ID 357595 Banca FUNRIO Órgão SEBRAE-PA Ano 2010 Provas FUNRIO - 2010 - SEBRAE-PA - Analista Técnico - Logística Disciplina Legislação Federal Assuntos Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Marque a alternativa ERRADA quanto aos contratos, fixada no Regulamento de Licitações e Contratos do sistema SEBRAE. Alternativas Nos casos de dispensas e inexigibilidades o documento que substituir o contrato como proposta com aceite, carta contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente, deverá conter os requisitos mínimos do objeto e os direitos e obrigações básicas das partes. Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu objeto, com a especificação da obra, serviço ou fornecimento, conforme o caso, o preço ajustado, o prazo de execução, as garantias e penalidades, além de outras previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Os contratos terão prazo determinado não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de sessenta meses. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos. O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação, exceto em caso de compra de pequeno valor econômico em que poderá ser substituído por outro documento, como autorização de fornecimento ou documento equivalente. Responder Comentários Letra "e". Art. 25 da Resolução CDN 213/2011: O instrumento de contrato é obrigatório no caso de CONCORRÊNCIA, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata e FACULTATIVO nas demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente. Essa questão está errada. A letra "C", tb está incorreta. há um caso em que pode prorrogar por 60 meses + 12 meses.
ID 357598 Banca FUNRIO Órgão SEBRAE-PA Ano 2010 Provas FUNRIO - 2010 - SEBRAE-PA - Analista Técnico - Logística Disciplina Legislação Federal Assuntos Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE A prestação de garantia dos contratos no sistema SEBRAE, fixados no Regulamento de Licitações e Contratos, deve ser em Alternativas fiança bancária, limitada a vinte por cento do valor do contrato. seguro garantia, limitada a vinte por cento do valor do contrato. caução em dinheiro, limitada a dez por cento do valor do contrato. fiança bancária, nos casos de obras e serviços de engenharia, limitada a vinte e cinco por cento do valor do contrato. caução em dinheiro, limitada a vinte por cento do valor do contrato. Responder Comentários 8.666/93§ 2º do art. 56 – A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.§ 3º do art. 56 – Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. É bom lembrar que o SEBRAE segue uma resolução própria (Resolução CDN nº. 54/01, alterada pela Resolução CDN nº. 69/02.) -REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, e que, muitas vezes, os prazos, valores e procedimentos são exclusivos. Coincidentemente, esta porcentagem é igual ao da Lei 8.666/1993. Mas nem sempre é assim. Com relação a este assunto, a Resolução diz:Art. 27. A prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de:I - caução em dinheiro;II - fiança bancária;III - seguro garantia.Resposta: Letra D.Bons estudos! A resposta é a letra C. caução em dinheiro, limitada a dez por cento do valor do contrato