ID 357559 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão IPAJM Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - IPAJM - Assistente Social Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Espírito Santo Lei Complementar nº 282, de 22 de Abril de 2004 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo) Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, assinale a opção correta. Alternativas Uma das fontes de custeio do regime próprio de previdência social dos servidores do estado do Espírito Santo é a contribuição mensal facultada ao segurado ativo, no percentual de 11%, deduzida em folha de pagamento, incidentes sobre a totalidade da base de contribuição. A contribuição devida por aposentados e pensionistas incide apenas sobre as parcelas de proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. O segurado, servidor ativo, em licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, está sujeito à contribuição previdenciária devida, sendo computado o tempo de duração da licença para efeito de benefícios previdenciários. O regime próprio de previdência de que trata lei complementar em tela deve ser custeado também por contribuição mensal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no percentual de 22%, incidentes sobre a totalidade da base de contribuição do respectivo segurado ativo. As contribuições feitas por servidores ativos e inativos, bem como a contribuição mensal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são destinadas ao fundo previdenciário do estado. Responder Comentários a) Errada (Não é facultada, é obrigatória) b) Errada (Calculada sobre a parcela que supera em 50% o limite máximo do estabelecido)c) Errada (A licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares NÃO está sujeita a contribuição Previdenciária e NÃO será computado o tempo de duração da licença para efeitos Previdenciários.d) Corretoe) As contribuições são destinadas ao Fundo Previdenciário e ao Fundo Financeiro Letra b) Artigo 40. O Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar, será custeado mediante os seguintes recursos:(...)II - contribuição mensal compulsória dos aposentados e pensionistas, no percentual de 11% (onze por cento), deduzida em folha de pagamento de benefícios, incidente sobre o valor da parcela dos proventos ou da pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social;