- ID
- 3575434
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Farmácia
- Assuntos
Considere a notícia.
“A USP não desenvolveu estudos sobre a ação do
produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos
controlados em humanos”, afirma o comunicado. “Não
há registro e autorização de uso dessa substância pela
Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como
medicamento, tanto que não tem bula.”
(www.G1.com)
A notícia é uma das tantas que recentemente têm-se visto na mídia sobre o uso da substância fosfoetanolamina
como medicamento para o tratamento do câncer. No site
da Universidade, há um esclarecimento ao público sobre
esse fato:
“Em vista da necessidade de se observar o que dispõe
a legislação federal (Lei nº 6.360, de 23/09/1976 e regulamentações) sobre drogas com a finalidade medicamentosa
ou sanitária, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus
correlatos, foi editada em junho de 2014 a Portaria IQSC
nº 1.389/2014, que determina que tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos
pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação
das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos
competentes determinados na legislação (Ministério da
Saúde e Anvisa). (...) Desde a edição da citada Portaria,
o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros
não apresentou as licenças e registros que permitam a
produção da fosfoetanolamina para fins medicamentosos. Sendo assim, a distribuição dessa substância fere a
legislação federal”.
(http://www5.iqsc.usp.br/esclarecimentos-a-sociedade/. Adaptado)
O controverso problema que envolve essa substância é
decorrente do fato de que