SóProvas


ID
3574672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei que dispõe sobre o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

Alternativas
Comentários
  • A) A doutrina aponta que, inicialmente, o Brasil adotou um sistema híbrido entre a legislação de segunda e de terceira geração. Isto porque, apesar de a Lei nº 9.613/98 estipular um rol taxativo de crimes antecedentes à lavagem, caracterizando a adoção do modelo de segunda geração, havia uma hipótese de criminalização aberta. Essa previsão era dada pelo inciso VII do artigo 1º, que estabelecia a possibilidade de lavagem para os valores provenientes de qualquer crime praticado por organização criminosa.

    Com a reforma promovida pela Lei nº 12.683/12, todo o rol de crimes antecedentes foi suprimido, adotando-se integralmente a legislação de terceira geração, qual seja aquela que criminaliza a prática de lavagem de capitais quando há ocultação ou dissimulação de bens e valores provenientes de qualquer infração penal (crime ou contravenção penal).

    Fonte: Cadernos do Ministério Público do Estado do Ceará “Lei de Lavagem de Capitais e as Principais Alterações Promovidas pela Lei nº 12.683/12”.

    B) Lei 9.613/98: Art. 1º § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.       

      

    C) Lei 9.613/98: Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

    D) Lei 9.613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

    E) Não há previsão.

    GABARITO: B

  • § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

  • Essa expressão "a qualquer tempo" se refere a substituir a pena, e não a deixar de aplicá-la... alternativa mal escrita.

  • Espera! Deixar de aplicar a pena?

  • LAVAGEM DE DINHEIRO:

    - Admite TENTATIVA

    - Crime PERMANENTE e COMUM

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade

    - Não há forma CULPOSA

    - Basta o DOLO EVENTUAL

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo

    - STF: Autolavagem (self-laundering) – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei n. 9.613/1998, admitem a forma tentada, PORÉM só há previsão da modalidade dolosa. letra "D" errada!

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. . letra "B" correta!

  • art. 1°, §5° da Lei n° 9.613/98

  • dica de diamante!

    as únicas 3 leis que admitem o Perdão Judicial são:

    a) lei de organizações criminosas

    b) lei de lavagem de dinheiro

    c) lei de proteção à vítima e testemunha

  • CUIDADO! NÃO CONFUNDIR:

    CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Lei n. 7.492/86): COMPETÊNCIA DA JF

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei n. 9.613/98): REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL/ EXCEÇÃO: JF

    Art. 2º, III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.      

  • resposta: a lei de lavagem de capitais adota atualmente o modelo de legislação de terceira geração, segundo o qual, qualquer infração antecedente pode ser objeto de lavagem de capitais.

    1 - a Primeira Geração tinha que apenas o delito de tráfico de drogas poderia ser crime antecedente ao de lavagem de capitais;

    2 - a Segunda Geração adota um rol de infrações possíveis de ser antecedente ao crime de lavagem de capitais.

    resposta: trata-se de colaboração premiada na lei de lavagem de capitais.

    a colaboração deve ser espontânea e não voluntária - e deve ter um ou mais dos seguintes resultados:

    1 - apuração das infrações penais

    2 - identificação dos autores, coautores ou participes;

    2 - localização dos bens, direitos ou valores.

    a colaboração terá os seguintes benefícios que poderão ser concedidos a qualquer tempo (fase de IP, Processo, inclusive na fase recursal, e até após o trânsito em julgado):

    1 - redução de 1/3 a 2/3

    2 - pena ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

    3 - o juiz deixar de aplicar a pena pelo Perdão Judicial

    4 - substituir a PPL pela PRD

    resposta: quebra de sigilo bancário, só por decisão judicial, DPC e MP não podem diretamente ter acesso as movimentações bancárias de investigado.

    O que o DPC e o MP podem ter acesso, sem decisão judicial, é aos dados cadastrais.

    resposta: a regra é que é da competência da JUSTIÇA COMUM ESTUDAL

    resposta: NÃO EXISTE TIPO CULPOSO NA LEI DE LAVAGEM.


  • Trata-se de questão que diz respeito à lavagem de capitais, conceituada como procedimento praticado com a finalidade de dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores obtidos através de infração penal e é regulado pela Lei 9.613/98.

    Analisemos as alternativas.

     

    A alternativa A está incorreta, pois a lei brasileira nasceu como uma legislação 2ª geração, mas tornou-se de terceira geração a partir da Lei 12.683/12. Explicando as gerações de leis que visam punir a lavagem de capitais, as leis de primeira geração aceitavam como infrações antecedentes apenas os crimes de tráfico de drogas. As leis de segunda geração possuíam um rol taxativo de infrações antecedentes, enquanto as leis de terceira geração aceitam qualquer infração penal (crime ou contravenção) como infração antecedente. 

                A alternativa B está correta. A possibilidade de delação premiada nos crimes de lavagem de capitais está prevista no artigo 1º, § 5º da lei de lavagem.

     

    (art. 1º) § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.     

     

                A alternativa C está incorreta, pois não haverá acesso aos documentos tangentes à movimentação bancária sem decisão judicial. Sobre a temática, o artigo 17-B da Lei 9.613/18 é esclarecedor. 

     

    Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.    

     

                A alternativa D está incorreta. A competência da lavagem de capitais pode ser estadual ou federal a depender da infração antecedente e dos bens jurídicos atingidos, conforme estabelece o artigo 2º, III da lei 9.613/18

    (art. 2º) III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

     

     

                A alternativa E está incorreta. Pois não há modalidade culposa prevista na Lei 9.613/18.



    Gabarito do Professor: B

     

  • Relacionado à alternativa “c”:

    Em suma, as teses fixadas pelo STF a respeito do tema foram as seguintes:

    1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 

    2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    STF. Plenário. RE /SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • GABARITO: LETRA B

    As únicas leis que exigem espontaneidade para a delação premiada é:

    1) a lei de lavagem de $, 

    2) a lei de segurança nacional e 

    3) a lei de crimes contra a ordem tributária (lei 8.137)

    A espontaneidade na lei de Lavagem de dinheito pode ser efetivada a qq tempo, , mesmo após o trânsito em julgado da condenação

  • artigo 2, inciso III da lei 9.613==="são da competência da justiça federal:

    a)quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

    b)quando a infração penal antecedente for de competência da justiça federal".

  • Permite ao Juiz reduzir ou deixar de aplicar a pena ao autor que colaborar espontaneamente, prestando esclarecimentos que conduzam à identificação de autores, coautores e partícipes, a qualquer tempo.

    Na minha humilde opinião o deslocamento de " a qualquer tempo" para o final da assertiva a tornou de duplo sentido, dando espaço para se interpretar o perdão da Lei 12.850/2013, que só poderá ser concedido antes do transito em jugado .

  • § 5o A pena PODERÁ ser

    • REDUZIDA de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto,
    • facultando-se ao juiz
    • DEIXAR de aplicá-la ou
    • SUBSTITUÍ-LA, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos,
    • se o autor, coautor ou partícipe
    • colaborar
    • espontaneamente com as autoridades,
    • prestando esclarecimentos que conduzam
    • à apuração das infrações penais,
    • à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou
    • à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • O juíz pode reduzir, deixar de aplicar OU SUBSTITUÍ-LA. Não concordo com o gabarito.

    • LAVAGEM DE CAPITAIS:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

  • FOI ADOTADO A 3 GERAÇÃO QUE PREVE COMO ANTECEDENTE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL!

  • NÃO EXISTEM CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO NA MODALIDADE CULPOSA

  • C resposta: quebra de sigilo bancário, só por decisão judicial, DPC e MP não podem diretamente ter acesso as movimentações bancárias de investigado

    APENAS DADOS CADASTRAIS.

  • B é a CORRETA!

  • Teoria da Cegueira Deliberada/Das Instruções do Avestruz/ Willful Blindness Doctrine – Por essa teoria é possível responsabilizar o agente que, não desejando o resultado do delito de lavagem, agiu de forma a assumir o risco de produzi-lo.

  • Uma coisa que noto nas questões dessa lei em específico: as bancas não tem muito o que perguntar. é quase sempre o mesmo papo: se admite modalidade culposa, se cabe tentativa, sobre redução ou aumento de pena, se o processo é suspenso, se a competência é da justiça federal, qual a geração da lei, etc. Pode notar que na maioria das vezes é isso. Portanto, não tem muito pra onde inventar.

  • Só para lembrar:

    1ª GERAÇÃO : Tráfico de Drogas;

    2ª GERAÇÃO: Rol taxativo de crimes;

    3ª GERAÇÃO (ATUA): Qualquer infração Penal.

    E como bem disseram os colegas, NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA. Não sei exatamente o porquê mas a VUNESP ama induzir essa modalidade Culposa nas questões.

  • Questão: B

    § 5° A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.