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ID
357598
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A prestação de garantia dos contratos no sistema SEBRAE, fixados no Regulamento de Licitações e Contratos, deve ser em

Alternativas
Comentários
  • 8.666/93

    § 2º do art. 56 – A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.

    § 3º do art. 56 – Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
  • É bom lembrar que o SEBRAE segue uma resolução própria (Resolução CDN nº. 54/01, alterada pela Resolução CDN nº. 69/02.) -REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE,  e que, muitas vezes, os prazos, valores e procedimentos são exclusivos. Coincidentemente, esta porcentagem é igual ao da Lei 8.666/1993. Mas nem sempre é assim. Com relação a este assunto, a Resolução diz:

    Art. 27. A prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de:

    I - caução em dinheiro;

    II - fiança bancária;

    III - seguro garantia.

    Resposta: Letra D.

    Bons estudos! 

  • A resposta é a letra C. caução em dinheiro, limitada a dez por cento do valor do contrato