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ID
3574714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei n° 6.766/1979, com suas devidas atualizações. Sobre esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, exceto abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. – Errada: “Art. 2, § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”

    B) se considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. – Errada: “Art. 2, § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”

    C) se considera loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. – Errada: “Art. 2, § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”

    D) se considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. – CORRETA: “Art. 2, § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe”.

    E) somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei estadual. – Errada: “Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.”

    GABARITO: D

  • gab. D

    a) a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, exceto abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de:

    escoamento das águas pluviais,

    iluminação pública,

    esgotamento sanitário,

    abastecimento de água potável,

    energia elétrica pública e domiciliar

    vias de circulação.

    ATENÇÃO: não confundir a infra-estrutura básica com infraestrutura básica das ZHIS:  

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação; 

    obs. na ZHIS não há exigência de Iluminação pública.

    b) se considera desmembramento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    loteamento

    c) se considera loteamento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    desmembramento

    d) se considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.✅gabarito

    e) somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei estadual.❌

    lei municipal

  • CONCEITO DE:

    LOTEAMENTO: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    DESMEMBRAMENTO: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    LOTE: o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.   

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR LOTE COM CONSTITUIÇÃO DA INFRA. BÁSICA E COM INFRA. ZHIS

    CONSTITUIÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA: Dada pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    INFRAESTRUTURA BÁSICA DOS PARCELAMENTOS SITUADOS NAS ZHIS: I - vias de circulação; II - escoamento das águas pluviais; III - rede para o abastecimento de água potável; e IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.      

    LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO: cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. Ñ PODE VEDAR O ACESSO AOS DEVIDAMENTES IDENTIFICADOS/CADASTRADOS

  • Vale lembrar:

    Infraestrutura básica compreende:

    • escoamento das águas pluviais,
    • iluminação pública,
    • esgotamento sanitário,
    • abastecimento de água potável,
    • energia elétrica pública e domiciliar
    • vias de circulação (pavimentada ou não)