SóProvas


ID
35758
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de aborto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Jesus nos abençoe!
  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:Aborto necessárioI - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;Aborto no caso de gravidez resultante de estuproII - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico

    Aborto Necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante

    Aborto no caso de gravidez resultante de estrupo II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é procedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

    Resposta Letra A

    Bons Estudos Pessoal !!

     

    Paulo.

  • Art. 128 - Não se pune o médico quando ele faz o aborto se for de estupro 

  • a) Correta.

    b) Errada.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque (Art.124 CP)

    c) Errada.

    Idem à anterior.

    d) Errada.

    Aborto provocado por terceiro (Forma Qualificada)

    Provocar aborto com ou sem o consentimento da gestante (Art.125 c/c 126 CP).

    As penas cominadas serão aumentadas de 1/3 , se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave (não existe ou leve); e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sorevém a morte (Art.127 CP).

    Bons Estudos!!!

  • A questão é fácil. Mas gerou uma dúvida

    • a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.
    Tendo a gestante 15 anos (incapaz) sendo que esta não quer abortar, mesmo tendo sido estuprada, o simples consentimento do seu representante legal já permite a prática do aborto, mesmo sem o consentimento da gestante menor?

  • A)correta

    B)errda, é crime provocar aborto em si mesma art124; crime de mão própria somente a gestante pode cometer, e não aceita participante ou coautor.Tem-se as permissivas, se por estupro ou risco de vida.

    C)errrada, somente médico com consentimento se resultante de estupro(necessário B.O); se risco de vida a gestante, pode ser médico(permissiva da parte especial CP);ou terceiro(permissiva da parte geral, Estado de Necessidade)

    D)errrada, aumento de pena somente se lesão cor´poral grave ou morte da gestante

    E)errada, justificativa acima


  • a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.

  • Excludente da ilicitude!

    Abraços

  •  a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz. Art. 128, II, CP.

     b) Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma. FALSO. Art. 124 do CP. Praticar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque. 

     c) É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese. FALSO. Art. 125 do CP. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.  Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante. 

     d) Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave. FALSO. Froma qualificada. Art. 127. As penas cominadas são aumentadas de um terço, se, em consequencia do aborto ou dos meios empregados para provocá-los, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave, e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

     e) Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto. FALSO. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resultar de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 

     

    Observação: Há entendimento atual no STF (salvo melhor juízo, do final de 2016) que entende que o aborto no primeiro trimestre da gestação não é crime. Entenderam pela descriminalização do aborto nos três primeiros meses (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/turma-do-stf-decide-que-aborto-nos-tres-primeiros-meses-de-gravidez-nao-e). 

    Também o aborto não é crime, quando o feto for anencéfalo.

  • Aborto provocado por terceiro

    Art. 125. Provocar aborto, SEM o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos

    .

    Art. 126. Provocar aborto COM o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    Forma qualificada

    Art. 127. As penas cominadas nos art. 125 e 126 são AUMENTADAS de 1/3, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, A GESTANTE sofre lesão corporal de natureza grave;

    E SÃO DUPLICADAS, se, por qualquer dessas causas, LHE SOBREVÉM A MORTE.

  • Gabarito: Letra A.

    Conforme o art. 128, do Código Penal, não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Art. 128, I, do CP -> Estado de necessidade de terceiro; excludente de ilicitude.

    Art. 128, II, do CP -> Inexigibilidade de conduta diversa; excludente de culpabilidade.

  • Gab. A)

    Para a realização do aborto sentimental, basta que o médico se convença da ocorrência da violência sexual — por exames que tenha feito na vítima, por cópias de depoimentos em inquérito policial ou boletim de ocorrência etc. O Ministério da Saúde editou a Portaria 1.145/05, deixando claro que não é necessária a existência de boletim de ocorrência para a realização do aborto sentimental (se houver, melhor). 

    Fonte: Comentários do Qconcurso

  • Nos casos de aumento de pena do aborto será de 1/3 se resultar em lesão corporal de natureza GRAVE (NÃO LEVE) e duplicada se ocorrer a MORTE.

  • PPMG