "O delito do art. 311-A envolve fraude, certame público e, por óbvio, administração pública, cujo contexto mais adequado seria o Título XI".

    Se há uma afirmativa vaga, sem citar quem ou o que deve-se seguir, acredito ser mais adequado seguir a letra de lei.

    Sendo assim, não creio que haja razão plausível para que o gabarito seja CERTO, pois em nenhum momento a questão pede o posicionamento de parte da doutrina.

    Fica aqui o desabafo.

    VOLTEMOS A LUTA, GUERREIROS.

  • Gabarito certo, embora questionável à luz da topografia do artigo no Código Penal.

    Para Sanches, "apesar de rotulado pelo legislador como infração penal contra a fé pública, entendemos que a conduta criada pela Lei 12.550/11 tutela a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público." (SANCHES, 2019, p. 800).

  • O Capítulo V (Das fraudes em certames de interesse público) foi inserido no Título X (Dos crimes contra a fé pública) do Código Penal pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, criando o tipo penal previsto no art. 311-A, que recebeu o mesmo nomen juris, vale dizer, fraudes em certames de interesse público. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017

    Não entendi!

  • Matrix atacando novamente. Matrix é a INCAB do Certo e Errado.

  • WHAAAAAT?

  • pra que fazer questão polêmica desse jeito ?

  • A banca quer entrar no hype com essas questões...

  • CERTO

    O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse

    público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus

    aspectos material e moral. PORÉM É um crime contra fé publica.

  • É um concurso. Só há um primeiro lugar. Só um. Seja quem for, quando for, como for, pelo motivo que for. Hoje é dele, amanhã daquele, ontem do outro. Persista. Um dia poderá ser seu. Mas, sim, precisa ralar. Como o professor de Direito Financeiro já disse, o Sérgio, É JUSTO QUE ALGO GRANDE SEJA DIFÍCIL DE CONQUISTAR. FFF, galera. A Quadrix tá aí. Senão ela, outra banca será desafiadora tanto quanto. Saibamos aceitar o que não podemos mudar, lutar pelo o que podemos e ter paciência para aprender a discernir uma coisa da outra. Nosso dia chegará (se esse for nosso caminho mesmo - quem sabe?!). O importante é não ficar parado. Mexe, mexe com as mãos, mexe, mexe com os pés, Chiquititas.

  • Essa é uma briga entre Quadrix e o poder legislativo do Brasil

  • quem acertou, volte a estudar rápidoooo

  • Minha gente, sem cabimento nenhum esta questão.

    Se o crime esta no título crimes contra a fé pública como pode o bem jurídico tutelado ser a ADM pública?

    Segue a fonte do Estratégias Concursos:

    "Foi publicada, em 2011, a lei 12.550/11, que acrescentou o art. 311-A ao CP, prevendo a figura típica da fraude em certame público ou de interesse público.

    A conduta (tipo objetivo) é, basicamente, relativa à divulgação de informações sigilosas, que possam comprometer a credibilidade do certame. Na prática, está muito relacionada ao “vazamento” de questões e gabaritos de provas de concursos.

    BEM JURÍDICO TUTELADO Fé pública, neste caso específico, relativa à credibilidade dos certames públicos e de interesse público." 

  • § 2  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública

  • Questão mal formulada. A fé pública é de quem senão da Administração Pública?

  • Quadrix sendo Quadrix.

  • CERTO

    QUALIFICADORA (ART. 311 - A,S1): O DANO QUE AFETA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É ANALISADO EM SENTIDO AMPLO, E NÃO SOMENTE O DANO MATERIAL. POR SER UM CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA, AFETA PRINCIPALMENTE A MORAL DA ADMINISTRAÇÃO E ABALA A CREDIBILIDADE DEPOSITADA PELAS PESSOAS NO ESTADO

  • sei não heim.
  • Pessoal

    Qual o problema? A questao esta divergente com a lei....

    Qual a solução? Colocar o que a Cespe quer e passar no concurso....

    Então foco na SOLUÇÃO e nao no PROBLEMA! E vamos que vamos!

    Força, Foco e muita fé!

  • Segundo Rogério Sanches "Apesar de rotulada pelo legislador como infração penal contra a fé pública, entende-se que a conduta criada pela Lei 12.550 tutela a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público." - Manual Direito Penal - Volume Único - Juspodivm - pg. 829

  • Parabéns, Quadrix!

    Mira na CESPE, acerta na incoerência!

  • ATENÇÃÃÃOOO!!!

    Se sua prova for da banca CESPE/CEBRASPE, leve o entendimento de que os CRIMES DE FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO são crime CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    Vide a questão:

    ( - CESPE/CEBRASPE)

    Considera-se crime contra a fé pública fraudar concurso público para órgão da administração direta do governo federal ou vestibular para universidade particular. (CERTO)

  • Crime de fraudes em certames de interesse público

    Aspecto Formal (posição topográfica no CP): bem jurídico é Fé Pública

    Aspecto Material/ Moral: bem jurídico é Administração Pública

  • A banca considerou a posição doutrinária defendida por Nucci, que afirma ser o art. 311-A do Código Penal um crime que atenta contra a administração pública, nos seus aspectos material e moral.

  • QUARIX TENTA DAR UMA DE CESPE... SAI FORA

  • Trago a doutrina do Cleber Masson: "O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à lisura, à impessoalidade, à moralidade, à isonomia, à probidade e à credibilidade depositadas nos certames de interesse público, notadamente em face ao seu caráter sigiloso. Tais características asseguram a todos os interessados, e também à coletividade, a garantia da disputa de vagas em igualdade de condições, possiiblitando a escolha dos mais capacitados (nós, no caso, hehe) unicamente pelo mérito, de forma democrática e em sintonia com os anseios da sociedade".

    OBS: contudo, a banca adotou um entendimento minoritário e decidiu por considerar a alterativa como correta.

  • Gabarito da banca: C. Todavia, questionável.

    Trata-se de entendimento doutrinário, pois uma parte da doutrina entende que o referido crime deveria ter sido incluído na parte dos crimes contra a Administração. Isso porque o bem jurídico tutelado, para alguns autores, é a administração pública. Há divergência. Assim, numa prova objetiva, não deveria ser indagado esse tipo de conhecimento.

    Aliás o crime tipificado no Art. 311-A não se aplica apenas a certames públicos, mas também em processos de seleção particulares, como um vestibular de uma universidade privada.

    De toda forma, para mim, há que se fazer certo malabarismo para sustentar a posição de que uma fraude cometida em um vestibular de uma universidade particular, p. ex, seria um crime contra a administração pública. Podemos verificar que Cespe/Cebraspe entende que no Art. 311-A temos um crime contra a fé pública, vejamos:

    Q354662 - No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

    Considera-se crime contra a fé pública fraudar concurso público para órgão da administração direta do governo federal ou vestibular para universidade particular.

    Gabarito: Certo

    Vale destacar que o próprio Código Penal inseriu o Art. 311-A no TÍTULO X (dos crimes contra a fé pública).

  • TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    (...)

    CAPÍTULO V

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Sem mais.

  • Acredito ser um crime contra a Administração Pública pois esta irá desembolsar verba para efetuar novo certame.

  • Você tem que estudar para saber o que se passa na cabeça do examinador.

    Cara maluco!

    Deve comer alfafa.

  • QUESTÕES ASSIM, DE BANCA ASSIM... PREFIRO ERRAR MESMO. CESPE JAMAIS ACEITARIA ISSO COMO CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Você errou! Em 11/08/21 às 11:14, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 17/07/21 às 13:38, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 19/06/21 às 16:42, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 27/03/21 às 18:11, você respondeu a opção E.

    E vou continuar errando!

  • No aspecto formal, é crime contra a fé pública.

    No aspecto material, é crime contra a administração pública.

  • Difícil saber se a prova objetiva vai ser subjetiva... Se há qualquer divergência, ou mais de uma posição sobre o assunto, o examinador deve indicar o que quer, pois não é obrigação do candidato conhecer a Banca nesse sentido.

    Isso, para mim, é quando o examinador quer dar uma de fodão e acaba se mostrando incompetente.

  • Errei, mas depois consegui compreender que o fato de o crime estar dentro da estrutura dos Crimes contra a Fé Pública, não quer dizer que seja um crime que tutela o bem jurídico "fé pública". Ex. atualização que ocorreu no crime de Instigação, Induzimento e Auxílio ao Suicídio: atualmente, instigar, induzir ou auxiliar alguém a se automutilar é previsto no caput do artigo junto com a instigação/ auxílio/ induzimento ao suicídio. Momento em que está estruturalmente dentro dos Crimes contra a Vida, mas o bem jurídico tutelado não é a vida, mas sim a integridade física, esse raciocínio é verosímil a partir da regra de que o Tribunal do Júri não vai julgar a conduta do indivíduo que instigou, induziu ou auxiliou alguém a praticar automutilação, dessa forma, apesar de estar dentro dos Crimes contra a Vida, não detém como bem jurídico a vida. Acredito que dá para traçar um paralelo e compreender a questão.


ID
3574669
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    GABARITO: D

  • artigo 311-A do CP==="Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso:

    I-concurso público

    II-avaliação ou exames públicos;

    III-processo seletivo para ingresso no ensino superior;

    IV- exame ou processo seletivo previstos em lei".

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessário o cotejo entre as alternativas constantes dos itens com os fatos descritos no enunciado.
    Item (A) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não faz referência à solicitação, a recebimento ou à aceitação de promessa de vantagem indevida por Paulo, em razão da função por ele exercida. Por consequência, a presente alternativa não corresponde ao delito narrado na situação hipotética, sendo, portanto, falsa.
    Item (B) - O delito de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Com toda a evidência, a situação hipotética descrita no enunciado não se enquadra no tipo penal do crime constante desta alternativa que, por isso, é falsa.
    Item (C) - O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do Código Penal, que assim dispõe: “Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo". Na conduta descrita no enunciado da questão, não se faz nenhuma referência à devassa no sigilo de proposta de concorrência pública. Também não se tem a notícia de que tenha sido proporcionado o ensejo para que fosse devassado por terceiros. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
     Item (D) - O delito de fraudes em certames de interesse público está tipificado no artigo 311-A do Código Penal, que assim dispõe: 
    “Art. 311 - A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  
    I - concurso público; 
    II - avaliação ou exame públicos;
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; 
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Do cotejo entre a situação hipotética descrita no enunciado com o dispositivo legal ora transcrito, extrai-se que a conduta de Paulo se subsome de modo perfeito a crime de fraudes em certames de interesse público, especificamente na modalidade prevista no inciso I do artigo em referência. Logo, a presente alternativa é verdadeira. 
    Item (E) - De pronto, importa salientar que não existe crime sob a denominação de "revelação de segredo profissional", mas de "violação de segredo profissional", que está previsto no artigo 154 do Código Penal que assim dispõe: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão, embora possa se enquadrar no referido tipo penal, é especialmente prevista no artigo 311 - A do Código Penal, não só pela maior precisão do enquadramento típico como também pelo bem jurídico tutelado, que, no caso da violação de segredo,  é a intimidade e a privacidade da pessoa. 
    A presente alternativa é, portanto, falsa.



    Gabarito do professor: (D)

  • Violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o que não é o caso.

  • Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

  • GABARITO - D

    Não se encaixa em Violação de sigilo funcional. Explico!

    O art. 311 - A Pune a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar),

    indevidamente (sem justo motivo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa) de:

    I) concurso público (instrumento de acesso a cargos e empregos públicos);

    2) avaliação ou exame públicos (qualquer espécie de avaliação do conhecimento promovida pela Administração Pública ou entidade conveniada, abrangendo, por exemplo, o exame escrito no processo de habilitação de motorista);

    3) processo seletivo para ingresso no ensino superior (englobando vestibulares e demais formas de avaliação seletiva para ingresso no ensino superior, como, por exemplo, a prova do ENEM);

    IV) exame ou processo seletivo previstos em lei (compreendendo, por. exemplo, o exame da OAB, previsto na Lei 8.906/94)

  • GAB. D)

    Fraude em certames de interesse público.

    UTILIZAR ou DIVULGAR

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • Você se lembra do artigo 311-A, do CP, não é mesmo? Pois bem, no momento em que Paulo, vaza para sua sobrinha o tema da redação do ENEM, estará incorrendo na figura do artigo 311-A, II, do CP.

    Gabarito: Letra D. 

  • Assertiva D

    Art 311a cp

    fraude em certames de interesse público.

  • a) Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b)   Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    c) Violação do sigilo de proposta de concorrência

           Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    d) fraude em certames de interesse público.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

    e)      Violação do segredo profissional       

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.  

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - TODA A MATÉRIA DO ESCREVENTE:

    https://ibb.co/G300mXw

    https://ibb.co/sqPQyzL

    https://ibb.co/CQCjcV2

    https://ibb.co/9q74xhk

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    ENGLOBANDO VESTIBULARES E DEMAIS FORMAS DE AVALIAÇÃO SELETIVA PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, POUCO IMPORTANDO SE A INSTITUIÇÃO É PÚBLICA OU PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Paulo praticou crime contra a fé pública:

    • 311 - A: Fraudes em certames de interesse público.

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • Fraudes em certames de interesse público (Código Penal)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

  • d) CORRETA - No caso apresentado, ocorreu o crime de fraude em certames de interesse público previsto no art. 311-A do CP ,o qual se configura quando o agente se utiliza ou divulga, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, conteúdo sigiloso de avaliação ou exame públicos, ou processo seletivo para ingresso no ensino superior, como é o caso da questão.

    Art. 311-A.Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;(Incluído pela Lei 12.550. de 2011);

    II - avaliação ou exame públicos;(Incluído pela Lei 12.550.de 2011);

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011);

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena-reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
4919434
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o delito de fraude em certames de interesse público, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    b) § 3  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    --------------------------------------------

    a)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput .

    ------------------------------------------------------------------

    --------------------------------------------------------------------.

    c) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso: III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;

    -------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    ----------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    II - avaliação ou exame públicos; 

  • A questão versa sobre o delito de fraude em certames de interesse público, previsto no art. 311-A, do Código Penal (CP):

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público”.

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. Trata-se de correta reprodução do art. 311-A, §1º, do CP.

    Letra B: incorreta. Caso a fraude seja cometida por funcionário público, incide a causa de aumento de pena expressa no art. 311-A, §3º, do CP.

    Letra C: correta. Trata-se da hipótese exposta no art. 311-A, III, do CP (modalidade “em benefício de terceiro).

    Letra D: correta. Trata-se da hipótese exposta no art. 311-A, III, do CP (modalidade “em benefício próprio").

    Letra E: correta. Trata-se da hipótese exposta no art. 311-A, II, do CP.

    Gabarito: Letra B (a INCORRETA).

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público;

     II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

     IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. 

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

     § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público”.

  • artigo 311-A do CP, parágrafo terceiro==="aumenta-se a pena de um terço se o fato é cometido por funcionário público".

  • A questão tem como tema o crime de fraudes em certames de interesse público, previsto no artigo 311-A do Código Penal, e assim definido: “Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigilos de: I. concurso público; II. avaliação ou exame públicos; III. processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV. exame ou processo seletivo previstos em lei".


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, estabelece o § 1º do artigo 311-A do Código Penal que “nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput".


    B) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. Ao contrário do afirmado, se o crime for praticado por funcionário público, a pena será aumentada em 1/3, consoante estabelece o § 2º do artigo 311-A do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A hipótese encontra-se prevista no inciso III do artigo 311-A do Código Penal.


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A hipótese também se encontra prevista no inciso III do artigo 311-A do Código Penal. A conduta pode ser praticada em benefício próprio ou de outrem.


    E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A hipótese encontra-se prevista no inciso II do artigo 311-A do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra B
  • gaba B

    § 3  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    lembrando que o servidor também poderá incorrer na ação de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário!

    pertencelemos!

  • GAB. B)

    POR SER UM CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA E, SE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ( ARTIGO.311-A,S3 DO CP)

  • § 3  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

  • Assertiva B  INCORRETA

    Ser a fraude em certames de interesse público cometida por funcionário público "não "é causa de aumento de pena.

  • É crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa). No entanto, a lei prevê um aumento de 1/3 na pena do funcionário público que pratica o delito.

    GAB B

  • DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Mais uma questão se passou e eu errei porque não li o INCORRETO

  • Essa foi bem sussegada.

  • Quem sempre se atrapalha com o INCORRETO junta aqui pra foto!

  • Só pensar que quando o agente ativo é servidor público a reprovabilidade perante a sociedade é maior porque a administração pública tem uma imagem a zelar.

  • dos aumentos de pena de funcionarios publicos dos crimes contra a adm, a única que é de 1/3 é essa, o restante são de 1/6


ID
4971634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Ao participar de um concurso público, um candidato foi flagrado utilizando um aparelho eletrônico transmissor e receptador de mensagens, com o objetivo de fraudar o certame.


Nessa situação, o candidato praticou o crime de estelionato.

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público: criado em 2011. Tipo misto alternativo. Ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Finalidade específica: “com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame”. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo. Aumenta pena no § 3º caso seja funcionário público. Cola eletrônica cai aqui, e não no estelionato.

    Abraços

  • Complementando...

    Qualificadora: se resulta dano à Administração Pública: 2 a 6 anos.

    Majorante: 1/3.

    Crime punido com reclusão.

  • Fraudes em certames de interesse público  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos;  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Sobre a famosa " Cola eletrônica".

    Na visão do Supremo Tribunal Federal, o procedimento denominado de “cola eletrônica”, no qual os candidatos burlam as provas de vestibulares, exames ou concursos públicos mediante a comunicação por meios eletrônicos (transmissores e receptores) com pessoas especialistas nas matérias exigidas nas avaliações, não constitui estelionato nem falsidade ideológica (CP, art. 299)

  • Gabarito: ERRADO

    CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

     

    Nas mesmas penas incorre quem: permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações.

     

    Se da ação ou omissão resulta dano à adm.: Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa 

    Aumenta 1/3 se o fato é cometido por Funcionário Público

  • Uma dúvida,

    Tendo em vista que o delito de Fraude em certames de interesse público, como citado pelos outros colegas, só entrou em vigor em 2011, qual era a tipificação desse fato antes de 2011? Na época da elaboração dessa prova por exemplo..

  • Pessoal, o no caso em questão, o fato é ATÍPICO! O crime de fraude em certames de interesse público (art. 311-A do CP) exige que o indivíduo UTILIZE ou DIVULGUE conteúdo SIGILOSO de certame público. No caso em questão ocorreu o que se chama de COLA ELETRÔNICA, a qual não configura o crime do art. 311-A, nem mesmo estelionato.

    O STJ entendeu que a cola eletrônica quando obtida sem acesso ao conteúdo sigiloso dos gabaritos NÃO configura o crime em tela, sendo FATO ATÍPICO. A utilização de aparelho transmissor e receptor durante a prova p/ manter contato com terceiros a fim de obter as respostas também é fato atípico. 

    COLA ELETRÔNICA

    Valendo-se de conteúdo sigiloso – crime art. 311-A CP

    NÃO se valendo de conteúdo sigiloso – FATO ATÍPICO

  • Cometeu fraudes em certames de interesse público

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • De acordo com o DIZER O DIREITO, a cola tradicional e o ponto eletrônico enquadra-se no artigo 311-A

    E a “cola tradicional”, também encontra tipificação no art. 311-A do CP?

    Sim. É o caso, por exemplo, de um candidato que, durante o período da prova, é flagrado no banheiro do colégio consultando um livro de doutrina para conseguir responder corretamente as questões. Na hipótese relatada, o agente estará utilizando informação de conteúdo sigiloso (as questões da prova durante o período de sua realização) para consultar as respostas corretas no livro (ou na cola que leve pronta para o concurso).

    fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html#:~:text=No%20exemplo%20da%20%E2%80%9Ccola%20eletr%C3%B4nica,aparelho%20receptor%20do%20candidato%20beneficiado.

  • Atenção para alguns comentários equivocados. o gabarito á época da prova era errado por uma razão (entendia-se pela atipicidade) e hoje permanece sendo errado, mas por outra justificativa (enquadramento na nova figura tipica disposta no art 311-a e não no estelionato).

    QUESTÃO DE 2003, QUANDO AINDA NÃO EXISTIA A FIGURA TIPIFICADA PELO ART 311-A DO CP. Á ÉPOCA, HAVIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO Á ATIPICIDADE DA CONDUTA OU SEU ENQUADRAMENTO NA FIGURA DO ART 171 DO CP (ESTELIONATO):

    Ficou conhecida como “cola eletrônica” o procedimento fraudulento utilizado por alguns candidatos que respondiam as provas de vestibulares ou de concursos públicos com a ajuda de um “ponto eletrônico” (como os de apresentadores de TV) ou com outras formas de comunicação escondida (celulares, p. ex.). Uma ou algumas pessoas contratadas, especialistas nos temas do vestibular ou do concurso faziam a prova e, já do lado de fora da sala, passavam as respostas corretas por meio dessas tecnologias ao candidato mancomunado que, com tal auxílio, respondia a prova.

    Durante o julgamento, surgiram duas teses entre os Ministros: para uns, a “cola eletrônica” seria estelionato; para outros, essa conduta não atenderia aos requisitos do art. 171 do CP. Prevaleceu a segunda posição, isto é, entendeu-se que: a) não seria estelionato porque não haveria obtenção de vantagem patrimonial (econômica); b) também não seria falsidade ideológica porque as respostas dadas pelos candidatos, por mais que obtidas fraudulentamente, corresponderiam à realidade.

    Enfim, o STF entendeu que a conduta descrita nos autos como “cola eletrônica” era atípica e que não haveria nenhum tipo penal no direito brasileiro incriminando esse procedimento.

    (Inq 1145, Relator(a): Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2006, DJe-060 DIVULG 03-04-2008)

    Com a previsão do art. 311-A do CP, não tenho dúvidas de que a “cola eletrônica” passou a ser criminalizada.

    O especialista contratado que faz o vestibular ou o concurso e, antes de terminar o prazo de duração das provas, transmite, por meio eletrônico, as respostas corretas ao candidato que se encontra fazendo ainda a prova pratica a conduta de divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso do certame. Por outro lado, quem recebe os dados utiliza indevidamente o conteúdo sigiloso com o fim de beneficiar-se, de sorte que é coautor.

    Com efeito, antes de terminar o prazo de duração da prova, as respostas que um candidato deu são sigilosas com relação aos demais candidatos que ainda se encontram fazendo a prova. Ao divulgá-las, a pessoa pratica os elementos descritivos e normativos do tipo penal do art. 311-A do CP.

    Não há, portanto, mais espaço para a alegação de atipicidade na prática da chamada “cola eletrônica”.

    Obs: a Lei 12.550/2011 somente pode ser aplicada aos fatos ocorridos após 16/12/2011, pois novatio legis in pejus.

    fonte:dizer o direito.

  • Errado, Fraudes em certames de interesse público.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    Não comete o crime de estelionato, mas sim crime contra a fé pública.

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;

  • Cola em concurso tbm tem tipificação no art. 311-A do CP?

    Sim. É o caso, por exemplo, de um candidato que, durante o período da prova, é flagrado no banheiro do colégio consultando um livro de doutrina para conseguir responder corretamente as questões. Na hipótese relatada, o agente estará utilizando informação de conteúdo sigiloso (as questões da prova durante o período de sua realização) para consultar as respostas corretas no livro (ou na cola que leve pronta para o concurso).

  • Art. 311-A.

    I - concurso público;

  • Cometeu Fraude em certame de interesses públicos = art. 311 - A CP

  • Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;

    II. avaliação ou exame público

    III. processo seletivo para ingresso mo ensino superior ou

    IV. exame ou processo seeltivo previsto em lei.

    Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e MULTA

    Cuidado se alguém FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERMITE OU FACILITE aumenta-se 1/3

    Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e MULTA.

  • ERRADO!

    FRAUDES EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO ART. 311-A, CP

  • Prova é de 2003. O crime foi inserido em 2011

    Ou era atípico antes disso?

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

  • DICA – se o candidato sai do local de prova e divulga por meio de ponto eletrônico o seu gabarito, n é o 311-A, pois esse conteúdo n é sigiloso. O que é sigiloso é o gabarito oficial.

    Para Sanches n abrange a prova da faculdade, pois tem caráter apenas de avaliação.

  • A lei prevê um aumento de 1/3 na pena do funcionário público que pratica o ilícito penal.

    • A lei não prevê modalidade culposa;
    • A tentativa é possível.
  • Para o STF e o STJ, fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica NÃO ´É ESTELIONATO, "pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés". Todavia, a conduta amolda-se ao tipo penal descrito no Art. 311-A CP.

    Martina Correia - Direito Penal em Tabelas

  • Assertiva E art. 311-A do CP

    Ao participar de um concurso público, um candidato foi flagrado utilizando um aparelho eletrônico transmissor e receptador de mensagens, com o objetivo de fraudar o certame.

  • a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

     

    I - concurso público;    

     

    II - avaliação ou exame públicos;    

     

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

     

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

     

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

     

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

     

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • CRIME COMUM

    somente DOLO; CULPA é atípica;

    Rotulado pelo legislador como fraudes em certames públicos, também fere a lisura, transparência legalidade e moralidade dos certames públicos.

    Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

    Sendo funcionário público (não basta ser servidor, tem que se vale a função profissional) a pena será aumentada de 1/3.

    Obs.: cola eletrônica valendo-se de conteúdo sigiloso, crime art 311-A CP; cola eletrônica não de valendo de conteúdo sigiloso é fato atípico pois os sujeitos envolvidos continuam sem conhecimento do gabarito.

    Bons estudos!

  • FRAUDES EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Estou observando um monte de gente colando a lei nos comentários, acho que minha interpretação deve esta equivocada. pois a banca tenta associar um crime com outro e não pergunta qual a lei.

  • Cola eletrônica A "cola eletrônica·. antes do advento da Lei n.12.550/2011, era uma conduta atípica. não

    configurando o crime de estelionato. STJ. 5a Turma. HC 245.039-CE, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 9/10/2012.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • CAPÍTULO V

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO: crime contra a fé pública

    ESTELIONATO: crime contra o patrimônio

  • GABARITO: E

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    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Estelionato

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CAPÍTULO V

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO: ERRADO

    CÓDIGO PENAL

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

  • Essa só erra quem nunca fez um concurso do CESPE...

  • TEMA DE COLA ELETRÔNICA

    VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO: FATO TÍPICO (Art.311-A)

    NÃO SE VALENDO DE CONTEÚDO SIGILOSO: FATO ATÍPICO

    SE O MODO DE EXECUÇÃO ENVOLVE TERCEIRO QUE, TENDO ACESSO PRIVILEGIADO AO GABARITO DA PROVA, REVELA AO CANDIDATO DE UM CONCURSO PÚBLICO AS RESPOSTAS DOS QUESITOS, ENTÃO ESTE INDIVÍDUO PRATICA, CONJUNTO COM O CANDIDATO BENEFICIÁRIO, O CRIME DO ART. 311-A. AQUELE POR DIVULGAR, E ESTE POR UTILIZAR O CONTEÚDO SECRETO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.

    AGORA, NOS CASOS EM QUE O CANDIDATO, COM PONTO ELETRÔNICO NO OUVIDO, SE VALE DE TERCEIRO EXPERT PARA LHE REVELAR AS ALTERNATIVAS CORRETAS O FATO PERMANECE ATÍPICO, APESAR DO SEU GRAU DE REPROVAÇÃO SOCIAL, POIS OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NÃO TRABALHAM COM CONTEÚDO SIGILOSO, POIS O GABARITO CONTINUOU SECRETO PARA AMBOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Neste caso o crime praticado foi o artigo 311-A: Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de :

    • concurso público
    • avaliação ou exames públicos
    • processo seletivo para ingresso no ensino superior, ou,
    • exame ou processo seletivo previstos em lei:

    PENA de 1 - 4 anos + multa.

    GABARITO: ERRADO.

  • Cometeu o crime de fraudes em certames de interesse público  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • Isso não acontece no Brasil...

  • Esse tipo de questão não cai mais no CEBRASPE não.

  • Minha contribuição.

    CP

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3° Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

    Abraço!!!

  • A referida questão foi aplicada em 2003 e antes de 2011 esse tipo de conduta não era tipificada como crime. O agente que fraudava certame público não podia responder por estelionato. Razão pela qual o gabarito é errado. Hoje temos o art. 311-A, CP.

  • cometeu o crime de fraudes em certame de interesse público art.311-A

  • FATO atipico na epoca e hoje é crime art.311-A

  • Vão direto para o comentário da "Érica Rodrigues(dos comentários mais curtidos)". O seu comentário é praticamente uma aula.


ID
5523241
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário do órgão privado responsável pela realização de concurso público, chateado por não lhe ter sido conferido direito a férias no período almejado, objetivando denegrir a imagem da instituição, fez cópia de uma das versões da prova, sigilosa, já que ainda não aplicada, e a divulgou na internet. Tício não auferiu qualquer vantagem com a divulgação, tendo por móvel apenas abalar a imagem da instituição em que trabalhava. No entanto, em razão da divulgação, o concurso foi adiado e toda a prova refeita. Sobre a situação hipotética, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.  

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    Atenção!

    Não confundir com a letra B

    Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

    Basicamente se atentar ao fato de que existe um tipo penal específico pra esse caso.

  • Gabarito letra D.

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;  

    [...]

    Fim específico de Tício era denegrir a imagem da instituição.

  • O CRIME DO ARTIGO 311-A (FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO) É CRIME COMUM E EXIGE-SE O DOLO ESPECÍFICO DE BENEFICIAR A SI OU A TERCEIROS OU DE COMPROMETER A CREDIBILIDADE DO CERTAME. QUANDO COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A PENA É MAJORADA EM UM TERÇO.

    APROFUNDANDO...

    STF: NOS CRIMES DE FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO, PUNE-SE QUEM DIVULGA CONTEÚDO SIGILOSO, NÃO ABRANGENDO APENAS AS PERGUNTAS E RESPOSTAS, MAS TAMBÉM DADOS SECRETOS QUE SE UTILIZADOS INDEVIDAMENTE GERAM UMA DESIGUALDADE NA DISPUTA.

  • GABARITO: D

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;    

    (...)

    Se o candidato sai do local de prova e divulga por meio de ponto eletrônico o seu gabarito, n é o 311-A, pois esse conteúdo n é sigiloso. O que é sigiloso é o gabarito oficial.

    Para Sanches n abrange a prova da faculdade, pois tem caráter apenas de avaliação.

  • Não obteve vantagem, mas, comprometeu a credibilidade do certame, que é um dos elementos do tipo do crime de : FRAUDES EM CERTAMES PÚBLICOS.

    *Se resultasse em dano a adm. pública > reclusão de 2 a 6 anos e multa (qualificadora).

    #PMMINAS

  • Tício, funcionário do órgão privado responsável pela realização de concurso público, chateado por não lhe ter sido conferido direito a férias no período almejado, objetivando denegrir a imagem da instituição, fez cópia de uma das versões da prova, sigilosa, já que ainda não aplicada, e a divulgou na internet. Tício não auferiu qualquer vantagem com a divulgação, tendo por móvel apenas abalar a imagem da instituição em que trabalhava. No entanto, em razão da divulgação, o concurso foi adiado e toda a prova refeita. Sobre a situação hipotética, é correto dizer que

    O objetivo de Tício foi simplesmente comprometer a credibilidade de certame de interesse público.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    Nessa questão a finalidade foi comprometer a credibilidade de certame de interesse público.

  • Sempre que fiz prova esse artigo estava escrito no quadro da sala. Parece que dessa vez nao colocaram ele lá

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público; 

    (não o uso de fraude-violência-ameaça, chantagem...) basta divulgar indevidamente, com dolo especifico (beneficio próprio ou outrem ou para comprometer credibilidade)

    não é crime contra a adm pública, inclusive pode ter como sujeito passivo imediato uma instituição privada.

    já o Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência - crime contra a adm

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    ( há violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem) não precisa de dolo especifico, basta afastar concorrência.

    exige que o sujeito passivo imediato seja integrante de adm publica ou uma empresa paraestatal.

  •  . Das fraudes em certames de interesse público (311-A)

    - utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (a) Concurso público; (b) Avaliação ou exame públicos; (c) Processo seletivo para ingresso no ensino superior; (d) Exame ou processo seletivo previstos em lei

    - o § 1° prevê a equiparação da conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos

    - a pena será aumentada de 1/3 se o for cometido por funcionário público no exercício da função (art. 311-A, §3º do CP)

    - consuma-se no momento em o agente utiliza a informação ou a divulga indevidamente, ainda que não consiga obter o seu intento

    - se da conduta resulta dano à administração pública, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (forma qualificada do delito)

  • A conduta é, basicamente, a de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

     Concurso público

     Avaliação ou exame públicos

     Processo seletivo para ingresso no ensino superior

     Exame ou processo seletivo previstos em lei

    Como se vê, não é só em concurso público que esta norma se aplica, aplicando-se, também, em quaisquer outros processos seletivos de interesse público previstos nos incisos II, III e IV, como o ENEM, por exemplo, e o exame da OAB, bem como vestibular (ainda que para ingresso em Universidade privada). Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). Entretanto, o § 1° prevê a equiparação da conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos. Nesta hipótese, a lei estabelece um crime próprio, pois somente quem tem o dever de impedir o acesso de outras pessoas aos dados sigilosos é que pode cometer o crime:

  • lembrar que nao e apenas concurso publico.

     Concurso público

     Avaliação ou exame públicos

     Processo seletivo para ingresso no ensino superior

     Exame ou processo seletivo previstos em lei

  • gab d!!!

    Fraudes em certames de interesse público     

      Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso


ID
5535772
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que pertine ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do CP), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não se exige qualquer finalidade específica para caracterizar o crime, segundo o STJ.

    A consumação : Crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Ou seja, pouco importa se o sujeito consegue ludibriar alguém, obter lucro indevido ou causar prejuízo a outrem.

    ação penal pública incondicionada.

    a prova de materialidade do fato reclama a elaboração de exame de corpo de delito , direto ou indireto.

    Cleber Masson, dos crimes contra a fé pública.

  • Crime de mera conduta

  • Gabarito: Letra C

    O art. 311 do Código Penal estabelece que: 

    Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que a simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor é típica, enquadrando-se no delito descrito no art. 311 do Código Penal. Não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, basta que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor (AgRg no AREsp n. 860.012/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017). [

  • Não cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • Cuidado que esta conduta não abarca o reboque ou semirreboque.

  • A questão versa sobre o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Trata-se de crime formal, pelo que ocorre a sua consumação com a efetiva adulteração ou remarcação, independentemente de haver prejuízo para o Estado ou para terceiros.

     

    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, nos termos da descrição típica, constata-se que a tutela penal engloba a adulteração ou a remarcação do número de chassi, bem como de qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

     

    C) Correta. O elemento subjetivo do crime é o dolo, consistente no propósito de livre e conscientemente adulterar ou remarcar o número do chassi ou o sinal identificador do veículo, não se exigindo nenhum elemento subjetivo específico.

     

    D) Incorreta. Consoante já salientado no comentário anterior, a conduta típica é dolosa, mas não exige finalidade específica para a configuração do delito.

     

    E) Incorreta. A consumação do delito se dá com a ação de adulterar ou remarcar o número do chassi ou outro sinal identificador do veículo, não se exigindo a utilização do veículo com chassi ou sinal identificador alterado.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Não exige fim, a mera conduta configura o crime.

    #PMMINAS