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Questões de Lei Complementar nº 282, de 22 de Abril de 2004 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo)


ID
278503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regime próprio de previdência
dos servidores do estado do Espírito Santo.

Aquele que, comprovadamente, viva sob o mesmo teto do servidor segurado, tenha renda inferior a um salário mínimo e não possua bens é considerado economicamente dependente.

Alternativas
Comentários
  • Não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma que conceitue a dependência econômica para efeitos previdenciários.
     
    “A lei não exige que a dependência econômica do dependente em relação ao segurado seja total. A percepção de rendimentos pelo dependente não exclui, por si só, a dependência econômica e o direito à proteção previdenciária, principalmente tendo em vista que essa proteção visa à manutenção do nível de vida de seus beneficiários. Se a percepção de rendimentos dos dependentes preferenciais não lhes retira a condição de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em virtude da presunção absoluta de dependência econômica, não é razoável interpretar que para os demais dependentes (não preferenciais) a dependência econômica teria de ser total. A dependência econômica, portanto, pode ser parcial.
     
    Portanto, a caracterização da dependência econômica se dá a cada situação contextual, a partir de um conjunto de fatores, dentre os quais se inclui o parecer prolatado por profissional da área de serviço social. Referido parecer, isoladamente, é insuficiente para a comprovação pretendida. Todavia, mostrar-se-á suficiente na medida em que corroborar indícios documentais, quando assim se fizer necessário.

    fonte: INFORMAÇÃO Nº 053/2009 - Assejur  ( (

ID
278506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regime próprio de previdência
dos servidores do estado do Espírito Santo.

Os militares reformados e os da reserva remunerada estão desvinculados do regime próprio de previdência do estado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 40 da CF/88 autoriza a existência de um regime previdenciário próprio dos militares da União, pois em seu § 20 dispõe que “fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X”.

    É justamente nesta ressalva da parte final do dispositivo que se encontra a dita autorização constitucional para a existência de um regime previdenciário próprio dos militares, pois o art. 142, § 3º., X, determina que “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”.

    Tal dispositivo, inclusive, aplica-se também aos militares dos Estados e do Distrito Federal, em razão do disposto no art. 42 da CF/88, especialmente a regra de seu § 1o.: “Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º.; do art. 40, § 9º, e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X (…)”.

    Vê-se, portanto, que o texto constitucional prevê a existência:

    de um regime previdenciário próprios para os militares da União, ou seja, para os militares das Forças Armadas; e

    de regimes previdenciários próprios paras os militares dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, para os militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

     

    FONTE: https://livrodireitoprevidenciario.com/previdencia_militares/

     


ID
280795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na CF e nas disposições da Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, bem como no entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2004 - ESPÍRITO SANTO

    Art. 48. Parágrafo único.O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na remuneração da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do citado artigo.

  • Resposta Correta: a)

    Complementando o que o colega escreveu:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
280831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a Lei Complementar n.º 282/2004, do estado do Espírito Santo, que unifica e reorganiza o regime RPPS dos servidores estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º O Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários:

    I - quanto ao segurado em atividade:

    a) aposentadoria voluntária;

    b) aposentadoria compulsória;

    c) aposentadoria por invalidez;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão.

    Artigo 4º Estão obrigatoriamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado, na condição de segurados:

    I - os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo ativos, os em disponibilidade, os estáveis no serviço público e os inativos, do Poder:

    a) Executivo, nesse incluídas suas autarquias e fundações, e os membros do Ministério Público;

    b) Judiciário, nesse incluídos os magistrados;

    c) Legislativo, nesse incluídos os membros do Tribunal de Contas;

    II - os militares ativos, os reformados e os da reserva remunerada.

  • Artigo 5º São dependentes do segurado, para os efeitos desta Lei Complementar:

    I - o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, ficando vedada a inscrição simultânea;

    II - o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; 

    III - o enteado e o tutelado, menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, na forma da legislação civil, e que não recebam pensão alimentícia, benefício previdenciário ou não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação, equiparam-se aos filhos; 

    IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais e se a causa da invalidez tenha ocorrido até 21 (vinte e um) anos; 

    V - os pais inválidos, se economicamente dependentes do segurado.

    § 1º A dependência econômica referida nos incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais deverá ser comprovada em Ação Declaratória de Dependência Econômica.

    § 2º Considera-se economicamente dependente, para fins desta Lei Complementar, aquele que, comprovadamente, viva sob o mesmo teto do segurado ou que dele receba recursos para subsistência, tenha renda inferior a 1 (um) salário-mínimo e não possua bens. 

    § 3º Considera-se convivente, para os efeitos desta Lei Complementar, a pessoa que mantenha união estável com o segurado, como entidade familiar, quando ambos forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole comum enquanto não separados, mediante comprovação em Ação Declaratória.

    § 4º Para efeitos deste artigo, a invalidez deverá ser atestada por laudo médico pericial, expedido por junta médica, composta de no mínimo, 03 (três) médicos, designada pelo IPAJM.

    § 5º Na falta da Ação Declaratória de Dependência Econômica exigida no § 1º deste artigo, será admitida a produção de Justificação Administrativa no IPAJM, pela parte interessada, desde que haja indício de prova material, cujos critérios serão estabelecidos em Instrução Normativa a ser baixada pela Presidência do IPAJM.

    § 6º A idade limite prevista nos incisos II e III poderá se estender até 24 (vinte e quatro) anos desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1º (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior. 


ID
280834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do IPAJM, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
348253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao abono de permanência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

    Art. 68. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, estabelecidas no artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal e no artigo 2º, I, II e III da Emenda Constitucional nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar 70 (setenta) anos de idade, cujo pagamento será da responsabilidade do órgão ao qual o segurado estiver vinculado.


  • Apenas para citar a fonte do dispositivo legal, do Estado do Espírito Santo, citado pelo Renato:

    "LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

    Unifica e reorganiza, na forma da  e da legislação federal aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências." (Fonte: - visitado em 12 de junho de 2019 às 12:29)


ID
348256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da inscrição de segurados e dependentes no regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    Parágrafo único. As normas para inscrição do segurado e do dependente serão estabelecidas em ato normativo do Presidente Executivo do IPAJM.

    b) Errada

    O candidato não deve solicitar a inscrição. Ela sera de imediato.

    Art. 8º Os segurados serão inscritos mediante a remessa de ofício ao IPAJM, pela área de recursos humanos do órgão em que o segurado estiver vinculado, com as informações relativas ao ato administrativo de nomeação para o cargo de provimento efetivo, do termo de posse e a ficha individual, o laudo médico admissional e demais documentos comprobatórios a serem estabelecidos em ato normativo pelo IPAJM.


    c) Correta

    Art. 10. A inscrição de dependente, ocorrida após o falecimento do segurado, somente produzirá efeitos a partir da data de sua habilitação.


    d) Errado

    A partir da data de entrada do requerimento.

    Art. 11. O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a modificação do seu grupo de dependentes por inclusão, exclusão ou alteração, que só produzirá efeito a partir da data de entrada do respectivo requerimento, se homologada.


    e) Errado

    Art. 14. A habilitação ao benefício deve ser feita diretamente pelo beneficiário, salvo em caso de justificada ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, hipóteses em que será representado por procurador constituído por instrumento público, para este fim.


ID
348259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
348262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas ao beneficiário pelo IPAJM prescrevem

Alternativas

ID
348265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, do benefício recebido por servidor vinculado ao RPPS é vedado descontar

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.Poderão ser descontados dos benefícios:
     
    I -contribuições devidas e outros débitos do segurado para com o Regime Próprio de Previdência ou com o Estado;
     
    II -qualquer pagamento que haja excedido o valor devido;
     
    III -tributos retidos na fonte por força de legislação aplicável;
     
    IV -pensão de alimentos decretada judicialmente;
     
    V –mediante autorização do beneficiário poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, custeada pela entidade consignatária, a critério da administração, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar 351 de 28 de dezembro de 2005).

ID
348271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de caracterização da condição de dependente do segurado obrigatório, prevê a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004 que a dependência econômica

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  De acordo com a nova redação do artigo 5°, V, da lei 282/02, e com a redação dada pela Lei Complementar n° 479/09,  a dependência econômica deverá ser comprovada mediante Justificação Administrativa no IPAJM, na forma do regulamento. Desse modo, não há opção correta, motivo pelo qual se opta pela anulação da questão.

    Bons estudos!

ID
350314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IJSN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis do
estado do Espírito Santo, julgue os itens a seguir.

Considere que um servidor público seja aposentado por invalidez e que os motivos de sua aposentadoria sejam considerados insubsistentes. Nesse caso, ainda que ele seja julgado apto em inspeção médica oficial, não poderá retornar à atividade se contar com tempo de serviço para aposentadoria voluntária com proventos integrais.

Alternativas

ID
350317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IJSN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis do
estado do Espírito Santo, julgue os itens a seguir.

A licença para tratamento da própria saúde é concedida ao servidor público do estado pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada pelo tempo que se fizer necessário, sem limite de tempo.

Alternativas
Comentários
  • Da Licença para Tratamento da Própria Saúde 

    Art. 129 A licença para tratamento da própria saúde será concedida a pedido 

    ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que o 

    servidor público fizer jus. 

    Art. 130 As inspeções médicas para concessão de licenças serão feitas: 

    I - pela unidade central de perícias médicas, para as licenças por 

    qualquer período e em prorrogação; 

    II - pelas unidades regionais de saúde, para: 

    a) licença por prazo de até trinta dias; 

    b) licença para gestação. 


ID
356824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo não é servidor público efetivo e ocupa cargo em comissão em órgão público do estado do Espírito Santo, sendo filiado ao Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, Paulo não poderá participar do regime de previdência complementar do estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 40. (...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Vale lembrar o disposto na recente lei complementar que trata do regime complementar dos servidores da estaduais do ES - Lei Complementar 711/2013:

    Art. 1°, par. segundo: São abrangidos pelo regime de previdência complementar os servidores titulares
    de cargo efetivo:
    I- do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias e fundaçõe
    s públicas;
    II- do Poder Legislativo;
    III- do Poder Judiciário, inclusive os magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do artigo 94 da CRFB/88;
    IV- do Ministério Público, inclusive os membros do Ministério Público;
    V- do Tribunal de Contas, inclusive os Conselheiros, Auditores e Procuradores do
    Tribunal de Contas do Estado;
    VI-da Defensoria Pública, inclusive os membros da Defensoria Pública.

    Portanto, não inclui cargo em comissão.
  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. cargo em comissão não pode!

  • certo pq uma coisa eh uma coisa e outra coisa eh outra coisa 

  • Esse é a condição do Regime complementar de previdência fechado. Só pode participar dessa modalidade aqueles que estejam no regime próprio. Nada impede que Paulo ingresse em um Regime complementar aberto, oferecido pelos bancos, por exemplo. Como não é o caso da questão....


    Gab: C

  • Cargo em comissão não.


ID
356827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Helena é esposa de Aloízio, que é segurado do Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo. Nessa situação, para que Helena seja considerada dependente de Aloízio é necessária não só a comprovação do enlace conjugal, mas também sua dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Como se vê abaixo nem a CF nem a Lei fazem exigência para que o côjuge prove a dependência:

    Constituição:

    Art. 40.

    (...)
    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    (....)
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Lei 8.213:  
        
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
    (...)
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • DEPENDÊNCIA PRESUMIDA 

    GABARITO ERRADO

  • A dependência é presumida.

    Só é necessário a comprovação do enlace conjugal.

  • Galera questão com bastante cobrança por aqui... Lembrem-se que o I, par 4,  art 16 da lei 8213 elenca ser PRESUMIDA a dependência do conjuge. 

    Don't forget it.

  • ERRADO 

    1ª CLASSE : 
    CÔNJUGE, COMPANHEIRO e FILHO*   =   NÃO COMPROVAM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
    (*)
     EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) = PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
    2ª CLASSE : 
    PAIS  =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    3ª CLASSE : 

    IRMÃOS   =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • Errado

    eh presumido 


ID
356830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade.

    Previdência complementar dos servidores públicos oferece tão somente dois benefícios: aposentadoria e pensão

    Constituição:

    Art. 40 (...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    O termo correto é "salário-maternidade"
  • Em primeiro lugar, não existe auxílio-maternidade, mas sim salário-maternidade; segundo, não há previsão de salário-maternidade no regime complementar dos servidores do ES .

    Frise-se que, no RGPS, quando uma mulher dá à luz gêmeos, de fato, ela tem direito a apenas um salário-maternidade uma vez que a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções, é a hipótese vislumbrada no art. 98 do RPS: "Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego". Outrossim, a renda mensal do  salário-maternidade não tem ligação com o número de filhos, mas sim, é fixada de acordo com o tipo de segurada, levando-se sempre em conta a renda mensal do período trabalhado.
  • Complemento: além dos erros apontados pelos colegas acima, creio que a segurada também terá direito ao salário-família (SF), que é pago aos filhos até os 14 anos ou inválidos de qualquer idade, sendo proporcional ao número de filhos. No entanto, o enunciado não deixou claro se a segurada era de baixa renda, o que é condição para o recebimento deste benefício (SF)
  • Andrew, só para não ficar a dúvida, quando uma questão não menciona nada sobre ser de baixa-renda considere que ela não seja, pois não podemos acrescentar informação não dada no enunciado.

    BONS ESTUDOS
  • Regime Complementar - não caí na prova no INSS...

  • SALÁÁÁÁRIO MATERNIDADE



    GABARITO ERRADO

  • Quem leu salário-maternidade, tamu junto !

  • Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade [ ERRADO, POIS ELA TEM DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE].

  • Ops... :/ rsrsrs

  • RGPS-  Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.

    RPPS-  Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.

  • Quem leu salário maternidade levanta a mão \õ

  • KKKK. Eu li salário maternidade.

  • Juro de pé juntos que li SALÁRIO-MATERNIDADE. kkkkkkk

  • Caramba que cespe mal... Tb Li salário-maternidade... Só me toquei pq vcs tb disseram

  • Cespe sua infeliz!! 

  • Vou repetir para não esquecer!!! PUTZZZ errei!!! Já estou dando curto-circuito. È só no RPPS que é 50% caraí 02 vez que erro!!!

    RGPS-  Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.

    RPPS-  Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.

  • Caraca...eu juro que li salário maternidade tb! kkk

  • Errada. CUIDADO! ... 99,9% dos comentários dizem que o erro é o nome do benefício. Será mesmo?

    Se vc trocar auxílio-maternidade porsalário maternidade vocês marcariam como correta? Eu quero saber em qual lei está previsto o benefício PREVIDENCIÁRIO para servidor público, chamado SALÁRIO MATERNIDADE. Digo, para ser benefício PREVIDENCIÁRIO, no meu entendimento, vc tem que ir em um fundo previdenciário, mantido pelo ente que emprega a servidora e tirar, desse fundo, o pagamento de um benefício, que tem que estar previsto em alguma lei, com o nome de salário maternidade. É claro que ela receberá salário e ficará de licença, mas quem pagará esse salário é um fundo previdenciário ou o ente, diretamente? No meu entendimento atual, não há benefício previdenciário para servidor público efetivo com o nome salário maternidade.

  • o segurado do RPPS não recebe salário maternidade e sim AUX. NATALIDADE. sendo que quando for gêmeos terá acréscimo de 50% por cento por cada filho.

  • Melhor ler errado aqui do que no dia da prova.

  • Auxílio maternidade é uma garantia trabalhista; Salário maternidade é um benefício previdenciário.

  • Cuidado pessoal!

    Vejam o comando da questão: De acordo com o Regime Próprio de Previdência do estado do Espírito Santo.

  • Gabarito: Errado

     

    Lei 8.112, art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

     

    §1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

    §2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for à servidora.

     

    No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.

    No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.

     

  • Não existe AUXILIO maternidade. Que pegadinha em cespe!!!

  • "Em cada um dos itens subsequentes é apresentada uma situação
    hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
    Espírito Santo
    , seguida de uma assertiva a ser julgada."

    Portanto gabarito: Errado!!

  • Se na prova do INSS a Cespe trocar salário-maternidade por auxílio-maternidade, vai cair meio mundo...

  • Pra mim o erro da questão está em  Regime de Previdência Complementar.

  • Pra mim, essa questão deveria ser anulada.  

  • Misturou as bolas, RGPS= SALÁRIO MATERNIDADE. Não tem nada haver com complementar.


    Errada
  • essas pegadinhas são matadoras. fiquem atentos! 

  • Questão Errada.
    Regime de Previdência Complementar do ES (não tem nada a ver com RGPS e RPPS).


    O IPAJM paga apenas os seguintes benefícios:

     a) Para o segurado: - Aposentadoria Voluntária; - Aposentadoria Compulsória aos 70 anos; - Aposentadoria por Invalidez.

     b) Para o dependente: - Pensão por Morte; - Auxílio Reclusão.

     A questão está errada por não conter benefício para auxílio-maternidade na referida lista.

  • "Dar à luz a gêmeos"...Erro gravíssimo, menos 2 pontos para o Cespe!! "Dar à luz" requer complemento sem preposição!!

    O "a" é craseado porque introduz o objeto indireto representado por substantivo feminino ("luz"). Não se trata, portanto, de dar a luz ao filho. A mãe dá o filho à luz, ou seja, ao mundo, à vida.

    Portanto, corrigindo: "Dar à luz gêmeos".

    Bons estudos!

  • DEZ ESTRELINHAS A MOÇA ABAIXO. ERRO Q NAO PERCEBI MAS SERIA A+a+a KKKKK PARABENS

  • A colega estrela da manhã brilhou na escuridão celestial do Cespe.

    Comentário elucidante. ***

  • li ( SALÁRIO MATERNIDADE :( .  hahahahahaahahahah

     

  • ERROS:

     

    1º - O CORRETO SERIA: SALÁRIO MATERNIDADE

     

    2º - A PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CONCEBE BENEFICIOS DE (APENAS) APOSENTADORIA E PENSÃO.

  • Taquipariu, é salário-maternidade. 

  • Pela 32°° vez errei essa questãoooooooo :(

  • kkkkkk isso é muita sacanagem. imaginem que essa é a questão 115 da prova...vc lá cansadão já.... Cespe não tem dó! Marreta mesmo!

  • Galera  essa questão contém 02 erros: O primeiro  refere-se  a própria afirmação  do direito   e  o segundo  um erro formal de nomenclatura, pois, o correto é Salário-Maternidade.

    Quanto ao primeiro erro está aqui os benefícios  concedidos pela Previdencia Complementar do Espiríto Santo (PREVES):

    Para o participante:

    ·         Aposentadoria Normal;

    ·         Aposentadoria por Invalidez;

     ·        Benefício por Sobrevivência do Assistido.

    Para os beneficiários do Participante:

    ·         Pensão por Morte;

    ·         Pecúlio por Morte: Este benefício garante um capital pago de uma só vez aos dependentes do servidor, caso este venha a falecer na condição de participante ou assistido do plano.

    Espero ter ajudado!  

     

    Abraços!

  • kkkkkk, Coisa da cespe !!

     

  •                                                                     SALÁRIO MATERNIDADE

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      \o// + \o//    >>> No Regime Complementar = 2 benefícios

      \o// + \o//    >>> No Regime Geral de Previdência Social = 1 benefício

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS.: Subentende-se que  \o// seja um bebê  

    :)

  •  

    QUANTO AO NOME DO BENEFÍCIO, NOTE A DIFERENÇA DE CONCEITOS:

      - SALÁRIO-MATERNIDADE: Benefício Previdenciário do RGPS.

      - AUXÍLIO-NATALIDADE: Benefício Previdenciário do RPPS.  (Afff.... existe sim no RPPS)

      - LICENÇA MATERNIDADE: Direito trabalhista.


ID
357553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da inscrição de segurados e dependentes no regime próprio de previdência social dos servidores do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
357556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da estrutura administrativa do IPAJM, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
357559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada (Não é facultada, é obrigatória)

    b) Errada (Calculada sobre a parcela que supera em 50% o limite máximo do estabelecido)

    c) Errada (A licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares NÃO está sujeita a contribuição Previdenciária e NÃO será computado o tempo de duração da licença para efeitos Previdenciários.

    d) Correto

    e) As contribuições são destinadas ao Fundo Previdenciário e ao Fundo Financeiro
  • Letra b)

    Artigo 40. O Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar, será custeado mediante os seguintes recursos:

    (...)

    II - contribuição mensal compulsória dos aposentados e pensionistas, no percentual de 11% (onze por cento), deduzida em folha de pagamento de benefícios, incidente sobre o valor da parcela dos proventos ou da pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social; 


ID
357562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas ao beneficiário pelo IPAJM prescrevem

Alternativas

ID
357565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, do benefício recebido por servidor vinculado ao regime próprio de previdência é vedado descontar

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a resposta é letra A. Deveria ser letra C, pelo previsto na Lei:

    Poderão ser descontados dos benefícios:
     
    I -contribuições devidas e outros débitos do segurado para com o Regime Próprio de Previdência ou com o Estado;
     
    II -qualquer pagamento que haja excedido o valor devido;
     
    III -tributos retidos na fonte por força de legislação aplicável;
     
    IV -pensão de alimentos decretada judicialmente;
     
    V –mediante autorização do beneficiário poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, custeada pela entidade consignatária, a critério da administração, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar 351 de 28 de dezembro de 2005).
     
    § 1ºNas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, o desconto não poderá exceder a  30% (trinta por cento) da remuneração ou provento mensal devido ao beneficiário.
     
    § 2ºO recebimento indevido de benefícios em razão de dolo, fraude ou má-fé, implicará em devolução total do valor auferido, sem prejuízo de ação judicial cabível.
  • correta letra A!

    Poderão ser descontados dos benefícios:

    I -contribuições devidas e outros débitos do segurado para com o Regime Próprio de Previdência ou com o Estado;

    § 1ºNas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, o desconto não poderá exceder a  30% (trinta por cento) da remuneração ou provento mensal devido ao beneficiário.

    logo nao é qualquer que seja o valor, e sim o limite de 30%.

ID
594832
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ALei Complementar Estadual nº 282/04 unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, o:

Alternativas

ID
635128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da inscrição de segurados e dependentes no regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
635131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS

     

    Artigo 49. O IPAJM constituirá um Fundo Financeiro e um Fundo Previdenciário.

    (...)

    § 3º As contribuições estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 40, em relação aos segurados previstos no § 1º deste artigo, serão destinadas ao Fundo Financeiro, enquanto que em relação aos segurados previstos no § 2º, serão destinadas ao Fundo Previdenciário. 


ID
861109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Certo porque no caso essa acumulação é permitida.Para tomar posse no serviço público, o candidato aprovado precisa comprovar que não possui vínculo empregatício com outra instituição ou órgão público. A acumulação remunerada de cargos públicos compreende a todo serviço público Estadual, Municipal e Federal, estendida a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 19/1998 e 34/2001, que permite apenas a acumulação de 2 (dois) cargos efetivos, da seguinte forma:
    a) A de dois cargos de professor;
    b) A de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, por exemplo: médico, pesquisador, tecnologista, analista em ciência e tecnologia, desenhista, técnico de laboratório, técnico de contabilidade, auxiliar de enfermagem, programador etc.
    c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    Os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições caracterizam-se como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade, não poderão, em face de não serem considerados técnicos ou científicos, ser acumulados com outro de Magistério. Exemplo: Agente Administrativo, Assistente de Administração, Agente de Portaria, Datilógrafo etc.
    O acúmulo de cargos também implica na jornada de trabalho entre os cargos acima citados, onde a Advocacia Geral da União determinou que o máximo da jornada de trabalho permitida para o acúmulo é de 60 (sessenta) horas semanais (Parecer nº 145 – AGU/GQ, de 1º/4/98), caso contrário o acúmulo será considerado ilegal.
    OBS: Pode acumular também um cargo de Juiz com um de professor.
  • Alternativa CORRETA.
     
    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURADO APOSENTADO EM REGIME PRÓPRIO DE SERVIDOR PÚBLICO COM CONTAGEM RECÍPROCA. PERMANÊNCIA DE VÍNCULO COM O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE QUANDO OS REQUISITOS SÃO CUMPRIDOS. DECISÃO MANTIDA.
    1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213/1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.
    2. Ademais, o Decreto nº 3.048/1999 permite a expedição de certidão de tempo de contribuição para período fracionado (art. 130, § 10). As vedações nele previstas dizem respeito ao duplo cômputo do tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e pública e daquele outrora utilizado para a concessão de aposentadoria (art. 130, §§ 12 e 13), circunstâncias não verificadas no caso concreto.
    3. Agravo regimental improvido (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.423 – RS).
  • Pessoal, não sei se é falta de neurônios, mas eu entendi pelo texto da questão que seriam necessários cumprir os requeisitos do RPPS e do RGPS ao mesmo tempo tmepo para poder ter direito a aposentadia, e por isso marquei errado. pois sabemos que estes requsitos devem ser cumpridos ainda que em tempos diversos para poder cumular aposentadorias. Acho que foi mal elaborada.

    Bons estudos
  • CORRETO. De forma genérica, desde que os períodos para contagem da primeira aposentadoria não seja contabilizado para contagem da seguinte, em virtude de expressa vedação. 
    CF/88. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 9o Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
    Decreto 3.112/99. Art. 5o A compensação financeira será realizada, exclusivamente, na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante.

     
  • "Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social."

    A questão quis confundir o candidato pelo fato de colocar o termo: "se cumprir os requisitos exigidos" no meio da oração. Porém, a frase encontra-se isolada por vírgula e, desse modo, poderá ser deslocada para o fim , ficando: "...poderá aposentar-se tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social, SE CUMPRIR OS REQUISITOS EXIGIDOS."



    Espero ter ajudado! :)

  • Luana Daya também entendi como você.

  • Segundo Frederico Amado, em seu livro "sinopses de D. Prev.", caso o servidor ou militar venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. Logo, é possível que um servidor público efetivo que desenvolva atividade laborativa remunerada paralela ao serviço público seja abarcado simultaneamente pelo RPPS e RGPS, podendo receber nesta hipótese duas aposentadorias, desde que observado o teto constitucional. Insta salientar que estas são também lições do PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Se fosse o CESPE eu marcava ERRADO !

  • Questão mal elaborada. Tive o mesmo raciocinio que a LUANA.

  •  "se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social." Aprendi estudando gramática que (tanto... quanto) é uma expressão correlativa aditiva.  Ou seja, passa uma ideia de adição, assim como uma conjunção aditiva. Na minha opinião essa questão tá mal formulada. Deveria ter sido anulada, isso sim.   

  • Art. 13, §1º, da Lei nº 8.212/91.

  • STJ firma entendimento de que é possível a concessão duas aposentadorias oriundas de regimes diversos

  • "Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social."

    Não acho a questão mal elaborada. É, na verdade, uma  tentativa de confundir o candidato...

    Vejam bem: a questão diz que PODERÁ APOSENTAR-SE se cumprir os requisitos exigidos para os dois regimes. É EVIDENTE que poderá. Ora, se cumpriu os requisitos, tudo certinho, não tem por que não se aposentar.

    O que muitas pessoas devem ter pensado é que a questão disse que APENAS  se aposenta se cumprir os requisitos para as duas....o que não é verdade, a questão não restringiu dessa forma, só reler atentamente!

  • a questa esta muito clara ,o problema é que as pessoas ficam procurando chifre em cabeça de cavalo .

    se tratando de CESP ficam procurando pegadinhas o tempo todo 
  • Fulano pode se aposentar sim por 2 regimes, desde que o tempo usado para a concessão de uma aposentadoria não seja utilizada para a concessão da outra.

  • Cespe, eu vou te vencer!!!

  • O comentário da Dani Cruz vai direto ao ponto. Excelente!

  • Questão certa. A questão está certa, pois o
    servidor de cargo efetivo que exerça também atividade no RGPS está vinculado aos dois Regimes,
    devendo contribuir para ambos (art. 13, § 1, da
    Lei 8.212/91).
    Obviamente, se cumprir os requisitos necessários para a fruição de benefícios, poderá requerê-los nos dois regimes.
     

  • Quando pegarem uma questão com uma redação como essa, neguem a proposição lógica e veja se pode dizer que está errado. Isso ajuda muito a não errar questões por bobeira. Mesmo a questão mal elaborada não pode ir contra a lógica.

  • errei a questao pq interpretei que p/ se aposentar teria que cumprir os requisitos concomitantemente tanto no rgps como no rpps. Alguém mais entendeu assim.

     

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.925 - RS (2010/0199617-6)
    RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DUPLA APOSENTADORIA.

     

    A dupla aposentadoria importa a satisfação das condições de cada sistema, vedada a contagem do tempo de serviço que serviu de base em um, no outro sistema." Aponta o recorrente divergência jurisprudencial acerca da regra contida no artigo 96, II e III,  da Lei nº 8.213/1991, aduzindo o que se segue: "não há qualquer impedimento para o aproveitamento dos tempos de contribuição em que o segurado do RGPS esteve vinculado a diferentes regimes previdenciários, em decorrência de atividades laborativas, exercidas concomitantemente, para efeito de duas, ou até três, inativações, bem como é possível que o segurado aproveite o tempo de contribuição que exceder àquele já utilizado no RGPS, em outro regime previdenciário também para efeito de inativação."

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?ivre=dupla+aposentadoria+regimes+diferentes&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=6

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • faltou o comentário do professor !

  • Essa questão é fácil, mas sua construção, de forma proposital, tornou-a difícil....apenas por causa da figura de linguagem chamada hipérbato, pois vejam nessa reescritura de seu final: 

    Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social , se cumprir os requisitos exigidos.

     

    Bons Estudos!!!

  • Questão certa. Não poderia se fosse professor na rede pública, porque dessa forma ele não poderia se vincular ao RGPS, já que é servidor público e estria vinculado ao RPPS. Mas como é na rede privada, sem problemas, estria vinculado ao RPPS e RGPS, podendo se aposentar pelos dois regimes.

    Acredito que essa seja a justificativa.

  • 1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213/1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.

     

    2. Ademais, o Decreto nº 3.048/1999 permite a expedição de certidão de tempo de contribuição para período fracionado (art. 130, § 10). As vedações nele previstas dizem respeito ao duplo cômputo do tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e pública e daquele outrora utilizado para a concessão de aposentadoria (art. 130, §§ 12 e 13), circunstâncias não verificadas no caso concreto.

     

    3. Agravo regimental improvido (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.423 – RS).

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeira’.

  • Questãozinha dúbia, hein?! 

  • Mesmo sabendo a matéria, caí na cespada.

    Quando vi Poder Legislativo, associei logo a mandato eletivo. Então interpretei errado o resto da questão, afinal, membro de mandato eletivo não é servidor público, não tem regime próprio.

    Só que a questão trata de SERVIDOR do Legislativo. Por isso, cabe a cumulação. Enfim, cuidado com a leitura. 

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     A título de complementação: sobre a acumulação de aposentadorias e o teto constitucional .

    Diz a CF que: Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

    O STF decidiu que as remunerações devem ser consideradas isoladamente (assim, a soma dos dois poderá ultrapassar o teto constitucional!). 

    "A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente". 

    A conclusão acima exposta vale também para servidores que se aposentaram em dois cargos acumuláveis. Neste caso, a soma dos dois proventos também poderá ultrapassar o teto.


ID
861112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

Pessoa que mantenha união estável com segurado do RPPS/ES faz jus à pensão por morte apenas se comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Pensão por morte a quem será devida?
    A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou trabalhador da ativa. São dependentes do segurado: 

    Seção II
    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Fonte: Lei 8.213/91
    Avante!!!

  • Alternativa INCORRETA.
     
    Artigo 16 da Lei 8213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    E no § 3º do artigo em referência encontramos a definição de companheiro: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
  • a dependencia da companheira é presumida
  • Vale ressaltar, que a questão menciona que o segurado é do Regime Próprio de Previdência Social do Espirito Santo (RPPS), sendo-lhe aplicado a LC 282/04 do Estado do Espirito Santo, que prevê em seu art. 5º:

    Art. 5º São dependentes do segurado, para os efeitos desta LeiComplementar:
    I - o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, ficando vedada a inscrição simultânea;
    (...)

    § 1º A dependência econômica referida nos incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais deverá ser comprovada em Ação Declaratória de Dependência Econômica.

    Prevê ainda o art. 34 da LC 282/04:


    Art. 34. Aos dependentes dos servidores segurados do Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar, será concedido o benefício de pensão por morte que será igual (...)

     
  • Ok, mas é a união estável que deve ser comprovada e não a dependência econômica.
  • O examinador quis confundir com o §2º do artigo 16, onde informa que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econônica.  

    No caso específico do companheiro, entende-se que basta comprovar a união estável, de acodo com o §3º do referido artigo. 

    De acordo com o §4º , o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não precisam comprovar a dependencia economica, pois ela é presumível,
    nos demais casos será comprovada ( pais, irmãos e enteados). 
  • ERRADA:Pessoa que mantenha união estável com segurado do RPPS/ES faz jus à pensão por morte APENAS SE comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.

    As três classes são mutuamente excludentes, a existência de dependentes de uma classe exclui o direito da classe subsequente. Ou seja, para que o irmão seja considerado dependente deve inexistir qualquer dos componentes da primeira classe. Ex. se o segurado falece deixando esposa, pai e mãe, o benefício será devido apenas à esposa.
    A dependência econômica dos dependentes de 1ª classe é presumida e a dos demais dependentes deve ser comprovada. Ex. pais e irmãos, para serem considerados dependentes, deverão comprovar que dependiam economicamente do segurado. A comprovação se dá pela apresentação de, no mínimo, três dos documentos mencionados no § 3º do art. 22 do RPS (Dec. 3.048). Dependente do segurado no plano de saúde, residir no mesmo domicílio do segurado, etc.
    Assim, podemos concluir que fazendo parte da primeira classe dos dependentes a companheira não precisa comprovar dependência econômica como mencionado na questão uma vez que essa dependência é presumida.


  • RESUMINDO:

    QUESTÃO CORRETA.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I  -  o cônjuge, a companheira, o companheiro (união estável) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido  ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (LEI 12.470, DE 31.08.2011);

    DEPENDÊNCIA ECONÕMICA PRESUMIDA - O I exclui o II e o III

    II - os pais;

    DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEVE SER COMPROVADA - O II exclui o III

    III  -  o irmão não emancipado, de qualquer  condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido  ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (LEI 12.470, DE 31.08.2011);

    DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEVE SER COMPROVADA


    COMPANHEIRO/COMPANHEIRA = UNIÃO ESTÁVEL

    ENTEADO e MENOR TUTELADO EQUIPARA-SE A FILHO, MAS DEVER TER A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA



    Direto da sala de estudo do CETEC - Porto Alegre.


  • O que torna a assertiva errada é a palavra APENAS. Comprovar a dependência econômica é irrelevante, pois há presunção de sua existência. A presunção dispensa a necessidade de prova, mas se a pessoas quiser apresentar essa prova, sem problema. Mas deve haver, obrigatoriamente, comprovação da UNIÃO ESTÁVEL. A expressão APENAS exclui a existência de outros requisitos legais, então, se há esse outro requisito (a prova da união estável), incorreta está a questão.


     

  • Errada

    É presumida a dependência financeira de dependentes da classe I (cônjuge ou companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente)

    No entanto, os dependentes das classes II ( os pais) e III (irmão -não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente) deverão comprovar dependência econômica com relação ao segurado.

    OBS:  os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições = o benefício é rateado entre eles. Mas a existência de dependente de qualquer classe exclui do direito os da classe seguinte. EX: tem esposa (classe I)  será excluído do direito ao benefício os pais ( classe II), mesmo que fossem dependentes.

  • De fato a questão está incorreta, como também estaria se estivesse falando do RGPS,  mas observem com cuidado que ela menciona o REGIME PRÓPRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO! 

    Atenção a todos antes de postar fundamentação equivocada!

  • Os membros da classe 1 têm a "dependência econômica presumida".


  • A dependência do companheiro é presumida

  • A dependência é presumida, não precisa comprovar! 

  • Assertiva CORRETA. 


    Como a união estável já se encontra comprovada (foi afirmado pela questão), a companheira receberá a pensão por morte, visto que ela pertence à primeira classe de dependentes. 
  • CERTO

    O cônjuge não precisa comprovar dependência econômica ---->  dependência presumida

  • Galera, a comprovação é a de união estável e não econômica!

    Avante!

  • Pedro Aldrim véi de guerra, excelente comentário!!!!

  • Neste caso, não é necessário a comprovação econômica e sim  a de união estável.

  • ERRADO:  dependência econômica é pressumida

  • DEVE: comprovar a união.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido

    [...]

    § 6°  Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.             

    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    [...]

    Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos

    [...]

    b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Precisa comprovar a união estável, apenas. A situação de dependência é presumida.

  • ERRADO 

    1ª CLASSE : 
    CÔNJUGE, COMPANHEIRO e FILHO*   =   NÃO COMPROVAM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
    (*) EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) = PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
    2ª CLASSE : 
    PAIS  =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    3ª CLASSE : 

    IRMÃOS   =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • Artigo 16 da Lei 8213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

     

    E no § 3º do artigo em referência encontramos a definição de companheiro: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

     

     

    De acordo com o §4º, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não precisam comprovar a dependência econômica, pois ela é presumida, nos demais casos será comprovada (pais, irmãos e enteados).

     

     

    A resposta é ‘Falso’.


ID
861115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

As ações judiciais que tenham por escopo a obtenção de prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo prescrevem em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, resguardados os direitos dos incapazes ou dos ausentes, segundo a legislação civil.

Alternativas
Comentários
  • Prazos contra o beneficiário:
    - revisão do ato de concessão (RMI) - 10 anos
    - revisão da negativa do INSS - 10 anos
    - Prescrição dos valores - 5 anos (tem dez anos para pedir, mas só recebe os cinco últimos anos)

    Prazo contra o INSS - 10 anos
    vide arts. 103 e 103-A da Lei 8213/91
  • Trata-se de previsão feita no Decreto nº 3.048/99  que regulamenta a previdência social no Brasil que, em seu art. 347, § 1º dispõe que:

    "Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil."
  • GABARITO: CERTO
    Decadência e prescrição Decadência - é de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário  para a  revisão  do ato de concessão de  benefício,  a contar do dia primeiro  do mês seguinte ao do recebimento da primeira  prestação ou, quando for o caso, do dia em  que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
    Prescrição - prescreve em  cinco anos, a  contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito de menores e dos incapazes, na forma do Código Civil.
    Avante!!!!
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 103 da Lei 8213/91: É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
    Parágrafo único: Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
  • pessoal, faltou a palavra menores

  • A questão versa sobre Regime Próprio dos Servidores Públicos do Espírito Santo, razão pela qual não se aplica a Lei 8213/1991, como fundamentaram os colegas. O tema é tratado em Lei Complementar do Estado do Espírito Santo, nos seguintes termos:

    Art. 13. Prescreve em 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo IPAJM, resguardado o direito dos incapazes ou dos ausentes, segundo a legislação civil. 

  • Questão incompleta não é questão errada para a CESPE

  • Artº 103 / Lei 8.213/91 Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    GABARITO : CERTO.

  • Certo. Falou em prescrição, 5 anos !!!

  • artigos super reincidentes da lei 8213  


    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)  

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)


    (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Certo.



    Prescreve - 5 anos (já é meio caminho andado)


  • Falta o "e de menores" ali. Sempre me ferro nessas questões incompletas da cespe. :|

  • Art. 103 da lei 8213/91:


    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    Marquei certo de forma consciente, mas a questão está incompleta e eu já vi diversas vezes questões incompletas estarem certas e algumas estarem erradas! É uma preocupação que eu tenho ao fazer provas da banca Cespe. Parece que temos que adivinhar o que o examinador pensou ao elaborar a questão e torcer para sermos felizes na escolha da alternativa. Não falo isso pra desanimar ninguém, apenas é um desabafo, pois essa banca é traiçoeira!

    "NÃO DESISTE, VALE UM EMPREGO" (ZAMBELI, Carlos) - A Casa do Concurseiro

  • CERTA.

    Está na Lei 8213, inclusive considera os direitos dos menores de idade.

    Os únicos prazos que são de 10 anos são a revisão do ato de concessão do benefício e a anulação de atos administrativos da previdência. O resto é de 5 anos.

  • Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos

  • DECRETO 3.048 
    Art. 347. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    § 1º Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • Art. 347.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

    § 1º  Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil

     

    10 ANOS - Rever decisões

    5 ANOS - Reaver prestações vencidas ou diferenças

    Ressalvados os direitos dos menores, incapazes e ausentes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • E o papo de que se considera o primeiro dia do exercicio seguinte ao da falta de pagamento, fica para quais casos??

  • Lei nº 8.213/91

     

    Art. 103

     

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • ATENÇÃO!

    Decadência INSS - Perda do direito de CONSTITUIR crédito tributário - 5 anos

    Prescrição INSS - Perda do direito de COBRAR crédito tributário - 5 anos

     

    Decadência - Direito de REVISÃO do benefício - 10 anos

    Prescrição - Direito de "ação" de prestações vencidas - 5 anos.


ID
861118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Dependentes
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Fonte: Lei 8.213/91





  • E a pegadinha é: Justificação administrativa...

    As bancas adoram substituir o termo "declaração judiciária" por "justificação administrativa". Podem observar que em várias questões há o mesmo tipo de casca de banana.

    Muito cuidado, caros colegas!rsrs

    Bons estudos!

    Abraço.
  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.
     Lei Complementar 282/2004, art. 5º IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais e se a causa da invalidez tenha ocorrido até 21 (vinte e um) anos [...] § 1º A dependência econômica de que tratam os incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais incisos deverá ser comprovada, mediante Justificação Administrativa no IPAJM, na forma do regulamento http://www.ipajm.es.gov.br/default.asp
  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante DECLARAÇÃO JUDICIÁRIA junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

  • --> a invalidez deve ocorrer antes da descaracterização de dependente, OU SEJA 21 ANOS..


    GABARITO "ERRADO"
  • ...dependência economica presumida...

  • ERRADO,



    mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.


    NA VERDADE, É DECLARAÇÃO JUDICIAL!

  • 03 erros na questão:

    São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

    - 21 anos de idade

    - dependência é presumida (não precisa comprovar)

    - Declaração judiciaria (Caso a dependência não fosse presumida)


    Força tá chegando o grande dia \õ

  • Bisonha de erros... 

  • Nunca vi uma questão tão errada na minha vida!
    É a 5º vez que ela aparece pra mim sempre penso isso, dessa vez tive que comentar. Tá loco! rs.

  • que questão bagunçada! 

    nem meu sobrinho que ainda está no jardim 2 escreve um português como esse .-.
  • Parei de ler no meio e marquei errada.

    Pensei "99% de tá errada essa bagunça".

  • Pronto,ta ai o erro :devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada

  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pai - QUANDO BATI OS OLHOS NESSA FRASE, PENSEI! TÁ ERRADA. Se e ficar solteira até os 40 anos sou dependente dos meus pais então. KKKKK

  • a criatura pode ter é 50 anos mas se for invalido é dependente sim o erro da questão está em dizer que deve comprovar dependência econômica, e isso não é verdade, pois a dependência já é presumida.


    Se eu estiver errado me corrijam

  • Lei Complementar 282/2004

    Art. 5º São dependentes do segurado, para os efeitos desta Lei Complementar:
    [...]
    IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais e se a invalidez houver sido atestada até a data de sua emancipação;

    Emancipou? Já Era!

     

    § 1º A dependência econômica referida nos incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais deverá ser comprovada em Ação Declaratória de Dependência Econômica.

    § 2º Considera-se economicamente dependente, para fins desta Lei Complementar, aquele que, comprovadamente, viva sob o mesmo teto do segurado, tenha renda inferior a um salário-mínimo e não possua bens.

    [...]

    § 4º Para efeitos deste artigo, a invalidez deverá ser atestada por laudo médico pericial, expedido por junta médica, composta de no mínimo, 03 (três) médicos, designada pelo IPAJM.

    § 5º Na falta da Ação Declaratória de Dependência Econômica exigida no §1º deste artigo, será admitida a produção de Justificação Administrativa no IPAJM, pela parte interessada, desde que haja indício de prova material, cujos critérios serão estabelecidos em Instrução Normativa a ser baixada pela Presidência do IPAJM.

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • § 4º A dependência econômica  do cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; É PRESUMIDA!

    BONS ESTUDOS!

  • Por favor, alguém poderia me esclarecer se o inválido necessariamente tem que estar nessa condição antes de completar 21 anos, e, se por exemplo, ele for inválido mas tiver 30 anos, não será mais dependente? 

  • Colega Lara Ramos

    A idade do dependente invalido pode ser superior a 21 anos o que tem que ser anterior a este é a ivalidez.

    Ex.: João é segurado do RGPS e tem um filho (Matheus) de 30 anos, que ficou invalido devido a um acidente quando tinha 23 anos de idade. Nesse caso Matheus não terá direito ao beneficio pois a invalidez ocorreu após completar 21 anos de idade.

    Espero ter ajudado!

  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

     

    Lei Complementar 282/2004, art. 5º IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais e se a causa da invalidez tenha ocorrido até 21 (vinte e um) anos.

     

    [...] § 1º A dependência econômica de que tratam os incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais incisos deverá ser comprovada, mediante Justificação Administrativa no IPAJM, na forma do regulamento. (Texto disponível no seguinte link: http://www.ipajm.es.gov.br/default.asp).

     

     

    A resposta é ‘Falso’

  • A invalidez deve ter ocorrido antes de completar 21 anos ou antes da emancipação, salvo se essa se der por colação de grau em nível superior

    A dependência econômica é presumida


ID
915937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar n. o 282/2004, que estabelece o RPPS dos Servidores do Estado do Espírito Santo (ES-PREVIDÊNCIA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    Lei Complementar nº 282 de 22.4.2004

    Art. 48 - Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, entendese como base de contribuição o subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:  I - as diárias para viagens;
    II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
    III - a indenização de transporte;
    IV - o salário-família;
    V - o auxílio-alimentação;
    VI - o auxílio-creche;
    (....)
    Avante!!!!
  • Algum colega poderia comentar a alternativa E, por obséquio?

  • e) Considere que determinado servidor ocupante de cargo efetivo da União seja requisitado para trabalhar como secretário de Saúde do estado do Espírito Santo. Nessa situação, o referido servidor estará vinculado ao ES-PREVIDÊNCIA durante o período em que estiver atuando como secretário de Saúde.

    Encontrei a justificativa para a alternativa "e" estar incorreta:

    Sinopse do professor Frederico Amado, 4. ed. 2014, p. 573:

    "É possível que o servidor participante permaneça filiado ao regime complementar mesmo na hipótese de cessão a outro órgão público, mesmo que no âmbito estadual, do Distrito Federal ou dos municípios.
    [...]
    Outrossim, o servidor participante poderá permanecer filiado ao regime complementar na hipótese de afastamento ou licenciamento do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, assim como quando optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios."

    Neste caso, o referido servidor não estará obrigatoriamente vinculado ao ES-PREVIDÊNCIA como indica na questão, mas poderá optar em permanecer filiado ao FUNPRESP (entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, divida em três entidades FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG e FUNPRESP-JUD).
  • Continuo sem entender o porquê da E está errada.

  • Pessoal a letra E esta errada pq ele continua vinculado a UNIÃO e não ao regime próprio dos servidores do Estado do Espirito Santo, haja vista ser um cargo transitório, assim como o mandato eletivo.


    Avante, em todo tempo Deus é bom.

  • Vou entrar com recurso já!! rsrsrs 

  • E) Errada. A regra é a de que um servidor vinculado ao seu regime de origem não perderá essa condição Hipótese 1) caso seja cedido para a Adm direta ou indireta de outro Ente Político; Hipótese 2) ou caso exerça cargo comissionado, Hipótese 3) ou caso exerça mandato eletivo. Esse tipo de questão tem sido cobrado em muitas provas.

    Hipótese 1) Art. 1o-A, Lei 9.717/98.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Nota - o servidor é cedido, por exemplo, da União para o DF, mas permanece vinculado à União. 

    ____

    Hipótese 2) Art. 12, Lei 8.212/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    Nota - o ocupante de cargo efetivo se mantém vinculado ao regime de origem, caso exerça cargo comissionado. Se não for ocupante de cargo efetivo, mas exclusivamente de cargo comissionado ou de cargo temporário, será vinculado ao RGPS (art. 40, §13, CF).

    § 6o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. 

    EXPLICAÇÃO DA OPÇÃO "E"- o servidor da União, vinculado ao RPPS da União, foi requisitado para servir como Secretário Estadual, que é um cargo de livre nomeação e livre exoneração, na hipótese do art. 12, I, §6º da Lei 8.212/91. Como o servidor era previamente vinculado ao RPPS da União, ele permaneceu como segurado do RPPS. Portanto, não houve alteração na sua vinculação.  

    _______

    Hipótese 3) Art. 12, Lei 8.212/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;         (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).

    Nota - o ocupante de cargo efetivo se mantém vinculado ao regime de origem, caso exerça mandato eletivo. Exceção: o servidor que é eleito vereador e que deseja continuar recebendo a remuneração do cargo, havendo compatibilidade de horários. Nesse caso, irá contribuir para o RGPS (mandato eletivo) e o RPPS (cargo efetivo).

     

  • A letra E está errada porque ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS, na condição de empregado.


ID
2678941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.


A lei complementar que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo prevê, expressamente, que o direito da administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos beneficiários do regime decai em dez anos, contados da data em que esses atos forem praticados, salvo se comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 282.

    Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

    (...)

    Art. 13-B. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Acrescentado pela Lei Complementar n° 539/2009)

  • E se fosse a nível federal, alguém sabe responder se o prazo é o mesmo?

  • Luana, está na Lei 9784/1999

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
2679142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo (RPPS-ES), julgue o item que se segue.


A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança por servidor efetivo segurado do RPPS-ES integra a base de contribuição, o subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, valores utilizados como base de cálculo para efeito da incidência de contribuição previdenciária.

Alternativas

ID
2679145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo (RPPS-ES), julgue o item que se segue.


O direito do segurado ou do beneficiário do RPPS-ES à revisão do ato de concessão de benefício ou da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo decai em cinco anos, prazo prorrogável por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 13. Prescreve em 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo IPAJM, resguardado o direito dos incapazes ou dos ausentes, segundo a legislação civil.

     

    Artigo 13-A. É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

     

    Artigo 13-B. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

    Art. 13. Os regimes instituidores deverão registrar imediatamente no sistema de compensação previdenciária qualquer revisão do benefício objeto de compensação financeira ou sua extinção total ou parcial.

    § 4º O direito de anular os atos de concessão, revisão ou indeferimento da compensação financeira decairá no prazo de cinco anos, contado da data em que tenham sido praticados, exceto se comprovada má-fé, nos termos do disposto no   


ID
4962775
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a lei que disciplina a matéria, no Estado do Espírito Santo, a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes, denomina-se

Alternativas

ID
4966543
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após cada decêndio ininterrupto de efetivo exercício prestado à administração direta, às autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, o servidor público em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, a um percentual sobre o vencimento básico do cargo, respeitado o limite estabelecido em lei, correspondente a

Alternativas