Alternativas
As normas para inscrição do segurado e do dependente são estabelecidas em ato normativo do governador estadual.
O segurado deve requerer à área de recursos humanos do órgão ao qual estiver vinculado a remessa da inscrição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), com as informações relativas ao ato administrativo de nomeação para o cargo de provimento efetivo, do termo de posse e a ficha individual, o laudo médico admissional e demais documentos comprobatórios legalmente exigidos.
A inscrição de dependente ocorrida após o falecimento do segurado somente produzirá efeitos a partir da data de sua habilitação.
O segurado pode solicitar, a qualquer tempo, a modificação do seu grupo de dependentes por inclusão, exclusão ou alteração. Essa modificação, se homologada, produzirá efeito a partir da data da alteração.
A habilitação para recebimento de benefício sempre poderá ser feita diretamente pelo beneficiário ou por procurador constituído por instrumento público para esse fim.